Restaurantes portugueses cobram taxa adicional por comida compartilhada


Taxa causa polêmica entre clientes em Portugal

Por Gabriel Assumpção
Atualização:

Quem nunca pediu uma colher ao garçom para experimentar a sobremesa alheia? O hábito faz parte da experiência gastronômica, mas alguns restaurantes europeus decidiram frear a prática e taxar os clientes que compartilharem a refeição. Já pensou se a moda pega aqui no Brasil?

A taxa já é empregada em restaurantes italianos há algum tempo e causou polêmica ao chegar a Portugal. Depois de severas críticas por parte dos clientes portugueses, a associação de restaurantes de Portugal (PRO.VAR) se pronunciou, afirmando que a prática é legítima - desde que o cliente seja avisado.

Em entrevista à CNN Portugal, o presidente da PRO.VAR Daniel Serra disse que não é defensor da medida, mas entende os estabelecimentos que a aplicam, visto que o restaurante pode sair no prejuízo se muitos pratos forem compartilhados. Mesmo assim, Serra afirma que a prática cria uma “animosidade” entre o cliente e o estabelecimento, e ressalta a importância da transparência dos restaurantes quanto à cobrança adicional.

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Apesar da legitimidade da prática, a legislação portuguesa não é clara quanto à cobrança das taxas. De acordo com o artigo 135 de decreto aprovado em 2015, nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente. A determinação permite reclamações formais de clientes caso sintam-se lesados pelas cobranças adicionais.

Mesmo assim, o presidente da PRO.VAR é categórico em relação ao prejuízo que o restaurante pode sofrer quando a comida é compartilhada. “Os portugueses têm de compreender que a margem de lucro dos restaurantes se reduziu drasticamente. “Se a situação for bem comunicada, não será tão polémica como parece”, concluiu.

Quem nunca pediu uma colher ao garçom para experimentar a sobremesa alheia? O hábito faz parte da experiência gastronômica, mas alguns restaurantes europeus decidiram frear a prática e taxar os clientes que compartilharem a refeição. Já pensou se a moda pega aqui no Brasil?

A taxa já é empregada em restaurantes italianos há algum tempo e causou polêmica ao chegar a Portugal. Depois de severas críticas por parte dos clientes portugueses, a associação de restaurantes de Portugal (PRO.VAR) se pronunciou, afirmando que a prática é legítima - desde que o cliente seja avisado.

Em entrevista à CNN Portugal, o presidente da PRO.VAR Daniel Serra disse que não é defensor da medida, mas entende os estabelecimentos que a aplicam, visto que o restaurante pode sair no prejuízo se muitos pratos forem compartilhados. Mesmo assim, Serra afirma que a prática cria uma “animosidade” entre o cliente e o estabelecimento, e ressalta a importância da transparência dos restaurantes quanto à cobrança adicional.

Apesar da legitimidade da prática, a legislação portuguesa não é clara quanto à cobrança das taxas. De acordo com o artigo 135 de decreto aprovado em 2015, nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente. A determinação permite reclamações formais de clientes caso sintam-se lesados pelas cobranças adicionais.

Mesmo assim, o presidente da PRO.VAR é categórico em relação ao prejuízo que o restaurante pode sofrer quando a comida é compartilhada. “Os portugueses têm de compreender que a margem de lucro dos restaurantes se reduziu drasticamente. “Se a situação for bem comunicada, não será tão polémica como parece”, concluiu.

Quem nunca pediu uma colher ao garçom para experimentar a sobremesa alheia? O hábito faz parte da experiência gastronômica, mas alguns restaurantes europeus decidiram frear a prática e taxar os clientes que compartilharem a refeição. Já pensou se a moda pega aqui no Brasil?

A taxa já é empregada em restaurantes italianos há algum tempo e causou polêmica ao chegar a Portugal. Depois de severas críticas por parte dos clientes portugueses, a associação de restaurantes de Portugal (PRO.VAR) se pronunciou, afirmando que a prática é legítima - desde que o cliente seja avisado.

Em entrevista à CNN Portugal, o presidente da PRO.VAR Daniel Serra disse que não é defensor da medida, mas entende os estabelecimentos que a aplicam, visto que o restaurante pode sair no prejuízo se muitos pratos forem compartilhados. Mesmo assim, Serra afirma que a prática cria uma “animosidade” entre o cliente e o estabelecimento, e ressalta a importância da transparência dos restaurantes quanto à cobrança adicional.

Apesar da legitimidade da prática, a legislação portuguesa não é clara quanto à cobrança das taxas. De acordo com o artigo 135 de decreto aprovado em 2015, nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente. A determinação permite reclamações formais de clientes caso sintam-se lesados pelas cobranças adicionais.

Mesmo assim, o presidente da PRO.VAR é categórico em relação ao prejuízo que o restaurante pode sofrer quando a comida é compartilhada. “Os portugueses têm de compreender que a margem de lucro dos restaurantes se reduziu drasticamente. “Se a situação for bem comunicada, não será tão polémica como parece”, concluiu.

Quem nunca pediu uma colher ao garçom para experimentar a sobremesa alheia? O hábito faz parte da experiência gastronômica, mas alguns restaurantes europeus decidiram frear a prática e taxar os clientes que compartilharem a refeição. Já pensou se a moda pega aqui no Brasil?

A taxa já é empregada em restaurantes italianos há algum tempo e causou polêmica ao chegar a Portugal. Depois de severas críticas por parte dos clientes portugueses, a associação de restaurantes de Portugal (PRO.VAR) se pronunciou, afirmando que a prática é legítima - desde que o cliente seja avisado.

Em entrevista à CNN Portugal, o presidente da PRO.VAR Daniel Serra disse que não é defensor da medida, mas entende os estabelecimentos que a aplicam, visto que o restaurante pode sair no prejuízo se muitos pratos forem compartilhados. Mesmo assim, Serra afirma que a prática cria uma “animosidade” entre o cliente e o estabelecimento, e ressalta a importância da transparência dos restaurantes quanto à cobrança adicional.

Apesar da legitimidade da prática, a legislação portuguesa não é clara quanto à cobrança das taxas. De acordo com o artigo 135 de decreto aprovado em 2015, nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente. A determinação permite reclamações formais de clientes caso sintam-se lesados pelas cobranças adicionais.

Mesmo assim, o presidente da PRO.VAR é categórico em relação ao prejuízo que o restaurante pode sofrer quando a comida é compartilhada. “Os portugueses têm de compreender que a margem de lucro dos restaurantes se reduziu drasticamente. “Se a situação for bem comunicada, não será tão polémica como parece”, concluiu.

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