Alcançar a segurança alimentar e acabar com a fome no mundo até 2030 estão no cerne do segundo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (Fome zero e agricultura sustentável). Associadas a esse ODS - que preconiza o fim da fome, mirando a segurança alimentar e a melhoria da nutrição, promovendo a agricultura sustentável -estão submetas que defendem que devemos garantir o acesso de todas as pessoas do planeta a alimentos seguros, nutritivos e suficientes por todo o ano, além de acabar com todas as formas de má-nutrição.
Ressalto que a Organização das Nações Unidas (ONU) espera que a humanidade possa erradicar problemas de saúde associados à alimentação, como sobrepeso, obesidade, desnutrição crônica e aguda em crianças menores de cinco anos de idade, garantindo a segurança alimentar e nutricional de meninas, adolescentes, mulheres grávidas e lactantes, pessoas idosas, povos e comunidades tradicionais. Há metas internacionais, inclusive, que demandam que até 2030 possamos dobrar a produtividade agrícola no mundo e a renda de pequenos produtores de alimentos - particularmente de mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos. A disseminação de conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e emprego (agrícola e não) são parte importante das iniciativas para cumprirmos essa meta tão necessária à dignidade humana.
E, aqui, entro em um dos temas centrais desta coluna: como os negócios de impacto socioambientais podem endereçar soluções inovadoras que dialogam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em específico - no que toca o combate à fome -, com relação ao desperdício e ao fomento da geração de renda via gastronomia social, há exemplos de sucesso no Brasil.
Em 2018, inclusive, a Artemisia conduziu uma Tese de Impacto Social em Alimentação, na qual mapeou iniciativas de empreendedorismo social que atuam neste que é um setor estruturante por estar diretamente ligado à melhoria da qualidade de vida e da saúde da população, sobretudo, a em situação de vulnerabilidade social e econômica. Essa análise setorial trazia uma reflexão assustadora; um alerta do Instituto de Avaliação e Medição de Saúde (IHME, sigla em inglês): poderíamos estar diante da primeira geração a viver menos do que seus pais e avós por conta do impacto da má alimentação na saúde.
Para combater esse verdadeiro crime contra a humanidade há iniciativas como a Gastromotiva - fundada pelo chef e empreendedor social David Hertz. Com a missão de transformar a vida de pessoas e de comunidades por meio do alimento, o negócio faz uso da gastronomia como ferramenta para geração de renda e promoção do impacto social por meio da produção e do consumo sustentável de alimentos.
Uma referência em gastronomia social no Brasil, a Gastromotiva atua oferecendo cursos profissionalizantes no campo da alimentação, além de programas e projetos com foco no combate à fome e redução do desperdício de alimentos. Fundada em 2006 no Brasil, já formou gratuitamente mais de sete mil jovens para o mercado de trabalho, ofereceu educação alimentar e nutricional para mais de 100 mil pessoas, evitou o desperdício de mais de 300 toneladas de alimentos e apoiou a implantação de cozinhas solidárias que já distribuíram mais de 3,5 milhões de refeições de qualidade gratuitas para pessoas em insegurança alimentar.
A partir da experiência acumulada no Brasil e no México, a Gastromotiva contribui para a geração de impacto social positivo nos locais em que atua e cada vez mais amplia a própria visão e ação global de cooperação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, além de estar conectada a empresas, auxiliando-as com a agenda ESG (meio ambiente, social e governamental, em livre tradução do inglês).
Por fim, lembro que o direito humano à alimentação adequada está contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e passou a fazer parte da Constituição Brasileira em 2010, que aponta que "todo brasileiro tem o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada com acesso contínuo a alimentos". Na prática, as características desse direito passam pela disponibilidade de alimentos; adequação, acessibilidade do acesso a alimentos produzidos e consumidos de forma soberana, sustentável, digna e emancipatória.