Como definir qual o melhor porte de CNPJ voltados para seu pequeno negócio? O que determina o melhor enquadramento para o empreendedor é o faturamento anual.
As três faixas de pequenos negócios são MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte).
MEI (Microempreendedor Individual)
Modalidade mais comum dentre os CNPJs, o MEI comporta um faturamento anual de até R$ 81 mil. É um bom início para formalização, principalmente por ser a via mais barata de se abrir um CNPJ, já que não há custo para a abertura e, mês a mês, há apenas a cobrança por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor varia a depender do tipo de negócio, mas, em média, gira em torno de R$ 70.
Sendo microempreendedor individual, já é possível emitir notas fiscais, o que facilita o fechamento de contratos com grandes empresas e com governos locais, estaduais e federal.
Além disso, é possível ter um funcionário, seja registrado em carteira (CLT) ou um estagiário, e estar assegurado pelo INSS - desde que esteja em dia com os pagamentos dos impostos.
“Precisa estar em dia com isso porque pode virar uma bola de neve e até mesmo se transformar em uma dívida ativa junto à União”, explica o analista de negócios do Sebrae-SP Osvaldo Serafim dos Anjos Filho.
ME (Microempresa)
Esta categoria já suporta um faturamento de até R$ 360 mil no ano.
Nessa categoria, a principal mudança em relação ao MEI é a obrigatoriedade de um contador. Isso porque, além do valor maior de faturamento, a organização tributária - recolhimento de impostos - fica um pouco mais complexa.
Dentre as opções, estão lucro simples, lucro presumido, e o próprio Simples Nacional.
Não necessariamente o Simples Nacional será a melhor opção nestes casos, e é necessário avaliar com o contador para verificar o mais benéfico para a empresa.
E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte)
Este é o passo seguinte à ME, com faturamento acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano (R$ 400 mil por mês).
Também é obrigatório ter um contador. A dinâmica de recolhimento de impostos é a mesma das MEs.
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A importância de projetar o faturamento
Se já existe uma operação informal - sem CNPJ aberto - com faturamento mensal de cerca de R$ 5 mil, em média, este empreendedor poderá se enquadrar como MEI, já que, com este valor, em um ano, chegaria a cerca de R$ 60 mil.
O mesmo não pode ser dito para os casos em que o faturamento mensal médio já esteja na casa de R$ 7 mil - apenas 40% a mais que o nosso primeiro exemplo.
Isso porque, com R$ 7 mil por mês, o empreendimento chegaria a R$ 84 mil, estourando o teto da categoria.
Ele até conseguiria se manter como MEI no primeiro ano, porém, precisaria informar à Receita Federal o estouro do teto e, no ano seguinte, mudaria para ME.
O que acontece se passar do limite de faturamento?
Se este estouro de teto for de até 20%, o que daria R$ 97,2 mil, haverá um recolhimento do excedente e, no início do ano seguinte, a empresa passará a ser enquadrada como ME (Microempresa).
Se neste ano seguinte o faturamento ficar dentro de R$ 81 mil, o empreendedor poderá solicitar a volta para a categoria MEI.
Agora, se este estouro ultrapassar 20% - mais que R$ 97,2 mil -, o reenquadramento tributário será automático e retroativo.
Ou seja, a empresa pagará imposto como ME ou E.P.P., a depender do tamanho desta extrapolação de teto, do zero, contando a partir de janeiro do ano corrente.
Isso significa que serão cobradas multas e juros dos valores devidos desde o primeiro mês do ano corrente.
“Acaba ficando bem pesado para o empreendedor. Por isso, tem que acompanhar de perto o faturamento e fazer projeções, para evitar surpresas”, explica a analista de negócios do Sebrae-SP Angela Martins.
Quanto aos documentos pagos como MEI durante este período, o empreendedor poderá solicitar reembolso.
Em resumo, se estourar, comunique a Receita Federal até o último dia do mês subsequente ao evento, como manda a regra.
Só que, de preferência, faça isso o mais rapidamente possível, até dentro do mesmo mês, para agilizar a situação. E contrate um contador, para não acumular mais multas e juros que o necessário.
ME ou E.P.P.
Entre ME e E.P.P. não há uma troca automática. Mesmo que estoure de um para outro, o imposto vai ser recolhido da mesma forma e não há multa por ultrapassar R$ 360 mil no ano, por exemplo, sendo ME, conforme explicou à reportagem o diretor regulatório e de auditoria interna da Contabilizei, plataforma especializada em contabilidade, Diego Zacarias dos Santos.
Porém, segundo ele, não estar em conformidade com o porte correto da empresa pode acarretar em dificuldades em fechamentos de contratos com companhias maiores ou até mesmo com o governo, por meio de licitações.
“Você pode correr o risco de perder o timing, o tempo. Um processo de alteração de porte pode levar de 7 a 30 dias, dependendo do Estado e da complexidade da alteração. Se tem algum tipo de pendência, pode ser ainda pior”, conclui.