DAS: o que acontece se eu não pagar no prazo?


Documento de Arrecadação do Simples é uma obrigação dos empreendedores optantes pelo Simples Nacional

Por Redação

Na última semana de setembro deste ano, a Receita Federal notificou 393.678 MEIs que possuíam valores significativos pendentes de regularização, um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Para evitar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, ser desenquadrado como MEI, o contribuinte deve regularizar os débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro do prazo estabelecido.

Empreendedor que não pagar a DAS pode ser notificado pela Receita Federal de exclusão da empresa do regime especial de tributação Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O Documento de Arrecadação do Simples, mais conhecido como DAS, é um pagamento obrigatório para todo Microempreendedor Individual (MEI) e das Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. E o que acontece caso o empreendedor não pague o DAS?

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Em um primeiro momento, podem incidir multas e juros sobre o valor. Mas a Receita Federal também pode notificar o empreendedor de exclusão da empresa do regime especial de tributação, segundo o Sebrae.

Outra possibilidade é a inscrição na dívida ativa da União e cancelamento do CNPJ no caso do MEI, caso fique dois anos ou mais sem pagar o DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos, o que afeta o acesso a linhas de créditos.

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O MEI que não pagar a DAS também pode perder os benefícios previdenciários, já que a DAS engloba também a contribuição previdenciária do microempreendedor. Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos.

Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.

O não pagamento do DAS também leva ao aumento no tempo necessário para se aposentar, já que o mês de atraso não entra na conta do tempo de serviço, informa o Sebrae.

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Estou com o pagamento atrasado: como regularizar a situação?

DAS atrasadas podem ser pagas com multa e juros. Caso o empreendedor não possua condições de quitá-las integralmente, é possível parcelar a dívida no Portal do Simples Nacional. Isso só vale para débitos que não tenham sido enviados para cobrança em dívida ativa.

Para regularizar dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa da União, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, disponível neste link.

Na última semana de setembro deste ano, a Receita Federal notificou 393.678 MEIs que possuíam valores significativos pendentes de regularização, um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Para evitar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, ser desenquadrado como MEI, o contribuinte deve regularizar os débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro do prazo estabelecido.

Empreendedor que não pagar a DAS pode ser notificado pela Receita Federal de exclusão da empresa do regime especial de tributação Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O Documento de Arrecadação do Simples, mais conhecido como DAS, é um pagamento obrigatório para todo Microempreendedor Individual (MEI) e das Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. E o que acontece caso o empreendedor não pague o DAS?

Em um primeiro momento, podem incidir multas e juros sobre o valor. Mas a Receita Federal também pode notificar o empreendedor de exclusão da empresa do regime especial de tributação, segundo o Sebrae.

Outra possibilidade é a inscrição na dívida ativa da União e cancelamento do CNPJ no caso do MEI, caso fique dois anos ou mais sem pagar o DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos, o que afeta o acesso a linhas de créditos.

O MEI que não pagar a DAS também pode perder os benefícios previdenciários, já que a DAS engloba também a contribuição previdenciária do microempreendedor. Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos.

Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.

O não pagamento do DAS também leva ao aumento no tempo necessário para se aposentar, já que o mês de atraso não entra na conta do tempo de serviço, informa o Sebrae.

Estou com o pagamento atrasado: como regularizar a situação?

DAS atrasadas podem ser pagas com multa e juros. Caso o empreendedor não possua condições de quitá-las integralmente, é possível parcelar a dívida no Portal do Simples Nacional. Isso só vale para débitos que não tenham sido enviados para cobrança em dívida ativa.

Para regularizar dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa da União, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, disponível neste link.

Na última semana de setembro deste ano, a Receita Federal notificou 393.678 MEIs que possuíam valores significativos pendentes de regularização, um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Para evitar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, ser desenquadrado como MEI, o contribuinte deve regularizar os débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro do prazo estabelecido.

Empreendedor que não pagar a DAS pode ser notificado pela Receita Federal de exclusão da empresa do regime especial de tributação Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O Documento de Arrecadação do Simples, mais conhecido como DAS, é um pagamento obrigatório para todo Microempreendedor Individual (MEI) e das Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. E o que acontece caso o empreendedor não pague o DAS?

Em um primeiro momento, podem incidir multas e juros sobre o valor. Mas a Receita Federal também pode notificar o empreendedor de exclusão da empresa do regime especial de tributação, segundo o Sebrae.

Outra possibilidade é a inscrição na dívida ativa da União e cancelamento do CNPJ no caso do MEI, caso fique dois anos ou mais sem pagar o DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos, o que afeta o acesso a linhas de créditos.

O MEI que não pagar a DAS também pode perder os benefícios previdenciários, já que a DAS engloba também a contribuição previdenciária do microempreendedor. Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos.

Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.

O não pagamento do DAS também leva ao aumento no tempo necessário para se aposentar, já que o mês de atraso não entra na conta do tempo de serviço, informa o Sebrae.

Estou com o pagamento atrasado: como regularizar a situação?

DAS atrasadas podem ser pagas com multa e juros. Caso o empreendedor não possua condições de quitá-las integralmente, é possível parcelar a dívida no Portal do Simples Nacional. Isso só vale para débitos que não tenham sido enviados para cobrança em dívida ativa.

Para regularizar dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa da União, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, disponível neste link.

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