Vai comprar uma franquia? Entenda quais são os direitos do franqueado


O que o franqueado está comprando? ‘Estadão’ conversou com especialista para entender o contexto do mercado de franchising

Por Felipe Siqueira
Atualização:

Em nossa cobertura de PME sobre franchising e empreendedorismo, já contamos o que é capital de giro, quem tem mais chance de sucesso ao comprar uma franquia e explicamos como problemas de estoque podem levar uma empresa à falência. Agora vamos discutir os direitos de um empreendedor ao comprar uma franquia, com a ajuda do vice-presidente de consultoria do Grupo 300 Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton.

O setor de franchising é regido pela lei 13.966/2019. Ela traz as diretrizes principais para ambas as partes - a marca, que vende uma unidade de franquia, e o franqueado, que adquire. Ao menos dez dias antes de assinaturas de contratos ou pré-contratos, a franqueadora precisa, obrigatoriamente, fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Quase tudo passa por essa COF, porque é ali, “escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível”, que as informações essenciais ao negócio estão presentes. Precisam estar claros dados sobre qualificação do franqueador e das empresas, balanços e demonstrações financeiras, perfil do franqueado ideal, valor estimado do investimento inicial, indicação do que é oferecido em relação a suporte, serviços, treinamento do franqueado e de seus funcionários, manuais de franquia, entre outros pontos.

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O negócio está baseado em dois conceitos principais, explica Newton:

  • uso da marca: o franqueado pode utilizar a identidade visual da empresa, como fachadas, nome e layout interno, marketing e materiais, por exemplo;
  • know how: o franqueado pode utilizar o conhecimento da marca sobre o negócio que será operacionalizado, o que envolve treinamentos de procedimentos, sistemas, entre outros itens.

“Para traduzir, pode-se dizer que esses pontos representam o conhecimento e a técnica sobre como ganhar dinheiro operando aquele negócio. O ‘pulo do gato’ é mostrar para o franqueado o caminho do acerto, reduzindo as chances de erros na jornada”, diz Newton.

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Franquias são via de mão dupla: facilitam o acesso do franqueado ao mundo do empreendedorismo e ajudam as marcas a aumentar capilaridade, ou seja, ter mais acesso a diferentes mercados  Foto: Smile Studio AP

Há outros dois tópicos que estão mais relacionados a assessorias por parte das companhias: o direito por distribuição de produtos e serviços, relacionados à parte logística da rede, e assessoria e suporte com acompanhamento, respostas a dúvidas dos compradores da franquia.

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Não entra na cota obrigatória, mas, conforme ressalta Newton, marcas, especialmente as maiores e mais bem-estruturadas, costumam fornecer também suporte jurídico na relação com clientes e nas relações trabalhistas, em questões como vínculos empregatícios e até mesmo durante eventuais processos. “Os compradores de franquias precisam avaliar tudo isso”, diz.

Uma das maiores vantagens do setor de franquias é justamente a questão de uma segurança maior em relação a erros. Os modelos já são testados previamente, o que faz com que as chances de prejuízos sejam menores - mas nunca zeradas, tudo passa pelo desempenho da unidade e do próprio franqueado.

“Dá para fazer tudo do zero, sem comprar uma franquia? Claro que dá. Mas vai ter muito mais tentativa e erro. Quanto que vai precisar de investimento? Como que faz para determinado produto dar certo? Já ter tudo isso mapeado traz muita vantagem”, diz Newton.

Em nossa cobertura de PME sobre franchising e empreendedorismo, já contamos o que é capital de giro, quem tem mais chance de sucesso ao comprar uma franquia e explicamos como problemas de estoque podem levar uma empresa à falência. Agora vamos discutir os direitos de um empreendedor ao comprar uma franquia, com a ajuda do vice-presidente de consultoria do Grupo 300 Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton.

O setor de franchising é regido pela lei 13.966/2019. Ela traz as diretrizes principais para ambas as partes - a marca, que vende uma unidade de franquia, e o franqueado, que adquire. Ao menos dez dias antes de assinaturas de contratos ou pré-contratos, a franqueadora precisa, obrigatoriamente, fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Quase tudo passa por essa COF, porque é ali, “escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível”, que as informações essenciais ao negócio estão presentes. Precisam estar claros dados sobre qualificação do franqueador e das empresas, balanços e demonstrações financeiras, perfil do franqueado ideal, valor estimado do investimento inicial, indicação do que é oferecido em relação a suporte, serviços, treinamento do franqueado e de seus funcionários, manuais de franquia, entre outros pontos.

O negócio está baseado em dois conceitos principais, explica Newton:

  • uso da marca: o franqueado pode utilizar a identidade visual da empresa, como fachadas, nome e layout interno, marketing e materiais, por exemplo;
  • know how: o franqueado pode utilizar o conhecimento da marca sobre o negócio que será operacionalizado, o que envolve treinamentos de procedimentos, sistemas, entre outros itens.

“Para traduzir, pode-se dizer que esses pontos representam o conhecimento e a técnica sobre como ganhar dinheiro operando aquele negócio. O ‘pulo do gato’ é mostrar para o franqueado o caminho do acerto, reduzindo as chances de erros na jornada”, diz Newton.

Franquias são via de mão dupla: facilitam o acesso do franqueado ao mundo do empreendedorismo e ajudam as marcas a aumentar capilaridade, ou seja, ter mais acesso a diferentes mercados  Foto: Smile Studio AP

Há outros dois tópicos que estão mais relacionados a assessorias por parte das companhias: o direito por distribuição de produtos e serviços, relacionados à parte logística da rede, e assessoria e suporte com acompanhamento, respostas a dúvidas dos compradores da franquia.

Não entra na cota obrigatória, mas, conforme ressalta Newton, marcas, especialmente as maiores e mais bem-estruturadas, costumam fornecer também suporte jurídico na relação com clientes e nas relações trabalhistas, em questões como vínculos empregatícios e até mesmo durante eventuais processos. “Os compradores de franquias precisam avaliar tudo isso”, diz.

Uma das maiores vantagens do setor de franquias é justamente a questão de uma segurança maior em relação a erros. Os modelos já são testados previamente, o que faz com que as chances de prejuízos sejam menores - mas nunca zeradas, tudo passa pelo desempenho da unidade e do próprio franqueado.

“Dá para fazer tudo do zero, sem comprar uma franquia? Claro que dá. Mas vai ter muito mais tentativa e erro. Quanto que vai precisar de investimento? Como que faz para determinado produto dar certo? Já ter tudo isso mapeado traz muita vantagem”, diz Newton.

Em nossa cobertura de PME sobre franchising e empreendedorismo, já contamos o que é capital de giro, quem tem mais chance de sucesso ao comprar uma franquia e explicamos como problemas de estoque podem levar uma empresa à falência. Agora vamos discutir os direitos de um empreendedor ao comprar uma franquia, com a ajuda do vice-presidente de consultoria do Grupo 300 Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton.

O setor de franchising é regido pela lei 13.966/2019. Ela traz as diretrizes principais para ambas as partes - a marca, que vende uma unidade de franquia, e o franqueado, que adquire. Ao menos dez dias antes de assinaturas de contratos ou pré-contratos, a franqueadora precisa, obrigatoriamente, fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Quase tudo passa por essa COF, porque é ali, “escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível”, que as informações essenciais ao negócio estão presentes. Precisam estar claros dados sobre qualificação do franqueador e das empresas, balanços e demonstrações financeiras, perfil do franqueado ideal, valor estimado do investimento inicial, indicação do que é oferecido em relação a suporte, serviços, treinamento do franqueado e de seus funcionários, manuais de franquia, entre outros pontos.

O negócio está baseado em dois conceitos principais, explica Newton:

  • uso da marca: o franqueado pode utilizar a identidade visual da empresa, como fachadas, nome e layout interno, marketing e materiais, por exemplo;
  • know how: o franqueado pode utilizar o conhecimento da marca sobre o negócio que será operacionalizado, o que envolve treinamentos de procedimentos, sistemas, entre outros itens.

“Para traduzir, pode-se dizer que esses pontos representam o conhecimento e a técnica sobre como ganhar dinheiro operando aquele negócio. O ‘pulo do gato’ é mostrar para o franqueado o caminho do acerto, reduzindo as chances de erros na jornada”, diz Newton.

Franquias são via de mão dupla: facilitam o acesso do franqueado ao mundo do empreendedorismo e ajudam as marcas a aumentar capilaridade, ou seja, ter mais acesso a diferentes mercados  Foto: Smile Studio AP

Há outros dois tópicos que estão mais relacionados a assessorias por parte das companhias: o direito por distribuição de produtos e serviços, relacionados à parte logística da rede, e assessoria e suporte com acompanhamento, respostas a dúvidas dos compradores da franquia.

Não entra na cota obrigatória, mas, conforme ressalta Newton, marcas, especialmente as maiores e mais bem-estruturadas, costumam fornecer também suporte jurídico na relação com clientes e nas relações trabalhistas, em questões como vínculos empregatícios e até mesmo durante eventuais processos. “Os compradores de franquias precisam avaliar tudo isso”, diz.

Uma das maiores vantagens do setor de franquias é justamente a questão de uma segurança maior em relação a erros. Os modelos já são testados previamente, o que faz com que as chances de prejuízos sejam menores - mas nunca zeradas, tudo passa pelo desempenho da unidade e do próprio franqueado.

“Dá para fazer tudo do zero, sem comprar uma franquia? Claro que dá. Mas vai ter muito mais tentativa e erro. Quanto que vai precisar de investimento? Como que faz para determinado produto dar certo? Já ter tudo isso mapeado traz muita vantagem”, diz Newton.

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