Franquia: o que é investimento inicial? De quanto você precisa para abrir um negócio?


Lei de 2019 rege todo o funcionamento do sistema de franchising; entenda as variáveis que podem alterar valor de entrada para o setor

Por Felipe Siqueira

As franquias sempre informam o investimento inicial estimado para abrir um negócio. Mas, afinal, o que deve ser considerado neste valor?

O primeiro ponto que o empreendedor precisa conhecer é a lei que rege o setor de franquias: a 13.966/2019. Ela substituiu um texto anterior, de 1994.

Há diversos valores incluídos no investimento inicial de uma franquia, e é importante o empreendedor conhecer todos. Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash
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Na lei de 2019, é muito citada a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela deve ser obrigatoriamente entregue pelo franqueador (o dono da marca) ao franqueado, o empreendedor que vai comprar o direito de usar o nome e o know how do estabelecimento.

O documento deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

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Nessa COF, deverá estar presente o investimento inicial estimado. E, de maneira resumida, a lei enquadra nesse valor os custos necessários para:

  • aquisição
  • implantação
  • viabilização do negócio

Além disso, entram também taxa de franquia, custos de instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento.

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Também são incluídas algumas variáveis nessa conta, como:

  • setor de atuação
  • se é ponto físico ou home based - sem estrutura física, que pode funcionar de casa
  • se existe necessidade de um projeto arquitetônico
  • gastos com alvará de funcionamento e abertura de CNPJ, entre outras
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Pode até acontecer de a mesma marca ser mais barata em diferentes localidades, já que o custo de instalação no interior, por exemplo, costuma ser menor que em capitais e grandes centros.

O vice-presidente da vertente de consultoria do Grupo 300 Franchising Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, reforça: é essencial que a pessoa que vai adquirir uma franquia pesquise e leia com muita atenção a COF, para diminuir riscos de surpresas no meio do caminho.

Capital de giro

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Na lei, não existe obrigatoriedade por parte da marca franqueadora de informar o capital de giro necessário para o franqueado conseguir tocar o empreendimento. Mas Newton explica que isso é visto como uma boa prática para as empresas. “As melhores costumam informar”.

Isso porque, por vezes, o capital de giro pode ser até maior que todo o custo de taxa de franquia e instalação, por exemplo. E ele vai ser importante para manter o negócio funcionando até que consiga gerar lucro - o que pode demorar mais de 12 meses.

Newton ressalta que o capital de giro é muito variável. A necessidade desse valor pode ser até menor, a depender do desempenho do ponto.

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“Talvez um excelente franqueado (com um bom ponto escolhido e alta performance) consiga reduzir muito essa necessidade, porque vai conseguir chegar no lucro antes do previsto. Claro que um franqueado que não se dedica tanto ao negócio, que delega, que não vai na operação, vai precisar de um capital de giro muito maior”, finaliza.

As franquias sempre informam o investimento inicial estimado para abrir um negócio. Mas, afinal, o que deve ser considerado neste valor?

O primeiro ponto que o empreendedor precisa conhecer é a lei que rege o setor de franquias: a 13.966/2019. Ela substituiu um texto anterior, de 1994.

Há diversos valores incluídos no investimento inicial de uma franquia, e é importante o empreendedor conhecer todos. Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Na lei de 2019, é muito citada a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela deve ser obrigatoriamente entregue pelo franqueador (o dono da marca) ao franqueado, o empreendedor que vai comprar o direito de usar o nome e o know how do estabelecimento.

O documento deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

Nessa COF, deverá estar presente o investimento inicial estimado. E, de maneira resumida, a lei enquadra nesse valor os custos necessários para:

  • aquisição
  • implantação
  • viabilização do negócio

Além disso, entram também taxa de franquia, custos de instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento.

Também são incluídas algumas variáveis nessa conta, como:

  • setor de atuação
  • se é ponto físico ou home based - sem estrutura física, que pode funcionar de casa
  • se existe necessidade de um projeto arquitetônico
  • gastos com alvará de funcionamento e abertura de CNPJ, entre outras

Pode até acontecer de a mesma marca ser mais barata em diferentes localidades, já que o custo de instalação no interior, por exemplo, costuma ser menor que em capitais e grandes centros.

O vice-presidente da vertente de consultoria do Grupo 300 Franchising Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, reforça: é essencial que a pessoa que vai adquirir uma franquia pesquise e leia com muita atenção a COF, para diminuir riscos de surpresas no meio do caminho.

Capital de giro

Na lei, não existe obrigatoriedade por parte da marca franqueadora de informar o capital de giro necessário para o franqueado conseguir tocar o empreendimento. Mas Newton explica que isso é visto como uma boa prática para as empresas. “As melhores costumam informar”.

Isso porque, por vezes, o capital de giro pode ser até maior que todo o custo de taxa de franquia e instalação, por exemplo. E ele vai ser importante para manter o negócio funcionando até que consiga gerar lucro - o que pode demorar mais de 12 meses.

Newton ressalta que o capital de giro é muito variável. A necessidade desse valor pode ser até menor, a depender do desempenho do ponto.

“Talvez um excelente franqueado (com um bom ponto escolhido e alta performance) consiga reduzir muito essa necessidade, porque vai conseguir chegar no lucro antes do previsto. Claro que um franqueado que não se dedica tanto ao negócio, que delega, que não vai na operação, vai precisar de um capital de giro muito maior”, finaliza.

As franquias sempre informam o investimento inicial estimado para abrir um negócio. Mas, afinal, o que deve ser considerado neste valor?

O primeiro ponto que o empreendedor precisa conhecer é a lei que rege o setor de franquias: a 13.966/2019. Ela substituiu um texto anterior, de 1994.

Há diversos valores incluídos no investimento inicial de uma franquia, e é importante o empreendedor conhecer todos. Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Na lei de 2019, é muito citada a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela deve ser obrigatoriamente entregue pelo franqueador (o dono da marca) ao franqueado, o empreendedor que vai comprar o direito de usar o nome e o know how do estabelecimento.

O documento deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

Nessa COF, deverá estar presente o investimento inicial estimado. E, de maneira resumida, a lei enquadra nesse valor os custos necessários para:

  • aquisição
  • implantação
  • viabilização do negócio

Além disso, entram também taxa de franquia, custos de instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento.

Também são incluídas algumas variáveis nessa conta, como:

  • setor de atuação
  • se é ponto físico ou home based - sem estrutura física, que pode funcionar de casa
  • se existe necessidade de um projeto arquitetônico
  • gastos com alvará de funcionamento e abertura de CNPJ, entre outras

Pode até acontecer de a mesma marca ser mais barata em diferentes localidades, já que o custo de instalação no interior, por exemplo, costuma ser menor que em capitais e grandes centros.

O vice-presidente da vertente de consultoria do Grupo 300 Franchising Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, reforça: é essencial que a pessoa que vai adquirir uma franquia pesquise e leia com muita atenção a COF, para diminuir riscos de surpresas no meio do caminho.

Capital de giro

Na lei, não existe obrigatoriedade por parte da marca franqueadora de informar o capital de giro necessário para o franqueado conseguir tocar o empreendimento. Mas Newton explica que isso é visto como uma boa prática para as empresas. “As melhores costumam informar”.

Isso porque, por vezes, o capital de giro pode ser até maior que todo o custo de taxa de franquia e instalação, por exemplo. E ele vai ser importante para manter o negócio funcionando até que consiga gerar lucro - o que pode demorar mais de 12 meses.

Newton ressalta que o capital de giro é muito variável. A necessidade desse valor pode ser até menor, a depender do desempenho do ponto.

“Talvez um excelente franqueado (com um bom ponto escolhido e alta performance) consiga reduzir muito essa necessidade, porque vai conseguir chegar no lucro antes do previsto. Claro que um franqueado que não se dedica tanto ao negócio, que delega, que não vai na operação, vai precisar de um capital de giro muito maior”, finaliza.

As franquias sempre informam o investimento inicial estimado para abrir um negócio. Mas, afinal, o que deve ser considerado neste valor?

O primeiro ponto que o empreendedor precisa conhecer é a lei que rege o setor de franquias: a 13.966/2019. Ela substituiu um texto anterior, de 1994.

Há diversos valores incluídos no investimento inicial de uma franquia, e é importante o empreendedor conhecer todos. Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Na lei de 2019, é muito citada a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela deve ser obrigatoriamente entregue pelo franqueador (o dono da marca) ao franqueado, o empreendedor que vai comprar o direito de usar o nome e o know how do estabelecimento.

O documento deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

Nessa COF, deverá estar presente o investimento inicial estimado. E, de maneira resumida, a lei enquadra nesse valor os custos necessários para:

  • aquisição
  • implantação
  • viabilização do negócio

Além disso, entram também taxa de franquia, custos de instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento.

Também são incluídas algumas variáveis nessa conta, como:

  • setor de atuação
  • se é ponto físico ou home based - sem estrutura física, que pode funcionar de casa
  • se existe necessidade de um projeto arquitetônico
  • gastos com alvará de funcionamento e abertura de CNPJ, entre outras

Pode até acontecer de a mesma marca ser mais barata em diferentes localidades, já que o custo de instalação no interior, por exemplo, costuma ser menor que em capitais e grandes centros.

O vice-presidente da vertente de consultoria do Grupo 300 Franchising Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, reforça: é essencial que a pessoa que vai adquirir uma franquia pesquise e leia com muita atenção a COF, para diminuir riscos de surpresas no meio do caminho.

Capital de giro

Na lei, não existe obrigatoriedade por parte da marca franqueadora de informar o capital de giro necessário para o franqueado conseguir tocar o empreendimento. Mas Newton explica que isso é visto como uma boa prática para as empresas. “As melhores costumam informar”.

Isso porque, por vezes, o capital de giro pode ser até maior que todo o custo de taxa de franquia e instalação, por exemplo. E ele vai ser importante para manter o negócio funcionando até que consiga gerar lucro - o que pode demorar mais de 12 meses.

Newton ressalta que o capital de giro é muito variável. A necessidade desse valor pode ser até menor, a depender do desempenho do ponto.

“Talvez um excelente franqueado (com um bom ponto escolhido e alta performance) consiga reduzir muito essa necessidade, porque vai conseguir chegar no lucro antes do previsto. Claro que um franqueado que não se dedica tanto ao negócio, que delega, que não vai na operação, vai precisar de um capital de giro muito maior”, finaliza.

As franquias sempre informam o investimento inicial estimado para abrir um negócio. Mas, afinal, o que deve ser considerado neste valor?

O primeiro ponto que o empreendedor precisa conhecer é a lei que rege o setor de franquias: a 13.966/2019. Ela substituiu um texto anterior, de 1994.

Há diversos valores incluídos no investimento inicial de uma franquia, e é importante o empreendedor conhecer todos. Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Na lei de 2019, é muito citada a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela deve ser obrigatoriamente entregue pelo franqueador (o dono da marca) ao franqueado, o empreendedor que vai comprar o direito de usar o nome e o know how do estabelecimento.

O documento deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.

Nessa COF, deverá estar presente o investimento inicial estimado. E, de maneira resumida, a lei enquadra nesse valor os custos necessários para:

  • aquisição
  • implantação
  • viabilização do negócio

Além disso, entram também taxa de franquia, custos de instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento.

Também são incluídas algumas variáveis nessa conta, como:

  • setor de atuação
  • se é ponto físico ou home based - sem estrutura física, que pode funcionar de casa
  • se existe necessidade de um projeto arquitetônico
  • gastos com alvará de funcionamento e abertura de CNPJ, entre outras

Pode até acontecer de a mesma marca ser mais barata em diferentes localidades, já que o custo de instalação no interior, por exemplo, costuma ser menor que em capitais e grandes centros.

O vice-presidente da vertente de consultoria do Grupo 300 Franchising Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, reforça: é essencial que a pessoa que vai adquirir uma franquia pesquise e leia com muita atenção a COF, para diminuir riscos de surpresas no meio do caminho.

Capital de giro

Na lei, não existe obrigatoriedade por parte da marca franqueadora de informar o capital de giro necessário para o franqueado conseguir tocar o empreendimento. Mas Newton explica que isso é visto como uma boa prática para as empresas. “As melhores costumam informar”.

Isso porque, por vezes, o capital de giro pode ser até maior que todo o custo de taxa de franquia e instalação, por exemplo. E ele vai ser importante para manter o negócio funcionando até que consiga gerar lucro - o que pode demorar mais de 12 meses.

Newton ressalta que o capital de giro é muito variável. A necessidade desse valor pode ser até menor, a depender do desempenho do ponto.

“Talvez um excelente franqueado (com um bom ponto escolhido e alta performance) consiga reduzir muito essa necessidade, porque vai conseguir chegar no lucro antes do previsto. Claro que um franqueado que não se dedica tanto ao negócio, que delega, que não vai na operação, vai precisar de um capital de giro muito maior”, finaliza.

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