O tempo de duração do contrato de uma franquia é essencial para ambas as partes - franqueado e franqueador. Investimento inicial e prazo de retorno chamam mais atenção à primeira vista, mas é sempre necessário prestar atenção nas condições referentes ao período de vínculo.
Isso é importante porque tem impacto em vários aspectos, inclusive no prazo de retorno. A lei que rege o sistema de franquias (13.966/2019) exige que esteja bem definido o período de vínculo entre franqueado (quem compra uma franquia), e franqueador (dono da marca).
A informação deve estar deve ser estipulada pela marca na Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que obrigatoriamente precisa ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador.
Essa exigência se justifica por alguns motivos. O sócio-diretor da Cherto Consultoria Américo José ressalta que, sempre que se assina um contrato, tudo que vale para sempre é um problema. “E, também, quando não fica claro o que você tem que fazer para sair do empreendimento, não é muito bom”, complementa.
Não existe uma determinação legal sobre qual deve ser o prazo de contrato. Esse tempo é definido pela própria marca e pode ser negociado com o franqueado.
O vice-presidente de consultoria do Grupo 300 Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, explica que, ao longo do tempo, a prática de mercado em relação ao período de contrato foi mudando.
Segundo ele, por volta dos anos 1990, era comum adotar 10 anos de vínculo. Esse tempo médio foi cortado ao meio a partir dos anos 2000, passando a ser cinco anos. “Isso não é uma regra, é uma tendência de mercado”, declara Newton.
Os especialistas comentam que o interessante é que o contrato dure mais que o tempo de payback, ou seja, o período estimado que o franqueado levará para recuperar o investimento inicial.
Newton explica que o ideal é que este payback seja dobrado de maneira nominal, sem considerar a inflação. “Qual o tempo que eu vou devolver duas vezes o valor (nominalmente) do que foi investido? Esse é o tempo de contrato. Isso pode demorar dois, cinco, até dez anos, vai depender do negócio.”
Por exemplo, se o investimento inicial for de R$ 100 mil e isso é recuperado em 18 meses, o contrato deveria durar o suficiente para o franqueado ganhar R$ 200 mil (em tese, 36 meses).
Segurança para as partes
Além disso, o tempo de contrato também serve como um dispositivo de segurança para todos os lados.
Isso porque, para o franqueador, pode ser que, depois de cinco anos, quando o contrato se encerra, não haja mais vontade de manter o vínculo com determinado franqueado.
Isso pode ocorrer por falta de resultado ou por diferenças administrativas, por exemplo. Portanto, é a possibilidade de saída amistosa.
O mesmo vale para o franqueado, se ele achar que não vale mais o investimento de tempo e dinheiro na marca.
“Durante o contrato, é comum haver multa para caso de quebra de acordo. Portanto, quando esse período acaba, facilita a saída para qualquer um”, destaca Américo, da Cherto.
Se houver desejo de renovação, existem algumas possibilidades que não estão previstas em lei e variam, a depender da franquia. É possível, por exemplo, haver:
- cobrança de todas as taxas novamente, como se estivesse comprando tudo do zero
- cobrança de uma taxa menor, para constar como renovação
- isenção de cobrança de taxa, mas com acordo para reformas no estabelecimento
Período de contrato pode ser negociado
Vale lembrar que o período de contrato pode ser negociado entre o franqueado e o franqueador. Isso significa que o período de vínculo pode ser utilizado como barganha, por ambas as partes.
“Só compro a franquia se for por X anos, por exemplo. Não existe regra para quanto tempo o contrato vai ter. A lei só prevê que ele acaba. E tem bom senso e boa prática (para ambos os lados)”, afirma Lucien Newton.