Termina nesta terça-feira, 31, o prazo para adesão à modalidade MEI Caminhoneiro, que permite faturamento mais de três vezes maior na comparação com o Microempreendedor Individual comum.
Quais as diferenças entre MEI convencional e o MEI Caminhoneiro?
Há duas principais diferenças a serem ressaltadas para a nova categoria, criada no ano passado: enquanto o MEI “tradicional” pode faturar até R$ 81 mil por ano, o transportador autônomo de carga conseguirá receber até R$ 251,6 mil como receita bruta anual.
Quanto paga o MEI caminhoneiro?
A outra alteração significativa é em relação ao “custo”: para MEIs que faturam até R$ 81 mil, a Previdência Social é paga com um valor que se refere a 5% do salário mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, como o faturamento é maior, esta taxa sobe para 12% - além dos valores de ICMS e ISS, que variam entre R$ 1 e R$ 5.
De acordo com a analista de políticas públicas do Sebrae Lillian Callafange, “existe uma série de benefícios em se ter um CNPJ”. O primeiro é conseguir emitir nota fiscal, importante para quem faz negócios com grandes empresas. O segundo é ter acesso a itens previdenciários, como aposentadoria e auxílios.
Um ponto que também deve ser observado é que a faixa do MEI Caminhoneiro acaba por “substituir” em parte o faturamento que já era considerado microempresa - para CNPJs formais. Uma receita bruta anual acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil se enquadra em microempresa, em que já passa, por exemplo, a ser obrigatória a figura de um contador na estruturação do negócio. Portanto, o MEI Caminhoneiro pode ser uma possibilidade de pagar impostos mais baratos, com um custo menor em relação ao próprio funcionamento.
Qual o limite do MEI para caminhoneiro?
De acordo com página do Governo Federal, as condições para que um empreendedor possa ser enquadrado na modalidade são:
- Faturar até R$ 251,6 mil anualmente, com recolhimento de 12% sobre o salário mínimo por mês, para o INSS;
- Não ter outro CNPJ;
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Além disso, é obrigatório atender a alguma das seguintes funções:
- Transportador autônomo de carga - municipal;
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transportador autônomo de carga - produtos perigosos;
- Transportador autônomo de carga - mudanças.
Sou MEI, posso me tornar MEI Caminhoneiro?
Sim. O Processo a ser realizado é o mesmo. De acordo com Lilian, do Sebrae, o interessado deve apenas fazer uma alteração cadastral.
A página para se formalizar é esta aqui. É necessário login por meio do sistema gov.br.