Foi excluído do Simples Nacional? Saiba como voltar a ser MEI


Empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o reenquadramento para continuar suas atividades como MEI

Por Redação
Atualização:

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional e do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional) no ano passado têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação para voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI). O governo, em colaboração com o Sebrae, apresentou o manual “Como Retornar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional” para auxiliar no processo.

Foram excluídos do Simples Nacional, no dia 1º de janeiro, os MEIs que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2023 e não regularizaram as pendências dentro do prazo. Para consultar a situação, o empreendedor pode entrar Portal do Simples Nacional e clicar em “Consulta Optantes” no lado direito da tela.

O empreendedor deixou de ser MEI se em Situação Atual constar “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”. Em “Mais informações” é possível ver o detalhamento de exclusão pela Receita Federal e a data final em que a empresa esteve como MEI.

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Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

1. Regularize todas as pendências fiscais

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Para consultar, acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br como pessoa física. Depois, clique em “Alterar perfil de acesso” e preencha o CNPJ do MEI. Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal” e em seguida em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. As pendências aparecerão em “débitos/pendências - conta corrente”. Após o pagamento, o empreendedor pode seguir para a segunda etapa.

Se houver débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional, o empreendedor precisará regularizá-los também.

2. Solicite a opção pelo Simples Nacional

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Acesse o Portal do Simples Nacional. Passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Preencha os dados e código de acesso. Caso não tenha código de acesso, é possível gerar outro informando CNPJ, CPF, data de nascimento, título de eleitor, ou se declarar Imposto de renda Pessoa Física informar o número do recibo de entrega da declaração.

Após a solicitação pelo Simples Nacional efetuada e deferida, dever ser realizada a opção pelo MEI.

Aqueles que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar situação e pedir reenquadramento como MEI  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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3. Opte pelo Simei

No Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, clique em “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Assim, o empreendedor que voltar a ser MEI deve primeiro solicitar a opção pelo Simples Nacional, que poderá ser deferida imediatamente, caso não possua pendências. Em seguida, solicitar opção pelo Simei, que também poderá ser deferida imediatamente, caso não possua impedimentos.

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O contribuinte deve acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”. O manual sugere que o interessado acesse o serviço uma vez por dia, porque é assim que os processamentos parciais ocorrerão. Assim, se houver alguma pendência, é possível resolvê-la a tempo.

A divulgação do resultado da opção está prevista para o dia 14 de fevereiro. “Por isso é importante acessar todos os dias para verificar a situação, pois nessa data já terá prescrito o prazo para a resolução de pendências”, diz o manual.

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional e do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional) no ano passado têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação para voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI). O governo, em colaboração com o Sebrae, apresentou o manual “Como Retornar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional” para auxiliar no processo.

Foram excluídos do Simples Nacional, no dia 1º de janeiro, os MEIs que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2023 e não regularizaram as pendências dentro do prazo. Para consultar a situação, o empreendedor pode entrar Portal do Simples Nacional e clicar em “Consulta Optantes” no lado direito da tela.

O empreendedor deixou de ser MEI se em Situação Atual constar “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”. Em “Mais informações” é possível ver o detalhamento de exclusão pela Receita Federal e a data final em que a empresa esteve como MEI.

Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

1. Regularize todas as pendências fiscais

Para consultar, acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br como pessoa física. Depois, clique em “Alterar perfil de acesso” e preencha o CNPJ do MEI. Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal” e em seguida em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. As pendências aparecerão em “débitos/pendências - conta corrente”. Após o pagamento, o empreendedor pode seguir para a segunda etapa.

Se houver débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional, o empreendedor precisará regularizá-los também.

2. Solicite a opção pelo Simples Nacional

Acesse o Portal do Simples Nacional. Passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Preencha os dados e código de acesso. Caso não tenha código de acesso, é possível gerar outro informando CNPJ, CPF, data de nascimento, título de eleitor, ou se declarar Imposto de renda Pessoa Física informar o número do recibo de entrega da declaração.

Após a solicitação pelo Simples Nacional efetuada e deferida, dever ser realizada a opção pelo MEI.

Aqueles que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar situação e pedir reenquadramento como MEI  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

3. Opte pelo Simei

No Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, clique em “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Assim, o empreendedor que voltar a ser MEI deve primeiro solicitar a opção pelo Simples Nacional, que poderá ser deferida imediatamente, caso não possua pendências. Em seguida, solicitar opção pelo Simei, que também poderá ser deferida imediatamente, caso não possua impedimentos.

O contribuinte deve acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”. O manual sugere que o interessado acesse o serviço uma vez por dia, porque é assim que os processamentos parciais ocorrerão. Assim, se houver alguma pendência, é possível resolvê-la a tempo.

A divulgação do resultado da opção está prevista para o dia 14 de fevereiro. “Por isso é importante acessar todos os dias para verificar a situação, pois nessa data já terá prescrito o prazo para a resolução de pendências”, diz o manual.

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional e do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional) no ano passado têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação para voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI). O governo, em colaboração com o Sebrae, apresentou o manual “Como Retornar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional” para auxiliar no processo.

Foram excluídos do Simples Nacional, no dia 1º de janeiro, os MEIs que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2023 e não regularizaram as pendências dentro do prazo. Para consultar a situação, o empreendedor pode entrar Portal do Simples Nacional e clicar em “Consulta Optantes” no lado direito da tela.

O empreendedor deixou de ser MEI se em Situação Atual constar “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”. Em “Mais informações” é possível ver o detalhamento de exclusão pela Receita Federal e a data final em que a empresa esteve como MEI.

Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

1. Regularize todas as pendências fiscais

Para consultar, acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br como pessoa física. Depois, clique em “Alterar perfil de acesso” e preencha o CNPJ do MEI. Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal” e em seguida em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. As pendências aparecerão em “débitos/pendências - conta corrente”. Após o pagamento, o empreendedor pode seguir para a segunda etapa.

Se houver débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional, o empreendedor precisará regularizá-los também.

2. Solicite a opção pelo Simples Nacional

Acesse o Portal do Simples Nacional. Passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Preencha os dados e código de acesso. Caso não tenha código de acesso, é possível gerar outro informando CNPJ, CPF, data de nascimento, título de eleitor, ou se declarar Imposto de renda Pessoa Física informar o número do recibo de entrega da declaração.

Após a solicitação pelo Simples Nacional efetuada e deferida, dever ser realizada a opção pelo MEI.

Aqueles que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar situação e pedir reenquadramento como MEI  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

3. Opte pelo Simei

No Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, clique em “Opção”. Depois clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Assim, o empreendedor que voltar a ser MEI deve primeiro solicitar a opção pelo Simples Nacional, que poderá ser deferida imediatamente, caso não possua pendências. Em seguida, solicitar opção pelo Simei, que também poderá ser deferida imediatamente, caso não possua impedimentos.

O contribuinte deve acompanhar o processo em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”. O manual sugere que o interessado acesse o serviço uma vez por dia, porque é assim que os processamentos parciais ocorrerão. Assim, se houver alguma pendência, é possível resolvê-la a tempo.

A divulgação do resultado da opção está prevista para o dia 14 de fevereiro. “Por isso é importante acessar todos os dias para verificar a situação, pois nessa data já terá prescrito o prazo para a resolução de pendências”, diz o manual.

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