MEI tem direito ao seguro-desemprego? Entenda requisitos e benefícios


Para fazer o requerimento, é necessário cumprir uma exigência específica e apresentar documentos de identificação, como RG e CPF

Por Victoria Lacerda

Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.

Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. Segundo o contador Fernando Luiz, o valor pago varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

De acordo com dados do IBGE de 2023, cerca de 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, totalizando aproximadamente 13,2 milhões de registros.

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Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito?

O contador explicou que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego.”

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O valor e a duração do benefício do seguro-desemprego variam conforme o salário e o tempo de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses
  • 4 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais
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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios, mas será que inclui seguro-desemprego? Não usar após 12/7/24 Foto: KMPZZZ - stock.adobe.com
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Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda.
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
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Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.
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Após essa etapa, a solicitação é efetuada. Para acompanhar a liberação, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente, nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas. Se negado, o trabalhador pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.

Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.

Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. Segundo o contador Fernando Luiz, o valor pago varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

De acordo com dados do IBGE de 2023, cerca de 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, totalizando aproximadamente 13,2 milhões de registros.

Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito?

O contador explicou que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego.”

O valor e a duração do benefício do seguro-desemprego variam conforme o salário e o tempo de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses
  • 4 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios, mas será que inclui seguro-desemprego? Não usar após 12/7/24 Foto: KMPZZZ - stock.adobe.com

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda.
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.

Após essa etapa, a solicitação é efetuada. Para acompanhar a liberação, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente, nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas. Se negado, o trabalhador pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.

Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.

Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. Segundo o contador Fernando Luiz, o valor pago varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

De acordo com dados do IBGE de 2023, cerca de 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, totalizando aproximadamente 13,2 milhões de registros.

Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito?

O contador explicou que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego.”

O valor e a duração do benefício do seguro-desemprego variam conforme o salário e o tempo de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses
  • 4 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios, mas será que inclui seguro-desemprego? Não usar após 12/7/24 Foto: KMPZZZ - stock.adobe.com

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda.
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.

Após essa etapa, a solicitação é efetuada. Para acompanhar a liberação, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente, nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas. Se negado, o trabalhador pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.

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