Simples: MEIs e pequenas empresas têm a próxima quinta-feira para regularizar dívidas


Receita notificou 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional, incluindo 1,12 milhão de MEIs e 754 mil microempresas; dívida é de R$ 26,7 bilhões

Por Redação

As empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 deste mês, a próxima quinta-feira, para acertarem suas pendências tributárias com o Simples Nacional, um regime fiscal diferenciado destinado a facilitar a vida dos pequenos negócios. Se não o fizerem, correm o risco de serem removidos desse sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Os inadimplentes têm a opção de quitar o valor devido de uma só vez, utilizar créditos fiscais (valores que o negócio tem a receber do governo) para reduzir o montante devido ou ainda parcelar o valor em até 60 meses, incluindo juros e multas.

O procedimento de parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

continua após a publicidade
São mais de 1,8 milhão de devedores do Simples entre as pequenas empresas e MEI Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o Simples?

continua após a publicidade

O Simples é um sistema de tributação simplificada por meio do qual as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

continua após a publicidade

Como deve ser feito o pagamento?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

É possível contestar os débitos?

continua após a publicidade

Sim, se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa por meio do site para protocolar a impugnação de exclusão, por meio deste link.

As empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 deste mês, a próxima quinta-feira, para acertarem suas pendências tributárias com o Simples Nacional, um regime fiscal diferenciado destinado a facilitar a vida dos pequenos negócios. Se não o fizerem, correm o risco de serem removidos desse sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Os inadimplentes têm a opção de quitar o valor devido de uma só vez, utilizar créditos fiscais (valores que o negócio tem a receber do governo) para reduzir o montante devido ou ainda parcelar o valor em até 60 meses, incluindo juros e multas.

O procedimento de parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

São mais de 1,8 milhão de devedores do Simples entre as pequenas empresas e MEI Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o Simples?

O Simples é um sistema de tributação simplificada por meio do qual as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Como deve ser feito o pagamento?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

É possível contestar os débitos?

Sim, se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa por meio do site para protocolar a impugnação de exclusão, por meio deste link.

As empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 deste mês, a próxima quinta-feira, para acertarem suas pendências tributárias com o Simples Nacional, um regime fiscal diferenciado destinado a facilitar a vida dos pequenos negócios. Se não o fizerem, correm o risco de serem removidos desse sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Os inadimplentes têm a opção de quitar o valor devido de uma só vez, utilizar créditos fiscais (valores que o negócio tem a receber do governo) para reduzir o montante devido ou ainda parcelar o valor em até 60 meses, incluindo juros e multas.

O procedimento de parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

São mais de 1,8 milhão de devedores do Simples entre as pequenas empresas e MEI Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o Simples?

O Simples é um sistema de tributação simplificada por meio do qual as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Como deve ser feito o pagamento?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

É possível contestar os débitos?

Sim, se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa por meio do site para protocolar a impugnação de exclusão, por meio deste link.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.