Como MEIs podem regularizar débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional?


Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais devem pagar seus débitos antes do dia 1º de janeiro de 2025 para evitar exclusão do regime

Por Redação

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) precisam regularizar os seus débitos antes do dia 1º de janeiro de 2025 para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional com os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências. Entre os devedores, cerca de 1,12 milhão são MEIs e 754 mil são microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita.

Caso os inadimplentes não acertem as contas com o Fisco no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão (entenda melhor abaixo), eles serão excluídos do Simples. Os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei).

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Foto: Werther Santana/Estadão

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

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Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita ressalta que a ciência ocorre no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após 45 dias da disponibilização, o prazo que vale como a data de ciência do Termo é o 45º dia contado da disponibilização do aviso.

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Posso contestar os débitos?

Se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.

Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento, disponível neste link. O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita.

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O que é o Simples?

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) precisam regularizar os seus débitos antes do dia 1º de janeiro de 2025 para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional com os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências. Entre os devedores, cerca de 1,12 milhão são MEIs e 754 mil são microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita.

Caso os inadimplentes não acertem as contas com o Fisco no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão (entenda melhor abaixo), eles serão excluídos do Simples. Os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei).

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Foto: Werther Santana/Estadão

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita ressalta que a ciência ocorre no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após 45 dias da disponibilização, o prazo que vale como a data de ciência do Termo é o 45º dia contado da disponibilização do aviso.

Posso contestar os débitos?

Se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.

Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento, disponível neste link. O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita.

O que é o Simples?

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) precisam regularizar os seus débitos antes do dia 1º de janeiro de 2025 para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional com os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências. Entre os devedores, cerca de 1,12 milhão são MEIs e 754 mil são microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita.

Caso os inadimplentes não acertem as contas com o Fisco no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão (entenda melhor abaixo), eles serão excluídos do Simples. Os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei).

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Foto: Werther Santana/Estadão

Como consultar e regularizar a situação?

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita ressalta que a ciência ocorre no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após 45 dias da disponibilização, o prazo que vale como a data de ciência do Termo é o 45º dia contado da disponibilização do aviso.

Posso contestar os débitos?

Se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.

Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento, disponível neste link. O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita.

O que é o Simples?

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

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