Regra do VR muda, abre espaço para concorrência, mas benefícios ao trabalhador são adiados 1 ano


Mudanças permitem que mais empresas operem, só que portabilidade para funcionários ficou para 2024

Por João Scheller
Atualização:

As regras do negócio bilionário de vale-alimentação e vale-refeição mudaram e abriram espaço para mais concorrência e vantagens para os funcionários. Desde maio, empresas que emitem cartões de benefícios passaram a ter segurança jurídica para atuar mais fortemente no mercado. Além disso, práticas que beneficiavam o RH das empresas e atrapalhavam a concorrência no setor foram proibidas.

Mas justamente as alterações que teriam impacto direto sobre os trabalhadores, como portabilidade do VR e integração das redes de diferentes operadoras, foram adiadas por um ano, para maio de 2024.

A portabilidade permitiria que os funcionários escolhessem com qual marca querem receber o seu VA e VR, o que poderia levar ao oferecimento de descontos e cashback.

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O compartilhamento das redes atende especialmente usuários que vivem em cidades menores, onde a aceitação de determinadas marcas de cartão de benefícios não é ampla. Com as novas regras, qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios passaria a aceitar todas as marcas de cartão.

Novas empresas chegaram ao mercado

O movimento ocorre após a chegada de novas empresas, as chamadas facilitadoras, a um mercado altamente concentrado entre Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Oferecendo um cartão que unia VA, VR e os chamados benefícios flexíveis - como auxílio-transporte ou creche - novatas como Flash, Caju e Swile surgiram a partir de 2019 e foram seguidas por outras empresas como iFood Benefícios, Mercado Pago e Picpay.

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Pedro Lane, fundador da Flash, que opera no mercado de benefícios desde 2019 Foto: Germano Lüders/Flash

O mercado de benefícios é altamente relevante para as empresas, pois permite que os valores repassados aos funcionários não sejam caracterizados como salários, portanto, sem a incidência de encargos sociais, além de poderem ser usados por algumas companhias para abatimento no imposto de renda.

A nova legislação dá margem também para a chegada do bank as a service no setor, com as companhias podendo emitir, por meio de bancos parceiros, seus próprios cartões de benefício. “Cada compra feita com o cartão tem uma receita. Se você for emissor do próprio cartão, esse valor pode ficar com você”, explica José Roberto Kracochansky, diretor da fintech JazzTech, especializada na modalidade.

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Entenda principais mudanças e o que significam

  • Possibilidade de empresas menores de cartões de benefícios operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa, nos chamados “arranjos de pagamento aberto”;
  • Fim do “rebate”, como são conhecidos os descontos concedidos pelas facilitadoras ao RH das empresas. É uma forma de barganha para fechamento de grandes contratos, prática considerada abusiva porque reduz a chance de concorrentes menores;
  • Os estabelecimentos passam a receber o dinheiro quase imediatamente, em vez de esperar um mês. Essa demora é conhecida como pós-pagamento;
  • Compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício (adiado para maio de 2024)
  • Possibilidade de o funcionário pedir a portabilidade dos serviços de benefício para outra empresa, diferente da oferecida pelo empregador (adiado para maio de 2024).

Nova regra ainda causa dúvidas

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Na prática, parte das mudanças regulamentadas já eram realidade no setor. A Flash, por exemplo, operava com cartões de ampla aceitação desde a sua fundação, enquanto a Caju e iFood passaram a fazê-lo a partir do momento que a lei deixou claro esta possibilidade.

“Felizmente, a iniciativa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. E a lei não proibia, pelo contrário, dava margem a interpretação”, diz Pedro Lane, CEO da Flash, ao explicar que a empresa possuía a inscrição junto ao Ministério do Trabalho para atuar no mercado de benefícios desde o seu surgimento, em meados de 2019.

“A legislação, na verdade, está acompanhando um movimento que já era do mercado, com as empresas novas”, diz Manuela Mendes Prata, advogada trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

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Apesar de as mudanças na legislação darem mais segurança jurídica para que as empresas possam oferecer seus serviços e, especialmente, concorrer em pé de igualdade com grandes players do setor, o entendimento da legislação não tem sido o mesmo para todos as empresas.

“O rebate e o pós-pagamento continuam acontecendo. Isso deveria ter mudado, está na lei”, afirma o CEO da Caju, Eduardo del Giglio. A prática permanece de forma indireta, com o desconto sendo concedido às empresas através de outros produtos, como planos de saúde e serviços bancários.

Eduardo del Giglio, CEO da Caju, uma das novas empresas a empreender no setor de benefícios Foto: Breno da Matta/Caju
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Além disso, há divergências sobre o início da permissão de operação com bandeiras de aceitação ampla. “Infelizmente, a gente não tem clareza sobre a interoperabilidade, portabilidade e arranjo aberto, que também constam no decreto de 2021, e por isso foram prorrogadas por essa medida provisória”, explica Simone Marques, vice-presidente de Jurídico, Pessoas e Cultura da VR.

A visão é acompanhada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as grandes empresas do setor, que operam com suas próprias redes de pagamento, credenciando cada um dos estabelecimentos.

As medidas mencionadas por Marques dão o tom da disputa jurídica que envolve o setor. As discussões sobre as mudanças surgiram em 2021, quando o primeiro decreto regulamentando as principais mudanças foi assinado, com menção a um prazo para adaptação das empresas. Uma medida provisória do início de 2022 também menciona as mudanças, que se tornariam lei no final daquele ano.

Até então, se tinha como limite o mês de maio deste ano para o início efetivo das novas regras, mas uma medida provisória, expedida dias antes do início do fim do prazo de adaptação, adiou a implementação da portabilidade entre empresas de benefício e interoperabilidade das redes de pagamento para maio de 2024.

Preocupação com domínio de uma empresa

Além das divergências sobre o início da implementação das mudanças, a discussão também envolve a própria natureza das medidas aprovadas. A ABBT, por exemplo, defende o compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício, mas se coloca contra a possibilidade de empresas operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa.

“A gente vai a cada ano em cerca de 10 mil estabelecimentos, conferir se o alvará está em dia, se há o cumprimento das especificidades nutricionais. É o nosso negócio há 47 anos. A principal razão do arranjo fechado é qualificar a rede. Você imagina que essas bandeiras [de cartão], que tem um negócio gigantesco na mão, vão abrir alguma coisa pensando na qualidade do restaurante?”, diz Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT.

A associação também se coloca contrária à portabilidade, onde não vê a possibilidade das empresas oferecerem grandes novidades para além dos serviços já prestados .“As pessoas vão buscar fazer o vale-refeição valer mais, o que significaria ter mais cashback. Então, a discussão vira financeira num programa de alimentação, esse é o nosso debate”, defende Aguirre.

A desconfiança quanto à maneira como a portabilidade funcionaria também é expressa por novos players, como Flash e Caju, mas é defendida pelo iFood. “Cashback é um instrumento absolutamente legal e legítimo, uma prática comum de mercado”, defende João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood.

“Cashback não é comparável com o rebate, porque ele volta o dinheiro para o beneficiário, que é o trabalhador. O rebate é uma forma de você desviar dinheiro para o RH de uma empresa que não tem nada a ver com essa história”, diz.

Críticos da ideia mencionam a expertise do iFood com a concessão de vouchers e descontos e temem que a empresa traga cada vez mais clientes para a plataforma ao incentivar o uso do aplicativo de delivery, onde detém grande participação de mercado.

“O nível de pagamento dentro do aplicativo de delivery com VA e VR do iFood é praticamente igual ao do que ocorre com outros cartões do tipo”, afirma Sabino, ao dizer que a afirmação de que a empresa poderia atrair mais pessoas para o app de delivery com a prática do cashback não procederia. “Técnica e juridicamente essa regulamentação não é uma coisa difícil de fazer, mas há uma guerra de narrativas”, afirma.

As regras do negócio bilionário de vale-alimentação e vale-refeição mudaram e abriram espaço para mais concorrência e vantagens para os funcionários. Desde maio, empresas que emitem cartões de benefícios passaram a ter segurança jurídica para atuar mais fortemente no mercado. Além disso, práticas que beneficiavam o RH das empresas e atrapalhavam a concorrência no setor foram proibidas.

Mas justamente as alterações que teriam impacto direto sobre os trabalhadores, como portabilidade do VR e integração das redes de diferentes operadoras, foram adiadas por um ano, para maio de 2024.

A portabilidade permitiria que os funcionários escolhessem com qual marca querem receber o seu VA e VR, o que poderia levar ao oferecimento de descontos e cashback.

O compartilhamento das redes atende especialmente usuários que vivem em cidades menores, onde a aceitação de determinadas marcas de cartão de benefícios não é ampla. Com as novas regras, qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios passaria a aceitar todas as marcas de cartão.

Novas empresas chegaram ao mercado

O movimento ocorre após a chegada de novas empresas, as chamadas facilitadoras, a um mercado altamente concentrado entre Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Oferecendo um cartão que unia VA, VR e os chamados benefícios flexíveis - como auxílio-transporte ou creche - novatas como Flash, Caju e Swile surgiram a partir de 2019 e foram seguidas por outras empresas como iFood Benefícios, Mercado Pago e Picpay.

Pedro Lane, fundador da Flash, que opera no mercado de benefícios desde 2019 Foto: Germano Lüders/Flash

O mercado de benefícios é altamente relevante para as empresas, pois permite que os valores repassados aos funcionários não sejam caracterizados como salários, portanto, sem a incidência de encargos sociais, além de poderem ser usados por algumas companhias para abatimento no imposto de renda.

A nova legislação dá margem também para a chegada do bank as a service no setor, com as companhias podendo emitir, por meio de bancos parceiros, seus próprios cartões de benefício. “Cada compra feita com o cartão tem uma receita. Se você for emissor do próprio cartão, esse valor pode ficar com você”, explica José Roberto Kracochansky, diretor da fintech JazzTech, especializada na modalidade.

Entenda principais mudanças e o que significam

  • Possibilidade de empresas menores de cartões de benefícios operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa, nos chamados “arranjos de pagamento aberto”;
  • Fim do “rebate”, como são conhecidos os descontos concedidos pelas facilitadoras ao RH das empresas. É uma forma de barganha para fechamento de grandes contratos, prática considerada abusiva porque reduz a chance de concorrentes menores;
  • Os estabelecimentos passam a receber o dinheiro quase imediatamente, em vez de esperar um mês. Essa demora é conhecida como pós-pagamento;
  • Compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício (adiado para maio de 2024)
  • Possibilidade de o funcionário pedir a portabilidade dos serviços de benefício para outra empresa, diferente da oferecida pelo empregador (adiado para maio de 2024).

Nova regra ainda causa dúvidas

Na prática, parte das mudanças regulamentadas já eram realidade no setor. A Flash, por exemplo, operava com cartões de ampla aceitação desde a sua fundação, enquanto a Caju e iFood passaram a fazê-lo a partir do momento que a lei deixou claro esta possibilidade.

“Felizmente, a iniciativa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. E a lei não proibia, pelo contrário, dava margem a interpretação”, diz Pedro Lane, CEO da Flash, ao explicar que a empresa possuía a inscrição junto ao Ministério do Trabalho para atuar no mercado de benefícios desde o seu surgimento, em meados de 2019.

“A legislação, na verdade, está acompanhando um movimento que já era do mercado, com as empresas novas”, diz Manuela Mendes Prata, advogada trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Apesar de as mudanças na legislação darem mais segurança jurídica para que as empresas possam oferecer seus serviços e, especialmente, concorrer em pé de igualdade com grandes players do setor, o entendimento da legislação não tem sido o mesmo para todos as empresas.

“O rebate e o pós-pagamento continuam acontecendo. Isso deveria ter mudado, está na lei”, afirma o CEO da Caju, Eduardo del Giglio. A prática permanece de forma indireta, com o desconto sendo concedido às empresas através de outros produtos, como planos de saúde e serviços bancários.

Eduardo del Giglio, CEO da Caju, uma das novas empresas a empreender no setor de benefícios Foto: Breno da Matta/Caju

Além disso, há divergências sobre o início da permissão de operação com bandeiras de aceitação ampla. “Infelizmente, a gente não tem clareza sobre a interoperabilidade, portabilidade e arranjo aberto, que também constam no decreto de 2021, e por isso foram prorrogadas por essa medida provisória”, explica Simone Marques, vice-presidente de Jurídico, Pessoas e Cultura da VR.

A visão é acompanhada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as grandes empresas do setor, que operam com suas próprias redes de pagamento, credenciando cada um dos estabelecimentos.

As medidas mencionadas por Marques dão o tom da disputa jurídica que envolve o setor. As discussões sobre as mudanças surgiram em 2021, quando o primeiro decreto regulamentando as principais mudanças foi assinado, com menção a um prazo para adaptação das empresas. Uma medida provisória do início de 2022 também menciona as mudanças, que se tornariam lei no final daquele ano.

Até então, se tinha como limite o mês de maio deste ano para o início efetivo das novas regras, mas uma medida provisória, expedida dias antes do início do fim do prazo de adaptação, adiou a implementação da portabilidade entre empresas de benefício e interoperabilidade das redes de pagamento para maio de 2024.

Preocupação com domínio de uma empresa

Além das divergências sobre o início da implementação das mudanças, a discussão também envolve a própria natureza das medidas aprovadas. A ABBT, por exemplo, defende o compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício, mas se coloca contra a possibilidade de empresas operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa.

“A gente vai a cada ano em cerca de 10 mil estabelecimentos, conferir se o alvará está em dia, se há o cumprimento das especificidades nutricionais. É o nosso negócio há 47 anos. A principal razão do arranjo fechado é qualificar a rede. Você imagina que essas bandeiras [de cartão], que tem um negócio gigantesco na mão, vão abrir alguma coisa pensando na qualidade do restaurante?”, diz Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT.

A associação também se coloca contrária à portabilidade, onde não vê a possibilidade das empresas oferecerem grandes novidades para além dos serviços já prestados .“As pessoas vão buscar fazer o vale-refeição valer mais, o que significaria ter mais cashback. Então, a discussão vira financeira num programa de alimentação, esse é o nosso debate”, defende Aguirre.

A desconfiança quanto à maneira como a portabilidade funcionaria também é expressa por novos players, como Flash e Caju, mas é defendida pelo iFood. “Cashback é um instrumento absolutamente legal e legítimo, uma prática comum de mercado”, defende João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood.

“Cashback não é comparável com o rebate, porque ele volta o dinheiro para o beneficiário, que é o trabalhador. O rebate é uma forma de você desviar dinheiro para o RH de uma empresa que não tem nada a ver com essa história”, diz.

Críticos da ideia mencionam a expertise do iFood com a concessão de vouchers e descontos e temem que a empresa traga cada vez mais clientes para a plataforma ao incentivar o uso do aplicativo de delivery, onde detém grande participação de mercado.

“O nível de pagamento dentro do aplicativo de delivery com VA e VR do iFood é praticamente igual ao do que ocorre com outros cartões do tipo”, afirma Sabino, ao dizer que a afirmação de que a empresa poderia atrair mais pessoas para o app de delivery com a prática do cashback não procederia. “Técnica e juridicamente essa regulamentação não é uma coisa difícil de fazer, mas há uma guerra de narrativas”, afirma.

As regras do negócio bilionário de vale-alimentação e vale-refeição mudaram e abriram espaço para mais concorrência e vantagens para os funcionários. Desde maio, empresas que emitem cartões de benefícios passaram a ter segurança jurídica para atuar mais fortemente no mercado. Além disso, práticas que beneficiavam o RH das empresas e atrapalhavam a concorrência no setor foram proibidas.

Mas justamente as alterações que teriam impacto direto sobre os trabalhadores, como portabilidade do VR e integração das redes de diferentes operadoras, foram adiadas por um ano, para maio de 2024.

A portabilidade permitiria que os funcionários escolhessem com qual marca querem receber o seu VA e VR, o que poderia levar ao oferecimento de descontos e cashback.

O compartilhamento das redes atende especialmente usuários que vivem em cidades menores, onde a aceitação de determinadas marcas de cartão de benefícios não é ampla. Com as novas regras, qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios passaria a aceitar todas as marcas de cartão.

Novas empresas chegaram ao mercado

O movimento ocorre após a chegada de novas empresas, as chamadas facilitadoras, a um mercado altamente concentrado entre Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Oferecendo um cartão que unia VA, VR e os chamados benefícios flexíveis - como auxílio-transporte ou creche - novatas como Flash, Caju e Swile surgiram a partir de 2019 e foram seguidas por outras empresas como iFood Benefícios, Mercado Pago e Picpay.

Pedro Lane, fundador da Flash, que opera no mercado de benefícios desde 2019 Foto: Germano Lüders/Flash

O mercado de benefícios é altamente relevante para as empresas, pois permite que os valores repassados aos funcionários não sejam caracterizados como salários, portanto, sem a incidência de encargos sociais, além de poderem ser usados por algumas companhias para abatimento no imposto de renda.

A nova legislação dá margem também para a chegada do bank as a service no setor, com as companhias podendo emitir, por meio de bancos parceiros, seus próprios cartões de benefício. “Cada compra feita com o cartão tem uma receita. Se você for emissor do próprio cartão, esse valor pode ficar com você”, explica José Roberto Kracochansky, diretor da fintech JazzTech, especializada na modalidade.

Entenda principais mudanças e o que significam

  • Possibilidade de empresas menores de cartões de benefícios operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa, nos chamados “arranjos de pagamento aberto”;
  • Fim do “rebate”, como são conhecidos os descontos concedidos pelas facilitadoras ao RH das empresas. É uma forma de barganha para fechamento de grandes contratos, prática considerada abusiva porque reduz a chance de concorrentes menores;
  • Os estabelecimentos passam a receber o dinheiro quase imediatamente, em vez de esperar um mês. Essa demora é conhecida como pós-pagamento;
  • Compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício (adiado para maio de 2024)
  • Possibilidade de o funcionário pedir a portabilidade dos serviços de benefício para outra empresa, diferente da oferecida pelo empregador (adiado para maio de 2024).

Nova regra ainda causa dúvidas

Na prática, parte das mudanças regulamentadas já eram realidade no setor. A Flash, por exemplo, operava com cartões de ampla aceitação desde a sua fundação, enquanto a Caju e iFood passaram a fazê-lo a partir do momento que a lei deixou claro esta possibilidade.

“Felizmente, a iniciativa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. E a lei não proibia, pelo contrário, dava margem a interpretação”, diz Pedro Lane, CEO da Flash, ao explicar que a empresa possuía a inscrição junto ao Ministério do Trabalho para atuar no mercado de benefícios desde o seu surgimento, em meados de 2019.

“A legislação, na verdade, está acompanhando um movimento que já era do mercado, com as empresas novas”, diz Manuela Mendes Prata, advogada trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Apesar de as mudanças na legislação darem mais segurança jurídica para que as empresas possam oferecer seus serviços e, especialmente, concorrer em pé de igualdade com grandes players do setor, o entendimento da legislação não tem sido o mesmo para todos as empresas.

“O rebate e o pós-pagamento continuam acontecendo. Isso deveria ter mudado, está na lei”, afirma o CEO da Caju, Eduardo del Giglio. A prática permanece de forma indireta, com o desconto sendo concedido às empresas através de outros produtos, como planos de saúde e serviços bancários.

Eduardo del Giglio, CEO da Caju, uma das novas empresas a empreender no setor de benefícios Foto: Breno da Matta/Caju

Além disso, há divergências sobre o início da permissão de operação com bandeiras de aceitação ampla. “Infelizmente, a gente não tem clareza sobre a interoperabilidade, portabilidade e arranjo aberto, que também constam no decreto de 2021, e por isso foram prorrogadas por essa medida provisória”, explica Simone Marques, vice-presidente de Jurídico, Pessoas e Cultura da VR.

A visão é acompanhada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as grandes empresas do setor, que operam com suas próprias redes de pagamento, credenciando cada um dos estabelecimentos.

As medidas mencionadas por Marques dão o tom da disputa jurídica que envolve o setor. As discussões sobre as mudanças surgiram em 2021, quando o primeiro decreto regulamentando as principais mudanças foi assinado, com menção a um prazo para adaptação das empresas. Uma medida provisória do início de 2022 também menciona as mudanças, que se tornariam lei no final daquele ano.

Até então, se tinha como limite o mês de maio deste ano para o início efetivo das novas regras, mas uma medida provisória, expedida dias antes do início do fim do prazo de adaptação, adiou a implementação da portabilidade entre empresas de benefício e interoperabilidade das redes de pagamento para maio de 2024.

Preocupação com domínio de uma empresa

Além das divergências sobre o início da implementação das mudanças, a discussão também envolve a própria natureza das medidas aprovadas. A ABBT, por exemplo, defende o compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício, mas se coloca contra a possibilidade de empresas operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa.

“A gente vai a cada ano em cerca de 10 mil estabelecimentos, conferir se o alvará está em dia, se há o cumprimento das especificidades nutricionais. É o nosso negócio há 47 anos. A principal razão do arranjo fechado é qualificar a rede. Você imagina que essas bandeiras [de cartão], que tem um negócio gigantesco na mão, vão abrir alguma coisa pensando na qualidade do restaurante?”, diz Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT.

A associação também se coloca contrária à portabilidade, onde não vê a possibilidade das empresas oferecerem grandes novidades para além dos serviços já prestados .“As pessoas vão buscar fazer o vale-refeição valer mais, o que significaria ter mais cashback. Então, a discussão vira financeira num programa de alimentação, esse é o nosso debate”, defende Aguirre.

A desconfiança quanto à maneira como a portabilidade funcionaria também é expressa por novos players, como Flash e Caju, mas é defendida pelo iFood. “Cashback é um instrumento absolutamente legal e legítimo, uma prática comum de mercado”, defende João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood.

“Cashback não é comparável com o rebate, porque ele volta o dinheiro para o beneficiário, que é o trabalhador. O rebate é uma forma de você desviar dinheiro para o RH de uma empresa que não tem nada a ver com essa história”, diz.

Críticos da ideia mencionam a expertise do iFood com a concessão de vouchers e descontos e temem que a empresa traga cada vez mais clientes para a plataforma ao incentivar o uso do aplicativo de delivery, onde detém grande participação de mercado.

“O nível de pagamento dentro do aplicativo de delivery com VA e VR do iFood é praticamente igual ao do que ocorre com outros cartões do tipo”, afirma Sabino, ao dizer que a afirmação de que a empresa poderia atrair mais pessoas para o app de delivery com a prática do cashback não procederia. “Técnica e juridicamente essa regulamentação não é uma coisa difícil de fazer, mas há uma guerra de narrativas”, afirma.

As regras do negócio bilionário de vale-alimentação e vale-refeição mudaram e abriram espaço para mais concorrência e vantagens para os funcionários. Desde maio, empresas que emitem cartões de benefícios passaram a ter segurança jurídica para atuar mais fortemente no mercado. Além disso, práticas que beneficiavam o RH das empresas e atrapalhavam a concorrência no setor foram proibidas.

Mas justamente as alterações que teriam impacto direto sobre os trabalhadores, como portabilidade do VR e integração das redes de diferentes operadoras, foram adiadas por um ano, para maio de 2024.

A portabilidade permitiria que os funcionários escolhessem com qual marca querem receber o seu VA e VR, o que poderia levar ao oferecimento de descontos e cashback.

O compartilhamento das redes atende especialmente usuários que vivem em cidades menores, onde a aceitação de determinadas marcas de cartão de benefícios não é ampla. Com as novas regras, qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios passaria a aceitar todas as marcas de cartão.

Novas empresas chegaram ao mercado

O movimento ocorre após a chegada de novas empresas, as chamadas facilitadoras, a um mercado altamente concentrado entre Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Oferecendo um cartão que unia VA, VR e os chamados benefícios flexíveis - como auxílio-transporte ou creche - novatas como Flash, Caju e Swile surgiram a partir de 2019 e foram seguidas por outras empresas como iFood Benefícios, Mercado Pago e Picpay.

Pedro Lane, fundador da Flash, que opera no mercado de benefícios desde 2019 Foto: Germano Lüders/Flash

O mercado de benefícios é altamente relevante para as empresas, pois permite que os valores repassados aos funcionários não sejam caracterizados como salários, portanto, sem a incidência de encargos sociais, além de poderem ser usados por algumas companhias para abatimento no imposto de renda.

A nova legislação dá margem também para a chegada do bank as a service no setor, com as companhias podendo emitir, por meio de bancos parceiros, seus próprios cartões de benefício. “Cada compra feita com o cartão tem uma receita. Se você for emissor do próprio cartão, esse valor pode ficar com você”, explica José Roberto Kracochansky, diretor da fintech JazzTech, especializada na modalidade.

Entenda principais mudanças e o que significam

  • Possibilidade de empresas menores de cartões de benefícios operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa, nos chamados “arranjos de pagamento aberto”;
  • Fim do “rebate”, como são conhecidos os descontos concedidos pelas facilitadoras ao RH das empresas. É uma forma de barganha para fechamento de grandes contratos, prática considerada abusiva porque reduz a chance de concorrentes menores;
  • Os estabelecimentos passam a receber o dinheiro quase imediatamente, em vez de esperar um mês. Essa demora é conhecida como pós-pagamento;
  • Compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício (adiado para maio de 2024)
  • Possibilidade de o funcionário pedir a portabilidade dos serviços de benefício para outra empresa, diferente da oferecida pelo empregador (adiado para maio de 2024).

Nova regra ainda causa dúvidas

Na prática, parte das mudanças regulamentadas já eram realidade no setor. A Flash, por exemplo, operava com cartões de ampla aceitação desde a sua fundação, enquanto a Caju e iFood passaram a fazê-lo a partir do momento que a lei deixou claro esta possibilidade.

“Felizmente, a iniciativa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. E a lei não proibia, pelo contrário, dava margem a interpretação”, diz Pedro Lane, CEO da Flash, ao explicar que a empresa possuía a inscrição junto ao Ministério do Trabalho para atuar no mercado de benefícios desde o seu surgimento, em meados de 2019.

“A legislação, na verdade, está acompanhando um movimento que já era do mercado, com as empresas novas”, diz Manuela Mendes Prata, advogada trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Apesar de as mudanças na legislação darem mais segurança jurídica para que as empresas possam oferecer seus serviços e, especialmente, concorrer em pé de igualdade com grandes players do setor, o entendimento da legislação não tem sido o mesmo para todos as empresas.

“O rebate e o pós-pagamento continuam acontecendo. Isso deveria ter mudado, está na lei”, afirma o CEO da Caju, Eduardo del Giglio. A prática permanece de forma indireta, com o desconto sendo concedido às empresas através de outros produtos, como planos de saúde e serviços bancários.

Eduardo del Giglio, CEO da Caju, uma das novas empresas a empreender no setor de benefícios Foto: Breno da Matta/Caju

Além disso, há divergências sobre o início da permissão de operação com bandeiras de aceitação ampla. “Infelizmente, a gente não tem clareza sobre a interoperabilidade, portabilidade e arranjo aberto, que também constam no decreto de 2021, e por isso foram prorrogadas por essa medida provisória”, explica Simone Marques, vice-presidente de Jurídico, Pessoas e Cultura da VR.

A visão é acompanhada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as grandes empresas do setor, que operam com suas próprias redes de pagamento, credenciando cada um dos estabelecimentos.

As medidas mencionadas por Marques dão o tom da disputa jurídica que envolve o setor. As discussões sobre as mudanças surgiram em 2021, quando o primeiro decreto regulamentando as principais mudanças foi assinado, com menção a um prazo para adaptação das empresas. Uma medida provisória do início de 2022 também menciona as mudanças, que se tornariam lei no final daquele ano.

Até então, se tinha como limite o mês de maio deste ano para o início efetivo das novas regras, mas uma medida provisória, expedida dias antes do início do fim do prazo de adaptação, adiou a implementação da portabilidade entre empresas de benefício e interoperabilidade das redes de pagamento para maio de 2024.

Preocupação com domínio de uma empresa

Além das divergências sobre o início da implementação das mudanças, a discussão também envolve a própria natureza das medidas aprovadas. A ABBT, por exemplo, defende o compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício, mas se coloca contra a possibilidade de empresas operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa.

“A gente vai a cada ano em cerca de 10 mil estabelecimentos, conferir se o alvará está em dia, se há o cumprimento das especificidades nutricionais. É o nosso negócio há 47 anos. A principal razão do arranjo fechado é qualificar a rede. Você imagina que essas bandeiras [de cartão], que tem um negócio gigantesco na mão, vão abrir alguma coisa pensando na qualidade do restaurante?”, diz Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT.

A associação também se coloca contrária à portabilidade, onde não vê a possibilidade das empresas oferecerem grandes novidades para além dos serviços já prestados .“As pessoas vão buscar fazer o vale-refeição valer mais, o que significaria ter mais cashback. Então, a discussão vira financeira num programa de alimentação, esse é o nosso debate”, defende Aguirre.

A desconfiança quanto à maneira como a portabilidade funcionaria também é expressa por novos players, como Flash e Caju, mas é defendida pelo iFood. “Cashback é um instrumento absolutamente legal e legítimo, uma prática comum de mercado”, defende João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood.

“Cashback não é comparável com o rebate, porque ele volta o dinheiro para o beneficiário, que é o trabalhador. O rebate é uma forma de você desviar dinheiro para o RH de uma empresa que não tem nada a ver com essa história”, diz.

Críticos da ideia mencionam a expertise do iFood com a concessão de vouchers e descontos e temem que a empresa traga cada vez mais clientes para a plataforma ao incentivar o uso do aplicativo de delivery, onde detém grande participação de mercado.

“O nível de pagamento dentro do aplicativo de delivery com VA e VR do iFood é praticamente igual ao do que ocorre com outros cartões do tipo”, afirma Sabino, ao dizer que a afirmação de que a empresa poderia atrair mais pessoas para o app de delivery com a prática do cashback não procederia. “Técnica e juridicamente essa regulamentação não é uma coisa difícil de fazer, mas há uma guerra de narrativas”, afirma.

As regras do negócio bilionário de vale-alimentação e vale-refeição mudaram e abriram espaço para mais concorrência e vantagens para os funcionários. Desde maio, empresas que emitem cartões de benefícios passaram a ter segurança jurídica para atuar mais fortemente no mercado. Além disso, práticas que beneficiavam o RH das empresas e atrapalhavam a concorrência no setor foram proibidas.

Mas justamente as alterações que teriam impacto direto sobre os trabalhadores, como portabilidade do VR e integração das redes de diferentes operadoras, foram adiadas por um ano, para maio de 2024.

A portabilidade permitiria que os funcionários escolhessem com qual marca querem receber o seu VA e VR, o que poderia levar ao oferecimento de descontos e cashback.

O compartilhamento das redes atende especialmente usuários que vivem em cidades menores, onde a aceitação de determinadas marcas de cartão de benefícios não é ampla. Com as novas regras, qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios passaria a aceitar todas as marcas de cartão.

Novas empresas chegaram ao mercado

O movimento ocorre após a chegada de novas empresas, as chamadas facilitadoras, a um mercado altamente concentrado entre Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Oferecendo um cartão que unia VA, VR e os chamados benefícios flexíveis - como auxílio-transporte ou creche - novatas como Flash, Caju e Swile surgiram a partir de 2019 e foram seguidas por outras empresas como iFood Benefícios, Mercado Pago e Picpay.

Pedro Lane, fundador da Flash, que opera no mercado de benefícios desde 2019 Foto: Germano Lüders/Flash

O mercado de benefícios é altamente relevante para as empresas, pois permite que os valores repassados aos funcionários não sejam caracterizados como salários, portanto, sem a incidência de encargos sociais, além de poderem ser usados por algumas companhias para abatimento no imposto de renda.

A nova legislação dá margem também para a chegada do bank as a service no setor, com as companhias podendo emitir, por meio de bancos parceiros, seus próprios cartões de benefício. “Cada compra feita com o cartão tem uma receita. Se você for emissor do próprio cartão, esse valor pode ficar com você”, explica José Roberto Kracochansky, diretor da fintech JazzTech, especializada na modalidade.

Entenda principais mudanças e o que significam

  • Possibilidade de empresas menores de cartões de benefícios operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa, nos chamados “arranjos de pagamento aberto”;
  • Fim do “rebate”, como são conhecidos os descontos concedidos pelas facilitadoras ao RH das empresas. É uma forma de barganha para fechamento de grandes contratos, prática considerada abusiva porque reduz a chance de concorrentes menores;
  • Os estabelecimentos passam a receber o dinheiro quase imediatamente, em vez de esperar um mês. Essa demora é conhecida como pós-pagamento;
  • Compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício (adiado para maio de 2024)
  • Possibilidade de o funcionário pedir a portabilidade dos serviços de benefício para outra empresa, diferente da oferecida pelo empregador (adiado para maio de 2024).

Nova regra ainda causa dúvidas

Na prática, parte das mudanças regulamentadas já eram realidade no setor. A Flash, por exemplo, operava com cartões de ampla aceitação desde a sua fundação, enquanto a Caju e iFood passaram a fazê-lo a partir do momento que a lei deixou claro esta possibilidade.

“Felizmente, a iniciativa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. E a lei não proibia, pelo contrário, dava margem a interpretação”, diz Pedro Lane, CEO da Flash, ao explicar que a empresa possuía a inscrição junto ao Ministério do Trabalho para atuar no mercado de benefícios desde o seu surgimento, em meados de 2019.

“A legislação, na verdade, está acompanhando um movimento que já era do mercado, com as empresas novas”, diz Manuela Mendes Prata, advogada trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Apesar de as mudanças na legislação darem mais segurança jurídica para que as empresas possam oferecer seus serviços e, especialmente, concorrer em pé de igualdade com grandes players do setor, o entendimento da legislação não tem sido o mesmo para todos as empresas.

“O rebate e o pós-pagamento continuam acontecendo. Isso deveria ter mudado, está na lei”, afirma o CEO da Caju, Eduardo del Giglio. A prática permanece de forma indireta, com o desconto sendo concedido às empresas através de outros produtos, como planos de saúde e serviços bancários.

Eduardo del Giglio, CEO da Caju, uma das novas empresas a empreender no setor de benefícios Foto: Breno da Matta/Caju

Além disso, há divergências sobre o início da permissão de operação com bandeiras de aceitação ampla. “Infelizmente, a gente não tem clareza sobre a interoperabilidade, portabilidade e arranjo aberto, que também constam no decreto de 2021, e por isso foram prorrogadas por essa medida provisória”, explica Simone Marques, vice-presidente de Jurídico, Pessoas e Cultura da VR.

A visão é acompanhada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as grandes empresas do setor, que operam com suas próprias redes de pagamento, credenciando cada um dos estabelecimentos.

As medidas mencionadas por Marques dão o tom da disputa jurídica que envolve o setor. As discussões sobre as mudanças surgiram em 2021, quando o primeiro decreto regulamentando as principais mudanças foi assinado, com menção a um prazo para adaptação das empresas. Uma medida provisória do início de 2022 também menciona as mudanças, que se tornariam lei no final daquele ano.

Até então, se tinha como limite o mês de maio deste ano para o início efetivo das novas regras, mas uma medida provisória, expedida dias antes do início do fim do prazo de adaptação, adiou a implementação da portabilidade entre empresas de benefício e interoperabilidade das redes de pagamento para maio de 2024.

Preocupação com domínio de uma empresa

Além das divergências sobre o início da implementação das mudanças, a discussão também envolve a própria natureza das medidas aprovadas. A ABBT, por exemplo, defende o compartilhamento da rede de pagamento de empresas de benefício, mas se coloca contra a possibilidade de empresas operarem com bandeiras de aceitação ampla, como MasterCard e Visa.

“A gente vai a cada ano em cerca de 10 mil estabelecimentos, conferir se o alvará está em dia, se há o cumprimento das especificidades nutricionais. É o nosso negócio há 47 anos. A principal razão do arranjo fechado é qualificar a rede. Você imagina que essas bandeiras [de cartão], que tem um negócio gigantesco na mão, vão abrir alguma coisa pensando na qualidade do restaurante?”, diz Alaor Aguirre, presidente do Conselho da ABBT.

A associação também se coloca contrária à portabilidade, onde não vê a possibilidade das empresas oferecerem grandes novidades para além dos serviços já prestados .“As pessoas vão buscar fazer o vale-refeição valer mais, o que significaria ter mais cashback. Então, a discussão vira financeira num programa de alimentação, esse é o nosso debate”, defende Aguirre.

A desconfiança quanto à maneira como a portabilidade funcionaria também é expressa por novos players, como Flash e Caju, mas é defendida pelo iFood. “Cashback é um instrumento absolutamente legal e legítimo, uma prática comum de mercado”, defende João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood.

“Cashback não é comparável com o rebate, porque ele volta o dinheiro para o beneficiário, que é o trabalhador. O rebate é uma forma de você desviar dinheiro para o RH de uma empresa que não tem nada a ver com essa história”, diz.

Críticos da ideia mencionam a expertise do iFood com a concessão de vouchers e descontos e temem que a empresa traga cada vez mais clientes para a plataforma ao incentivar o uso do aplicativo de delivery, onde detém grande participação de mercado.

“O nível de pagamento dentro do aplicativo de delivery com VA e VR do iFood é praticamente igual ao do que ocorre com outros cartões do tipo”, afirma Sabino, ao dizer que a afirmação de que a empresa poderia atrair mais pessoas para o app de delivery com a prática do cashback não procederia. “Técnica e juridicamente essa regulamentação não é uma coisa difícil de fazer, mas há uma guerra de narrativas”, afirma.

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