Aborto, casamento gay e dupla paternidade: relembre outras vezes que o STF 'legislou'


Corte deve julgar no dia 13 criminalização da homofobia; temas como aborto, união homoafetiva, registro civil de transgêneros e porte de maconha já foram pautados pelos ministros

Por Túlio Kruse e Carla Bridi

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de criminalização da homofobia. O plenário analisará duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Os autores pedem que casos de violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sejam incluídos na lei que trata dos crimes relacionados a preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Plenário do STF. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A questão seria julgada no ano passado pelo plenário da Corte, mas teve a análise adiada.Tanto a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) quanto o Partido Popular Socialista (PPS), que protocolaram as ações, alegam que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre a matéria.

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Em manifestação enviada em dezembro ao STF, o Senado informou que há um projeto de lei de 2017 que trata do tema. O projeto propõe a alteração do Código Penal para punir discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.

Os advogados do Senado defendem que a questão seja analisada na votação do PL — atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania —,e não pelo STF. A petição ainda cita recente declaração do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, de que "é hora de o Judiciário se recolher a seu papel tradicional".

A Corte já foi alvo de críticas em outros momentos em que decidiu sobre pautas de costumes no País, acusada de “ativismo judicial”. Confira outros julgamentos do STF sobre temas comportamentais:

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Aborto

A discussão do aborto no STF começa em abril de 2012, quando foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que solicitava a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. O documento foi protocolado em 2004. 

Essa foi a única alteração que engloba casos de aborto legal. No Brasil, desde a publicação do Código Penal de 1940, ainda vigente, o aborto é permitido em casos de risco de morte à mulher ou estupro. Dentro destas condições, é possível abortar até a 20a semana de gestação, em hospitais públicos ou particulares que disponibilizem o serviço. 

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As mulheres que provocam um aborto em si mesmas ou que recorrem a um profissional da saúde para fazê-lo sem se encaixarem nestas condições estão sujeitas a detenção, de um a três anos. O crime prescreve após oito anos. O médico que aborta, com o consentimento da gestante, está sujeito a reclusão de um a quatro anos. A penalidade aumenta em um terço quando a mulher sofre lesões graves e é duplicada em casos de morte. 

Para alterar esse cenário, tramita atualmente a ADPF 442, protocolada pelo PSOL e redigida pelo Instituto Anis, sob a relatoria da ministra Rosa Weber no Supremo. O texto solicita a descriminalização do aborto induzido até a 12 semana de gestação. Audiências públicas ocorreram em agosto do ano passado para discutir o tema, que desde então não retornou à pauta do STF. 

Protocolada em agosto de 2016 e ainda aguardando julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 solicita a legalização do aborto em gestantes diagnosticadas com o zika vírus. O pedido foi feito no contexto de epidemia do zika, posteriormente apontado como a causa do nascimento de bebês com microcefalia. Em dezembro do ano passado, a discussão da pauta foi incluída no calendário de julgamento para o mês de maio deste ano. 

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União homoafetiva

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e a ADPF 132, do Governo do Rio de Janeiro, quando reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. O pedido foi feito com o princípio de alterar o artigo do Código Civil brasileiro que constava que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher". Apesar de não proibir a união homoafetiva, esta entretanto não era contemplada no documento. Uma lei de 2009 excluiu o artigo do texto. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça colocou em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos com casais do mesmo sexo. Em dezembro do ano passado, a Unesco classificou como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. 

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Por enquanto, não existe a possibilidade de alteração de decisões que permitiram a união e casamento de casais homoafetivos. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato, assinou um termo de compromisso no qual se promete promover "o verdadeiro sentido do Matrimônio, como união entre homem e mulher", o que teria sido motivo de receio de alguns setores da sociedade. 

Registro civil para transgêneros

Desde maio do ano passado, é permitido alterar nome e gênero no registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com a decisão, por maioria dos ministros do STF, não é necessária decisão judicial nem laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. A exigência de autorização e laudo era uma proposta do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

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Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.

Multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a possibilidade de se registrar dupla paternidade para uma mesma pessoa: a do pai biológico e do pai socioafetivo. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso em questão era o de uma mulher que descobriu, na adolescência, que não era filha biológica do homem que aparecia como seu pai na certidão de nascimento. O pai biológico só soube da existência dessa filha – que foi criada pelo pai socioafetivo – após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o seu nome no registro, e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico recorreu da ação, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a assumir as finanças da filha.

O Supremo decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo Fux, não há impedimento para que as duas formas de paternidade sejam reconhecidas simultaneamente, desde que isso seja do interesse do filho.

Porte de maconha

O julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está paralisado no STF, à espera da retomada do tema no plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor de descriminalizar o porte da droga.

O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Teori, em um acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes "herdou" a vista e liberou o processo para julgamento em novembro do ano passado.

Hoje, quem compra, guarda ou traz drogas consigo para consumo pessoal está sujeito a penas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já quem comercializa entorpecentes pode ser condenado a penas de 5 a 15 anos de prisão, por tráfico de drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de criminalização da homofobia. O plenário analisará duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Os autores pedem que casos de violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sejam incluídos na lei que trata dos crimes relacionados a preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Plenário do STF. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A questão seria julgada no ano passado pelo plenário da Corte, mas teve a análise adiada.Tanto a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) quanto o Partido Popular Socialista (PPS), que protocolaram as ações, alegam que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre a matéria.

Em manifestação enviada em dezembro ao STF, o Senado informou que há um projeto de lei de 2017 que trata do tema. O projeto propõe a alteração do Código Penal para punir discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.

Os advogados do Senado defendem que a questão seja analisada na votação do PL — atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania —,e não pelo STF. A petição ainda cita recente declaração do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, de que "é hora de o Judiciário se recolher a seu papel tradicional".

A Corte já foi alvo de críticas em outros momentos em que decidiu sobre pautas de costumes no País, acusada de “ativismo judicial”. Confira outros julgamentos do STF sobre temas comportamentais:

Aborto

A discussão do aborto no STF começa em abril de 2012, quando foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que solicitava a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. O documento foi protocolado em 2004. 

Essa foi a única alteração que engloba casos de aborto legal. No Brasil, desde a publicação do Código Penal de 1940, ainda vigente, o aborto é permitido em casos de risco de morte à mulher ou estupro. Dentro destas condições, é possível abortar até a 20a semana de gestação, em hospitais públicos ou particulares que disponibilizem o serviço. 

As mulheres que provocam um aborto em si mesmas ou que recorrem a um profissional da saúde para fazê-lo sem se encaixarem nestas condições estão sujeitas a detenção, de um a três anos. O crime prescreve após oito anos. O médico que aborta, com o consentimento da gestante, está sujeito a reclusão de um a quatro anos. A penalidade aumenta em um terço quando a mulher sofre lesões graves e é duplicada em casos de morte. 

Para alterar esse cenário, tramita atualmente a ADPF 442, protocolada pelo PSOL e redigida pelo Instituto Anis, sob a relatoria da ministra Rosa Weber no Supremo. O texto solicita a descriminalização do aborto induzido até a 12 semana de gestação. Audiências públicas ocorreram em agosto do ano passado para discutir o tema, que desde então não retornou à pauta do STF. 

Protocolada em agosto de 2016 e ainda aguardando julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 solicita a legalização do aborto em gestantes diagnosticadas com o zika vírus. O pedido foi feito no contexto de epidemia do zika, posteriormente apontado como a causa do nascimento de bebês com microcefalia. Em dezembro do ano passado, a discussão da pauta foi incluída no calendário de julgamento para o mês de maio deste ano. 

União homoafetiva

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e a ADPF 132, do Governo do Rio de Janeiro, quando reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. O pedido foi feito com o princípio de alterar o artigo do Código Civil brasileiro que constava que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher". Apesar de não proibir a união homoafetiva, esta entretanto não era contemplada no documento. Uma lei de 2009 excluiu o artigo do texto. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça colocou em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos com casais do mesmo sexo. Em dezembro do ano passado, a Unesco classificou como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. 

Por enquanto, não existe a possibilidade de alteração de decisões que permitiram a união e casamento de casais homoafetivos. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato, assinou um termo de compromisso no qual se promete promover "o verdadeiro sentido do Matrimônio, como união entre homem e mulher", o que teria sido motivo de receio de alguns setores da sociedade. 

Registro civil para transgêneros

Desde maio do ano passado, é permitido alterar nome e gênero no registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com a decisão, por maioria dos ministros do STF, não é necessária decisão judicial nem laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. A exigência de autorização e laudo era uma proposta do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.

Multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a possibilidade de se registrar dupla paternidade para uma mesma pessoa: a do pai biológico e do pai socioafetivo. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso em questão era o de uma mulher que descobriu, na adolescência, que não era filha biológica do homem que aparecia como seu pai na certidão de nascimento. O pai biológico só soube da existência dessa filha – que foi criada pelo pai socioafetivo – após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o seu nome no registro, e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico recorreu da ação, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a assumir as finanças da filha.

O Supremo decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo Fux, não há impedimento para que as duas formas de paternidade sejam reconhecidas simultaneamente, desde que isso seja do interesse do filho.

Porte de maconha

O julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está paralisado no STF, à espera da retomada do tema no plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor de descriminalizar o porte da droga.

O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Teori, em um acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes "herdou" a vista e liberou o processo para julgamento em novembro do ano passado.

Hoje, quem compra, guarda ou traz drogas consigo para consumo pessoal está sujeito a penas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já quem comercializa entorpecentes pode ser condenado a penas de 5 a 15 anos de prisão, por tráfico de drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de criminalização da homofobia. O plenário analisará duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Os autores pedem que casos de violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sejam incluídos na lei que trata dos crimes relacionados a preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Plenário do STF. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A questão seria julgada no ano passado pelo plenário da Corte, mas teve a análise adiada.Tanto a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) quanto o Partido Popular Socialista (PPS), que protocolaram as ações, alegam que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre a matéria.

Em manifestação enviada em dezembro ao STF, o Senado informou que há um projeto de lei de 2017 que trata do tema. O projeto propõe a alteração do Código Penal para punir discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.

Os advogados do Senado defendem que a questão seja analisada na votação do PL — atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania —,e não pelo STF. A petição ainda cita recente declaração do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, de que "é hora de o Judiciário se recolher a seu papel tradicional".

A Corte já foi alvo de críticas em outros momentos em que decidiu sobre pautas de costumes no País, acusada de “ativismo judicial”. Confira outros julgamentos do STF sobre temas comportamentais:

Aborto

A discussão do aborto no STF começa em abril de 2012, quando foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que solicitava a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. O documento foi protocolado em 2004. 

Essa foi a única alteração que engloba casos de aborto legal. No Brasil, desde a publicação do Código Penal de 1940, ainda vigente, o aborto é permitido em casos de risco de morte à mulher ou estupro. Dentro destas condições, é possível abortar até a 20a semana de gestação, em hospitais públicos ou particulares que disponibilizem o serviço. 

As mulheres que provocam um aborto em si mesmas ou que recorrem a um profissional da saúde para fazê-lo sem se encaixarem nestas condições estão sujeitas a detenção, de um a três anos. O crime prescreve após oito anos. O médico que aborta, com o consentimento da gestante, está sujeito a reclusão de um a quatro anos. A penalidade aumenta em um terço quando a mulher sofre lesões graves e é duplicada em casos de morte. 

Para alterar esse cenário, tramita atualmente a ADPF 442, protocolada pelo PSOL e redigida pelo Instituto Anis, sob a relatoria da ministra Rosa Weber no Supremo. O texto solicita a descriminalização do aborto induzido até a 12 semana de gestação. Audiências públicas ocorreram em agosto do ano passado para discutir o tema, que desde então não retornou à pauta do STF. 

Protocolada em agosto de 2016 e ainda aguardando julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 solicita a legalização do aborto em gestantes diagnosticadas com o zika vírus. O pedido foi feito no contexto de epidemia do zika, posteriormente apontado como a causa do nascimento de bebês com microcefalia. Em dezembro do ano passado, a discussão da pauta foi incluída no calendário de julgamento para o mês de maio deste ano. 

União homoafetiva

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e a ADPF 132, do Governo do Rio de Janeiro, quando reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. O pedido foi feito com o princípio de alterar o artigo do Código Civil brasileiro que constava que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher". Apesar de não proibir a união homoafetiva, esta entretanto não era contemplada no documento. Uma lei de 2009 excluiu o artigo do texto. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça colocou em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos com casais do mesmo sexo. Em dezembro do ano passado, a Unesco classificou como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. 

Por enquanto, não existe a possibilidade de alteração de decisões que permitiram a união e casamento de casais homoafetivos. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato, assinou um termo de compromisso no qual se promete promover "o verdadeiro sentido do Matrimônio, como união entre homem e mulher", o que teria sido motivo de receio de alguns setores da sociedade. 

Registro civil para transgêneros

Desde maio do ano passado, é permitido alterar nome e gênero no registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com a decisão, por maioria dos ministros do STF, não é necessária decisão judicial nem laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. A exigência de autorização e laudo era uma proposta do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.

Multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a possibilidade de se registrar dupla paternidade para uma mesma pessoa: a do pai biológico e do pai socioafetivo. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso em questão era o de uma mulher que descobriu, na adolescência, que não era filha biológica do homem que aparecia como seu pai na certidão de nascimento. O pai biológico só soube da existência dessa filha – que foi criada pelo pai socioafetivo – após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o seu nome no registro, e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico recorreu da ação, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a assumir as finanças da filha.

O Supremo decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo Fux, não há impedimento para que as duas formas de paternidade sejam reconhecidas simultaneamente, desde que isso seja do interesse do filho.

Porte de maconha

O julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está paralisado no STF, à espera da retomada do tema no plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor de descriminalizar o porte da droga.

O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Teori, em um acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes "herdou" a vista e liberou o processo para julgamento em novembro do ano passado.

Hoje, quem compra, guarda ou traz drogas consigo para consumo pessoal está sujeito a penas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já quem comercializa entorpecentes pode ser condenado a penas de 5 a 15 anos de prisão, por tráfico de drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de criminalização da homofobia. O plenário analisará duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Os autores pedem que casos de violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sejam incluídos na lei que trata dos crimes relacionados a preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Plenário do STF. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A questão seria julgada no ano passado pelo plenário da Corte, mas teve a análise adiada.Tanto a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) quanto o Partido Popular Socialista (PPS), que protocolaram as ações, alegam que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre a matéria.

Em manifestação enviada em dezembro ao STF, o Senado informou que há um projeto de lei de 2017 que trata do tema. O projeto propõe a alteração do Código Penal para punir discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.

Os advogados do Senado defendem que a questão seja analisada na votação do PL — atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania —,e não pelo STF. A petição ainda cita recente declaração do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, de que "é hora de o Judiciário se recolher a seu papel tradicional".

A Corte já foi alvo de críticas em outros momentos em que decidiu sobre pautas de costumes no País, acusada de “ativismo judicial”. Confira outros julgamentos do STF sobre temas comportamentais:

Aborto

A discussão do aborto no STF começa em abril de 2012, quando foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que solicitava a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. O documento foi protocolado em 2004. 

Essa foi a única alteração que engloba casos de aborto legal. No Brasil, desde a publicação do Código Penal de 1940, ainda vigente, o aborto é permitido em casos de risco de morte à mulher ou estupro. Dentro destas condições, é possível abortar até a 20a semana de gestação, em hospitais públicos ou particulares que disponibilizem o serviço. 

As mulheres que provocam um aborto em si mesmas ou que recorrem a um profissional da saúde para fazê-lo sem se encaixarem nestas condições estão sujeitas a detenção, de um a três anos. O crime prescreve após oito anos. O médico que aborta, com o consentimento da gestante, está sujeito a reclusão de um a quatro anos. A penalidade aumenta em um terço quando a mulher sofre lesões graves e é duplicada em casos de morte. 

Para alterar esse cenário, tramita atualmente a ADPF 442, protocolada pelo PSOL e redigida pelo Instituto Anis, sob a relatoria da ministra Rosa Weber no Supremo. O texto solicita a descriminalização do aborto induzido até a 12 semana de gestação. Audiências públicas ocorreram em agosto do ano passado para discutir o tema, que desde então não retornou à pauta do STF. 

Protocolada em agosto de 2016 e ainda aguardando julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 solicita a legalização do aborto em gestantes diagnosticadas com o zika vírus. O pedido foi feito no contexto de epidemia do zika, posteriormente apontado como a causa do nascimento de bebês com microcefalia. Em dezembro do ano passado, a discussão da pauta foi incluída no calendário de julgamento para o mês de maio deste ano. 

União homoafetiva

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e a ADPF 132, do Governo do Rio de Janeiro, quando reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. O pedido foi feito com o princípio de alterar o artigo do Código Civil brasileiro que constava que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher". Apesar de não proibir a união homoafetiva, esta entretanto não era contemplada no documento. Uma lei de 2009 excluiu o artigo do texto. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça colocou em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos com casais do mesmo sexo. Em dezembro do ano passado, a Unesco classificou como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. 

Por enquanto, não existe a possibilidade de alteração de decisões que permitiram a união e casamento de casais homoafetivos. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato, assinou um termo de compromisso no qual se promete promover "o verdadeiro sentido do Matrimônio, como união entre homem e mulher", o que teria sido motivo de receio de alguns setores da sociedade. 

Registro civil para transgêneros

Desde maio do ano passado, é permitido alterar nome e gênero no registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com a decisão, por maioria dos ministros do STF, não é necessária decisão judicial nem laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. A exigência de autorização e laudo era uma proposta do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.

Multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a possibilidade de se registrar dupla paternidade para uma mesma pessoa: a do pai biológico e do pai socioafetivo. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso em questão era o de uma mulher que descobriu, na adolescência, que não era filha biológica do homem que aparecia como seu pai na certidão de nascimento. O pai biológico só soube da existência dessa filha – que foi criada pelo pai socioafetivo – após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o seu nome no registro, e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico recorreu da ação, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a assumir as finanças da filha.

O Supremo decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo Fux, não há impedimento para que as duas formas de paternidade sejam reconhecidas simultaneamente, desde que isso seja do interesse do filho.

Porte de maconha

O julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está paralisado no STF, à espera da retomada do tema no plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor de descriminalizar o porte da droga.

O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Teori, em um acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes "herdou" a vista e liberou o processo para julgamento em novembro do ano passado.

Hoje, quem compra, guarda ou traz drogas consigo para consumo pessoal está sujeito a penas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já quem comercializa entorpecentes pode ser condenado a penas de 5 a 15 anos de prisão, por tráfico de drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de criminalização da homofobia. O plenário analisará duas ações sobre o tema, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Os autores pedem que casos de violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sejam incluídos na lei que trata dos crimes relacionados a preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Plenário do STF. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A questão seria julgada no ano passado pelo plenário da Corte, mas teve a análise adiada.Tanto a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) quanto o Partido Popular Socialista (PPS), que protocolaram as ações, alegam que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre a matéria.

Em manifestação enviada em dezembro ao STF, o Senado informou que há um projeto de lei de 2017 que trata do tema. O projeto propõe a alteração do Código Penal para punir discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.

Os advogados do Senado defendem que a questão seja analisada na votação do PL — atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania —,e não pelo STF. A petição ainda cita recente declaração do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, de que "é hora de o Judiciário se recolher a seu papel tradicional".

A Corte já foi alvo de críticas em outros momentos em que decidiu sobre pautas de costumes no País, acusada de “ativismo judicial”. Confira outros julgamentos do STF sobre temas comportamentais:

Aborto

A discussão do aborto no STF começa em abril de 2012, quando foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que solicitava a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. O documento foi protocolado em 2004. 

Essa foi a única alteração que engloba casos de aborto legal. No Brasil, desde a publicação do Código Penal de 1940, ainda vigente, o aborto é permitido em casos de risco de morte à mulher ou estupro. Dentro destas condições, é possível abortar até a 20a semana de gestação, em hospitais públicos ou particulares que disponibilizem o serviço. 

As mulheres que provocam um aborto em si mesmas ou que recorrem a um profissional da saúde para fazê-lo sem se encaixarem nestas condições estão sujeitas a detenção, de um a três anos. O crime prescreve após oito anos. O médico que aborta, com o consentimento da gestante, está sujeito a reclusão de um a quatro anos. A penalidade aumenta em um terço quando a mulher sofre lesões graves e é duplicada em casos de morte. 

Para alterar esse cenário, tramita atualmente a ADPF 442, protocolada pelo PSOL e redigida pelo Instituto Anis, sob a relatoria da ministra Rosa Weber no Supremo. O texto solicita a descriminalização do aborto induzido até a 12 semana de gestação. Audiências públicas ocorreram em agosto do ano passado para discutir o tema, que desde então não retornou à pauta do STF. 

Protocolada em agosto de 2016 e ainda aguardando julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 solicita a legalização do aborto em gestantes diagnosticadas com o zika vírus. O pedido foi feito no contexto de epidemia do zika, posteriormente apontado como a causa do nascimento de bebês com microcefalia. Em dezembro do ano passado, a discussão da pauta foi incluída no calendário de julgamento para o mês de maio deste ano. 

União homoafetiva

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e a ADPF 132, do Governo do Rio de Janeiro, quando reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. O pedido foi feito com o princípio de alterar o artigo do Código Civil brasileiro que constava que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher". Apesar de não proibir a união homoafetiva, esta entretanto não era contemplada no documento. Uma lei de 2009 excluiu o artigo do texto. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça colocou em vigor resolução que obriga cartórios em todo o País a realizar casamentos com casais do mesmo sexo. Em dezembro do ano passado, a Unesco classificou como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. 

Por enquanto, não existe a possibilidade de alteração de decisões que permitiram a união e casamento de casais homoafetivos. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato, assinou um termo de compromisso no qual se promete promover "o verdadeiro sentido do Matrimônio, como união entre homem e mulher", o que teria sido motivo de receio de alguns setores da sociedade. 

Registro civil para transgêneros

Desde maio do ano passado, é permitido alterar nome e gênero no registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. De acordo com a decisão, por maioria dos ministros do STF, não é necessária decisão judicial nem laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. A exigência de autorização e laudo era uma proposta do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.

Multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a possibilidade de se registrar dupla paternidade para uma mesma pessoa: a do pai biológico e do pai socioafetivo. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso em questão era o de uma mulher que descobriu, na adolescência, que não era filha biológica do homem que aparecia como seu pai na certidão de nascimento. O pai biológico só soube da existência dessa filha – que foi criada pelo pai socioafetivo – após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o seu nome no registro, e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico recorreu da ação, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a assumir as finanças da filha.

O Supremo decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo Fux, não há impedimento para que as duas formas de paternidade sejam reconhecidas simultaneamente, desde que isso seja do interesse do filho.

Porte de maconha

O julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está paralisado no STF, à espera da retomada do tema no plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor de descriminalizar o porte da droga.

O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Teori, em um acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes "herdou" a vista e liberou o processo para julgamento em novembro do ano passado.

Hoje, quem compra, guarda ou traz drogas consigo para consumo pessoal está sujeito a penas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já quem comercializa entorpecentes pode ser condenado a penas de 5 a 15 anos de prisão, por tráfico de drogas.

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