Ação de Zeca do PT contra <b>Estado</b> é julgada improcedente


governador se considerou ofendido por reportagem publicada em julho do ano passado sobre supostas irregularidades ocorridas na administração do Estado

Por Agencia Estado

O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo governador Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, contra o jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Maria Tomazela. O governador se considerou ofendido por reportagem publicada em julho do ano passado sobre supostas irregularidades ocorridas na administração do Estado. O juiz entendeu que, embora as matérias relatassem fatos graves que envolviam, na época, no nome do governador, "foram vazadas de forma objetiva e sem excessos visíveis, com base em dados que eram públicos, eis que constantes de processos judiciais em andamento". O governador ainda pode recorrer da decisão.

O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo governador Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, contra o jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Maria Tomazela. O governador se considerou ofendido por reportagem publicada em julho do ano passado sobre supostas irregularidades ocorridas na administração do Estado. O juiz entendeu que, embora as matérias relatassem fatos graves que envolviam, na época, no nome do governador, "foram vazadas de forma objetiva e sem excessos visíveis, com base em dados que eram públicos, eis que constantes de processos judiciais em andamento". O governador ainda pode recorrer da decisão.

O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo governador Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, contra o jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Maria Tomazela. O governador se considerou ofendido por reportagem publicada em julho do ano passado sobre supostas irregularidades ocorridas na administração do Estado. O juiz entendeu que, embora as matérias relatassem fatos graves que envolviam, na época, no nome do governador, "foram vazadas de forma objetiva e sem excessos visíveis, com base em dados que eram públicos, eis que constantes de processos judiciais em andamento". O governador ainda pode recorrer da decisão.

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