Correntista que esperou mais de duas horas na fila vai ser indenizado por dano moral pelo Banco de Brasília em R$ 2 mil. A espera na fila contrariou a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.