Garanta a paz no seu casamento


Por Marcelo Moreira

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

Bolo estragado, bufê sujo, flores murchas, falta de bebida, comida fria, entre outros "presentes". Infelizmente , é mais comum do que se pensa uma festa de casamento se transformar em tragédia. Planejar e escolher empresas idôneas e sérias reduzem bastante as chances de algo sair errado.

O principal conselho dos especialistas é fazer pesquisas e comparar orçamentos. Dezembro é o mês que mais registra uniões civis por conta do 13º salário e da proximidade das férias, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, agora é o momento ideal para começar os preparativos.

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A primeira providência, de acordo com Silmara Buzo, técnica do Procon-SP, é pesquisar vários fornecedores de bufê, decoração, confecção de convites, aluguel de salão, entre outros, e exigir que tudo o que for informado verbalmente pelo vendedor seja documentado.

"O contrato é muito importante. Todo bom prestador de serviço enumera os detalhes do que oferece ao consumidor. As obrigações existem tanto para o consumidor quanto para a empresa e, se estiverem por escrito, evitam muitos transtornos", afirma Silmara.

O consumidor precisa ficar atento, destaca Silmara, porque muitos prestadores de serviço cobram por peças quebradas ou danificadas na festa. "Essa informação deve estar clara no contrato", alerta ela.

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Webert Costa, advogado da Associação Brasileira de Defesa Consumidor (Pro Teste), lembra que é importante pesquisar registros de reclamação sobre a empresa em órgãos de defesa do consumidor e combinar a forma de pagamento com a empresa. "Se o consumidor pretende usar cheque, deve fazê-lo nominal ao fornecedor."

reference

A representante de vendas Lilian Cristina Pagani, de 23 anos, e o gerente de loja Marcelo Giannini, de 25 anos, vão se casar no próximo dia 30 de agosto.

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"Começamos a planejar com um ano de antecedência e pesquisamos muito até decidir quais empresas contratar", diz Lilian. "A preparação está sendo tranqüila, mas alguns itens não estavam no contrato e tivemos de marcar uma reunião para resolver tudo."

FIQUE ATENTO PARA QUE A FESTA SEJA BOA

  • O local onde será feita a cerimônia religiosa pode oferecer opções de serviços, mas não pode obrigar o consumidor a contratá-los
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  • Casamento civil: procure um cartório de registros e verifique os valores cobrados e procedimentos necessários. Consumidor de baixa renda tem direito ao casamento gratuito
  • Na confecção de convites, além de acesso ao contrato e do mostruário para decidir o modelo ideal, o consumidor tem o direito de analisar o convite pronto para fazer revisões
  • Antes de contratar o bufê, vistorie salões, experimente o cardápio e participe de algum evento da empresa
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  • Peça um orçamento detalhado com preços e quantidades de cada item para comparar com orçamentos de outros fornecedores
  • Detalhes que devem estar no contrato do bufê: quantidade e tipo de bebidas e alimentos, itens da decoração, local, data e horário de início e término da festa, regras para ampliação ou redução dos serviços e condições de pagamento, entre outras
  • No aluguel de trajes, vistorie as peças na retirada e na entrega antes de assinar qualquer recibo
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  • No contrato de serviço de foto e vídeo devem constar material do álbum, número mínimo de fotos e critérios para cancelamento de contrato
  • Ao fazer a lista de casamento em lojas, informe-se sobre frete, trocas e data limite para entrega
  • ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

    Bolo estragado, bufê sujo, flores murchas, falta de bebida, comida fria, entre outros "presentes". Infelizmente , é mais comum do que se pensa uma festa de casamento se transformar em tragédia. Planejar e escolher empresas idôneas e sérias reduzem bastante as chances de algo sair errado.

    O principal conselho dos especialistas é fazer pesquisas e comparar orçamentos. Dezembro é o mês que mais registra uniões civis por conta do 13º salário e da proximidade das férias, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, agora é o momento ideal para começar os preparativos.

    A primeira providência, de acordo com Silmara Buzo, técnica do Procon-SP, é pesquisar vários fornecedores de bufê, decoração, confecção de convites, aluguel de salão, entre outros, e exigir que tudo o que for informado verbalmente pelo vendedor seja documentado.

    "O contrato é muito importante. Todo bom prestador de serviço enumera os detalhes do que oferece ao consumidor. As obrigações existem tanto para o consumidor quanto para a empresa e, se estiverem por escrito, evitam muitos transtornos", afirma Silmara.

    O consumidor precisa ficar atento, destaca Silmara, porque muitos prestadores de serviço cobram por peças quebradas ou danificadas na festa. "Essa informação deve estar clara no contrato", alerta ela.

    Webert Costa, advogado da Associação Brasileira de Defesa Consumidor (Pro Teste), lembra que é importante pesquisar registros de reclamação sobre a empresa em órgãos de defesa do consumidor e combinar a forma de pagamento com a empresa. "Se o consumidor pretende usar cheque, deve fazê-lo nominal ao fornecedor."

    reference

    A representante de vendas Lilian Cristina Pagani, de 23 anos, e o gerente de loja Marcelo Giannini, de 25 anos, vão se casar no próximo dia 30 de agosto.

    "Começamos a planejar com um ano de antecedência e pesquisamos muito até decidir quais empresas contratar", diz Lilian. "A preparação está sendo tranqüila, mas alguns itens não estavam no contrato e tivemos de marcar uma reunião para resolver tudo."

    FIQUE ATENTO PARA QUE A FESTA SEJA BOA

  • O local onde será feita a cerimônia religiosa pode oferecer opções de serviços, mas não pode obrigar o consumidor a contratá-los
  • Casamento civil: procure um cartório de registros e verifique os valores cobrados e procedimentos necessários. Consumidor de baixa renda tem direito ao casamento gratuito
  • Na confecção de convites, além de acesso ao contrato e do mostruário para decidir o modelo ideal, o consumidor tem o direito de analisar o convite pronto para fazer revisões
  • Antes de contratar o bufê, vistorie salões, experimente o cardápio e participe de algum evento da empresa
  • Peça um orçamento detalhado com preços e quantidades de cada item para comparar com orçamentos de outros fornecedores
  • Detalhes que devem estar no contrato do bufê: quantidade e tipo de bebidas e alimentos, itens da decoração, local, data e horário de início e término da festa, regras para ampliação ou redução dos serviços e condições de pagamento, entre outras
  • No aluguel de trajes, vistorie as peças na retirada e na entrega antes de assinar qualquer recibo
  • No contrato de serviço de foto e vídeo devem constar material do álbum, número mínimo de fotos e critérios para cancelamento de contrato
  • Ao fazer a lista de casamento em lojas, informe-se sobre frete, trocas e data limite para entrega
  • ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

    Bolo estragado, bufê sujo, flores murchas, falta de bebida, comida fria, entre outros "presentes". Infelizmente , é mais comum do que se pensa uma festa de casamento se transformar em tragédia. Planejar e escolher empresas idôneas e sérias reduzem bastante as chances de algo sair errado.

    O principal conselho dos especialistas é fazer pesquisas e comparar orçamentos. Dezembro é o mês que mais registra uniões civis por conta do 13º salário e da proximidade das férias, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, agora é o momento ideal para começar os preparativos.

    A primeira providência, de acordo com Silmara Buzo, técnica do Procon-SP, é pesquisar vários fornecedores de bufê, decoração, confecção de convites, aluguel de salão, entre outros, e exigir que tudo o que for informado verbalmente pelo vendedor seja documentado.

    "O contrato é muito importante. Todo bom prestador de serviço enumera os detalhes do que oferece ao consumidor. As obrigações existem tanto para o consumidor quanto para a empresa e, se estiverem por escrito, evitam muitos transtornos", afirma Silmara.

    O consumidor precisa ficar atento, destaca Silmara, porque muitos prestadores de serviço cobram por peças quebradas ou danificadas na festa. "Essa informação deve estar clara no contrato", alerta ela.

    Webert Costa, advogado da Associação Brasileira de Defesa Consumidor (Pro Teste), lembra que é importante pesquisar registros de reclamação sobre a empresa em órgãos de defesa do consumidor e combinar a forma de pagamento com a empresa. "Se o consumidor pretende usar cheque, deve fazê-lo nominal ao fornecedor."

    reference

    A representante de vendas Lilian Cristina Pagani, de 23 anos, e o gerente de loja Marcelo Giannini, de 25 anos, vão se casar no próximo dia 30 de agosto.

    "Começamos a planejar com um ano de antecedência e pesquisamos muito até decidir quais empresas contratar", diz Lilian. "A preparação está sendo tranqüila, mas alguns itens não estavam no contrato e tivemos de marcar uma reunião para resolver tudo."

    FIQUE ATENTO PARA QUE A FESTA SEJA BOA

  • O local onde será feita a cerimônia religiosa pode oferecer opções de serviços, mas não pode obrigar o consumidor a contratá-los
  • Casamento civil: procure um cartório de registros e verifique os valores cobrados e procedimentos necessários. Consumidor de baixa renda tem direito ao casamento gratuito
  • Na confecção de convites, além de acesso ao contrato e do mostruário para decidir o modelo ideal, o consumidor tem o direito de analisar o convite pronto para fazer revisões
  • Antes de contratar o bufê, vistorie salões, experimente o cardápio e participe de algum evento da empresa
  • Peça um orçamento detalhado com preços e quantidades de cada item para comparar com orçamentos de outros fornecedores
  • Detalhes que devem estar no contrato do bufê: quantidade e tipo de bebidas e alimentos, itens da decoração, local, data e horário de início e término da festa, regras para ampliação ou redução dos serviços e condições de pagamento, entre outras
  • No aluguel de trajes, vistorie as peças na retirada e na entrega antes de assinar qualquer recibo
  • No contrato de serviço de foto e vídeo devem constar material do álbum, número mínimo de fotos e critérios para cancelamento de contrato
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