Negativa de internação rende indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Unimed a pagar R$ 564,15 de danos materiais a um cliente portador de HIV. Ele necessitou de internação hospitalar, que lhe foi recusada, com o fundamento de que ele já havia atingido o limite contratual de 30 dias de internação

Por Marcelo Moreira

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Unimed a pagar R$ 564,15 de danos materiais a um cliente portador de HIV. Ele necessitou de internação hospitalar, que lhe foi recusada, com o fundamento de que ele já havia atingido o limite contratual de 30 dias de internação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Unimed a pagar R$ 564,15 de danos materiais a um cliente portador de HIV. Ele necessitou de internação hospitalar, que lhe foi recusada, com o fundamento de que ele já havia atingido o limite contratual de 30 dias de internação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Unimed a pagar R$ 564,15 de danos materiais a um cliente portador de HIV. Ele necessitou de internação hospitalar, que lhe foi recusada, com o fundamento de que ele já havia atingido o limite contratual de 30 dias de internação.

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