Nome incluído idenvidamente na Serasa rende indenização


O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a indenizar um cliente em R$ 18.056,30 por danos morais

Por Marcelo Moreira

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a indenizar um cliente em R$ 18.056,30 por danos morais. Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a indenizar um cliente em R$ 18.056,30 por danos morais. Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a indenizar um cliente em R$ 18.056,30 por danos morais. Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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