Receita permite parcelamento de débitos de vários tributos a partir de segunda-feira


Por Marcelo Moreira

RENATA VERÍSSIMO - O ESTADO DE S. PAULO

BRASÍLIA - A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas desse tipo. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários.

A técnica da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Neuza Silva explicou que a Lei 10.522, de julho de 2002, havia vedado o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo.

continua após a publicidade

A partir de segunda-feira, a Receita, no entanto, estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos.

A permissão vale, inclusive, para o IRRF ou tributos e contribuições retidos ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres do governo. Para débitos acima do valor de R$ 100 mil continuam valendo as vedações estabelecidas na Lei 10.522.

Outra novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet - www.receita.fazenda.gov.br - e não será mais exigida a certificação digital. Para facilitar o processo, o código de acesso será obtido no site do órgão. Segundo Neuza Silva, a medida visa desafogar as unidades da Receita em todo País.

RENATA VERÍSSIMO - O ESTADO DE S. PAULO

BRASÍLIA - A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas desse tipo. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários.

A técnica da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Neuza Silva explicou que a Lei 10.522, de julho de 2002, havia vedado o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo.

A partir de segunda-feira, a Receita, no entanto, estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos.

A permissão vale, inclusive, para o IRRF ou tributos e contribuições retidos ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres do governo. Para débitos acima do valor de R$ 100 mil continuam valendo as vedações estabelecidas na Lei 10.522.

Outra novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet - www.receita.fazenda.gov.br - e não será mais exigida a certificação digital. Para facilitar o processo, o código de acesso será obtido no site do órgão. Segundo Neuza Silva, a medida visa desafogar as unidades da Receita em todo País.

RENATA VERÍSSIMO - O ESTADO DE S. PAULO

BRASÍLIA - A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas desse tipo. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários.

A técnica da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Neuza Silva explicou que a Lei 10.522, de julho de 2002, havia vedado o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo.

A partir de segunda-feira, a Receita, no entanto, estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos.

A permissão vale, inclusive, para o IRRF ou tributos e contribuições retidos ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres do governo. Para débitos acima do valor de R$ 100 mil continuam valendo as vedações estabelecidas na Lei 10.522.

Outra novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet - www.receita.fazenda.gov.br - e não será mais exigida a certificação digital. Para facilitar o processo, o código de acesso será obtido no site do órgão. Segundo Neuza Silva, a medida visa desafogar as unidades da Receita em todo País.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.