Saulo Luz
Com o início da temporada de matrícula dos filhos nas escolas e a divulgação dos resultados nos principais vestibulares do país (o da Fuvest sai no dia 9 de fevereiro), o consumidor deve ficar atento para não acabar pagando mais do que deveria na inscrição.
A cobrança da taxa de reserva de matrícula - também conhecida como taxa de rematrícula - pelas escolas particulares é ilegal. Só pode ser cobrada se for devolvida posteriormente - nem que seja por meio de descontos nas primeiras mensalidades ou no valor anual (semestral) do curso. Contudo, na prática, nem todas escolas devolvem o dinheiro, até porque muitos pais e estudantes não sabem que é ilegal.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Proteção e Defesa do Consumidor (Pro Teste), caso a escola não devolva o dinheiro, o caso é de cobrança indevida. "Muitas vezes, na prática, a taxa se torna uma 13ª mensalidade - apesar de o aluno contratar a escola por apenas 12 meses. Por isso, a instituição de ensino precisa deixar bem claro como esse valor será absorvido nos meses subsequentes", diz.
Para valer de seus direitos, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que o consumidor estabeleça por escrito, com a escola, como será a restituição. Segundo Maíra Feltrin Alves, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a dica é conhecer o preço da anuidade/semestralidade e garantir que o eventual valor cobrado a título de matrícula seja descontado no começo do ano letivo, se pago antecipadamente".
Nessa hora, o consumidor também deve ficar atento quando há aumento na mensalidade. Para saber se o aumento é abusivo, os pais tem o direito de solicitar o plano da anuidade e as planilhas dos custos. Se for abusivo, guarde os últimos comprovante de pagamento do ano para contestar o aumento no Procon-SP e denunciar à Secretaria de Direito Econômico (SDE).
Se não resolver, a opção é ir até um Juizado Especial Cível. É bom lembrar que a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato também é considerada abusiva - o ensino, mesmo privado, é um direito de todos.
Faculdades
No caso do ensino superior, muitos estudantes descobrem que foram aprovados em mais de uma universidade e acabam tendo que desistir de um curso em que já estavam matriculados, para se matricularem no outro.
Nesse caso, o aluno só tem o direito a receber o dinheiro de volta se pedir o cancelamento da matrícula antes do início das aulas. "O dinheiro deve ser devolvido num prazo de cinco dias úteis. Quanto antes pedir o cancelamento, mais rápido o consumidor vai ter o dinheiro de volta. Isso também serve para cursos livres e cursinhos", diz Maria Inês.
Entretanto, a universidade pode cobrar multa (que geralmente fica em torno de 10%), isso se estiver previsto no contrato e desde que o valor também não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Como há decisões judiciais que fixam a multa em 20%, o Idec entende que a multa não possa ser superior a esse percentual.