Quando a filha do sr. Furtado, o Consumidor, compra a coleira do cãozinho no pet shop ou o tênis na lojinha e as bugigangas apresentam defeito, a moça - cheia de razão - brada por seus direitos de consumidora, e exige o conserto ou troca do produto, ou simplesmente opta por solicitar a devolução dinheiro gasto.
E mais: em muitos casos, a cidadã e consumidora ainda reivindica reparação de prejuízo econômico e dano moral. E tudo - tintim por tintim - é exigido com base na boa lei: o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A pergunta é: por que a mesma lógica não deve ser aplicada ao silicone "fajuto" aplicado no implante de mamas de quase 30 mil mulheres brasileiras? Sim, porque ninguém nega que estamos diante de um produto seriamente defeituoso.
No caso, o defeito não é o da coleirinha do cãozinho ou do tênis, acima referidos, mas anomalia grave, que envolve um gel impróprio ao uso médico - material que se vazar, "deixa a cápsula protetora e se infiltra no tecido, podendo chegar até os pulmões e migrar para o abdômen", afirmou há poucos dias um especialista.
É verdade que as mazelas à saúde e à vida humana não parecem prioritárias na área do consumidor. Por exemplo, acabo de ler no site do Procon-SP diversas notícias sobre blitzs do órgão para fiscalizar quinquilharias (falta de cópia do Código do Consumidor nas lojas, irregularidades em informações secundárias, falta de vírgulas, etc), mas não há no portal da maior e mais tradicional instituição pública de defesa do consumidor nenhuma informação, crítica ou orientação às consumidoras sobre o escândalo das próteses mamárias "bichadas".
No âmbito federal, diferentemente do silêncio do Procon paulista, o Ministério da Saúde, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se pronunciaram sobre o assunto e adotaram medidas que dizem proteger as consumidoras.
Pena que as autoridades federais romperam a inércia, mas não entraram bem em campo. Primeiro, porque deveriam ter seguido o exemplo do governo francês e alemão, que optaram pela imediata substituição das próteses impróprias implantadas nas cidadãs de seus países. E em segundo lugar, nossas autoridades federais praticamente se omitiram (ou chutaram o chão) quanto aos direitos garantidos em nossas leis às usuárias do produto defeituoso.
Dessa forma, parece que a lesão causada às consumidoras brasileiras pelas próteses adulteradas foi obra de "ETs", pois as autoridades pátrias quase não mencionam os fabricantes e importadores do produto, que de acordo com o Código do Consumidor são responsáveis pela substituição dos implantes, mais o pagamento de todos os gastos cirúrgicos, além do dever de indenizarem prejuízo econômico , mais moral elevado, compatível com a gravidade do dano cometido contra a pessoa humana indefesa e enganada quanto ao risco à sua integridade física e psíquica.
E lembro, a propósito, que já houve condenação à reparação de dano, tanto de importador da marca PIP pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como de importador da marca Rofil pelo Tribunal de Justiça de S. Paulo, condenações ocorridas em 2011.
Mas claro que incomoda às autoridades falarem de questões jurídicas nesse assunto, uma vez que a autorização para entrada do produto "fajuta" no Brasil, bem como o silêncio do Ministério da Saúde e da Anvisa, após a proibição da venda em 2010, é conduta que merece atento olhar à luz da lei, quanto a omissões ilícitas e passíveis de veredictos do Judiciário.
Aconselho as nossas consumidoras seguirem o exemplo das usuárias do produto na Argentina, que se mobilizaram para as devidas reivindicações dos seus direitos. Voltarei ao assunto.