O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, disse ao Estado durante entrevista em seu gabinete, em Porto Alegre, na última terça, 3, que em cinco anos como integrante da 8ª Turma, julgando decisões da primeira instância da operação Lava Jato, nunca ouviu “um advogado fazer uma defesa de conteúdo material” – ou seja, de mérito – dos clientes condenados na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Nunca um advogado disse ‘meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesse processo’”, disse o desembargador-presidente. “O que eu fiquei ouvindo, durante cinco anos, foi: ‘há uma nulidade, porque aquele documento é preto, e devia ser verde; aquele portão não abriu mas devia ter aberto; ah porque o juiz espirrou em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, e o meu cliente ficou com medo...’”. O Estado perguntou se não estava exagerando – já que diversos advogados efetivamente questionaram o mérito – mas ele repetiu: “Nunca ouvi uma defesa de conteúdo material – e nós, como juízes, não podemos idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa”.
Santos Laus, um solteiro de 56 anos, é desembargador do TRF-4 desde o penúltimo dia de 2002, 30 de dezembro, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso o escolheu, de uma lista tríplice. Tinha dezesseis anos de Ministério Público – seis no estadual, dez como procurador da República.
Virou um personagem nacionalmente mais conhecido no começo de 2018 quando a 8ª Turma, que integrava, passou a julgar as decisões de primeira instância da operação Lava Jato. O julgamento de maior repercussão do qual participou foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve confirmada e aumentada a sentença de primeira instância que o condenou por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, da qual continua recorrendo.
Santos Laus tomou posse como presidente do TRF-4 em junho passado, foi eleito com 17 dos 27 votos possíveis. Comanda uma máquina que atua em três estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná –, com cinco mil funcionários ativos, mil aposentados, e um orçamento anual em torno de R$ 5 bilhões.
Catarinense de Joaçaba, é um dos cinco filhos de um advogado de descendência alemã que foi preso político, por 32 dias, e teve cassado seu registro profissional pela ditadura que derrubou o presidente João Goulart, do qual era um quadro de confiança. “Foram tempos difíceis”, comentou o desembargador, lembrando os dez anos em que a família se mudou para São Paulo, eu busca de dias melhores. O pai tem 90 anos, está alquebradamente bem, e o filho pede que não se publique o nome, “por segurança”. A mãe, descendentes de portugueses, é cirurgiã-dentista aposentada, com 84 anos. Uma de suas pinturas florais ornamenta uma das paredes do amplo gabinete presidencial de 115 metros quadrados, com ampla vista para o estuário do Rio Guaíba, no 9º andar da sede do TRF-4.
É de lá que o desembargador exerce seu novo desafio – com a ajuda de um buda dourado que decora uma das colunas, e de uma mandala, ambas trazidas pelo novo dono do pedaço. “Sou um iluminista, um espiritualista”, explicou. “Acredito que nós somos energia, basicamente, e que energia boa atrai energia boa. É assim desde sempre. Isso é da física quântica, meu caro”. Pode parecer pernóstico, mas é apenas o que sobrou do Victor Luiz que pretendia ser físico nuclear e trabalhar na NASA antes de passar em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Comente-se algo como “o pessoal do Lula teria gostado”, e ele complementará, ligeiro e bem humorado: “Principalmente se eu estivesse num foguete”.
Santos Laus deu uma entrevista de quatro horas – um recorde para quem nunca concordou nem com dois minutos. “Agora, como presidente, eu tenho que falar”, afirmou, declarando-se um “progressista-humanista”.
O que o sr. achou do resultado do recente julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia, em que a 8ª Turma confirmou e aumentou a sentença condenatória da primeira instância? Eu estive no âmbito da operação Lava Jato desde o seu nascedouro. Todos os julgamentos foram uma radiografia do que estava nos autos. No processo do sítio de Atibaia existiam elementos documentais e materiais que sustentavam a acusação feita pelo Ministério Público. O juízo condenatório era uma imposição. Restava resolver a dosagem de pena.
A decisão sobre o sítio de Atibaia, elogiada por um lado, foi, também, uma das mais atacadas. O advogado do ex-presidente Lula disse, por exemplo, que o TRF-4 “julgou o Lula como inimigo”. Existe na doutrina penal vários autores que usam a expressão “direito penal do inimigo”. É uma construção doutrinária que entende que a norma penal tem apenas o conteúdo de punir alguém, de perseguir alguém. Essa é a visão maniqueísta. Quem não professa essa doutrina compreende que o Direito Penal tem um conteúdo retributivo e civilizatório. Se o funcionário botou a mão no que não é dele, mas da coletividade, representada pelo Estado, tem que ser punido. Mas não é porque o sistema seja contra aquela pessoa. O sistema é a favor do normal funcionamento da sociedade.
Há um grupo de juristas, numeroso e representativo, chamado Prerrogativas, que fez várias críticas ao julgamento. Afirmou, por exemplo, que a 8ª Turma foi “parcial, ignorou fatos, sacramentou o plágio”, e por aí vai. É uma visão diametralmente oposta a isso que o sr. entende como verdade. É o que eu compreendo como estando nos autos.
No caso do julgamento do triplex do Guarujá – em que o sr. participou – também há entendimentos contrários à decisão do Tribunal. Como também os há francamente favoráveis. Por que é assim? Assim como tem esse chamado Direito Penal do inimigo existe também o movimento garantista. Existem muitos profissionaisque se autodefinem ou se rotulam como garantistas. Garantismo é uma doutrina que nós conhecemos. Mas quando se faz a tradução para o Brasil, o brasileiro tem essa mania de sempre dar um verniz barroco às tradições e aos conceitos.
De que categoria o sr. está falando? Os advogados, por exemplo, que se apresentam como garantistas, na realidade são advogados que dão uma ênfase à forma, e não ao conteúdo. Aí a discussão é outra. Vale o conteúdo material ou o conteúdo formal? Em cinco anos de operação Lava Jato, julgando casos na então 8ª Turma, eu nunca ouvi uma defesa de conteúdo material. Nunca ninguém disse “meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesses processo”. Eu fiquei durante cinco anos ouvindo: “há uma nulidade, porque aquele documento foi feito preto, e devia ser verde; aquele portão não abriu mas devir ter fechado; ah porque o juiz espirrou em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, o meu cliente ficou com medo porque ele tossiu...”. Eu não posso idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa.
Não é um exagero o sr. afirmar que nunca ouviu, em cinco anos, um advogado da Lava Jato defendendo a inocência do cliente, no mérito? Nunca ouvi.
E os casos em que o sr. mesmo absolveu – como um dos processos do sindicalista e ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto? Não só do Vaccari, teve outros casos. Mas por quê? Porque eu li todo o processo e entendi que o cidadão não estava envolvido naquela cadeia que se formou mais adiante. No nosso Tribunal, ao longo desses anos, muitos casos foram absolvidos. Dizem que é uma câmara de gás, porque o sujeito entra e sai condenado. Sai condenado, quando realmente as provas sustentam a condenação.
O que nós temos na praça, é que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser preso, preso, e agora em liberdade, fez e continua a fazer um discurso forte e radicalizado contra as decisões que o condenaram, criticando o mérito, e não a forma... Está no direito dele.
Que contesta, diretamente, tudo isso que o sr. está dizendo. Diz que não tem provas contra ele, que é inocente, que foi alvo de injustiça. Como o sr. entende essas afirmações? Existe um princípio, em Direito, que é o princípio da não autoincriminação. Ninguém pode ser obrigado a se autoincriminar. A partir dessa concepção, todo o réu tem direito a discordar da decisão. Então, no caso do ex-presidente, ele tem todo o direito, deve ter as suas razões, sejam elas quais forem, de discordar da decisão. Agora, o advogado dele já é diferente. O advogado dele é um profissional que exerceu o seu papel ao longo da instrução processual. Então, do advogado eu não esperaria esse tipo de comentário.
Parte dos advogados – o do ex-presidente e outros – continuam a fazer esse tipo de comentário. O que o sr. diz? A questão é o conteúdo civilizatório das decisões. Em países que tem um estágio mais avançado do que o nosso quando o Poder Judiciário se pronuncia, a questão termina. Roma locuta est; causa finita est (Roma falou, a causa acabou). Em alguns países isso é assim. Porque não se tem suspeição sobre o seu Poder Judiciário. Ninguém está aqui para atender favor. Ninguém aqui tem compromisso com A ou B. Há uma grande diferença nisso. Nosso tribunal não é um tribunal político. É um tribunal que analisa provas.
Mas cabem os recursos. Há um caminho natural de recursos, via tribunais. Eu não preciso ir na esquina e ficar falando. De um advogado eu fico até perplexo com esse comportamento, porque o papel dele é feito no processo. Do réu já é diferente. Ele pode dizer o que quiser em defesa dele.
Irá a julgamento, no Supremo, o processo em que a defesa do ex-presidente Lula argui a suspeição do juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, entre outras coisas baseada nos diálogos divulgados pelo site The Intercept. Qual é a sua posição neste caso? Eu vou ficar pregando no deserto – mas para mim prova ilícita é prova ilícita. Ponto. Os áudios obtidos pelo Intercept são alvo de prova ilícita. Não se prestam a alimentar qualquer investigação, muito menos uma condenação, muito menos uma arguição de suspeição. Ponto.
E o conteúdo que foi obtido – ainda mais em conversas com muita evidência de lé com cré? Não há que se cogitar de interesse público quando tudo começa a partir de uma ilegalidade. O interesse público não purifica uma nulidade que é original. O Supremo já derrubou várias operações policiais a partir desse vício original. Havendo uma ilicitude original, esquece. É nulo, apaga, deleta, não quero nem saber.
O sr. acredita que o Supremo vai referendar essa tese? Alguns ministros anunciam que querem rever essa tese. Porque a exceção de suspeição está baseada nessa tese. Parte do princípio de que esses áudios levariam à suspeição do juiz.
O que o sr. achou dos áudios que foram publicados? Não parecem críveis? Esse é o problema do grampo. Por que a doutrina manda ignorar? Exatamente pro sujeito não alimentar a expectativa de que parece lé com cré. É uma bisbilhotice nossa. Na realidade nós não deveríamos nem poder ouvir o que está lá. Chama-se privacidade. Eu tenho a minha privacidade. O sr. não pode invadir.
Até agora não vazou nenhuma conversa envolvendo o sr. e seus outros colegas da 8ª turma – desembargadores Leandro Paulsen e Gebran Netto – com o juiz Sérgio Moro. Podem aparecer? É uma boa pergunta. Mas tem que ser direcionada ao The Intercept. Eu assisti ao Roda Viva com aquele cidadão, o sr. Gleen [Greenwald, editor do The Intercept] e vários jornalistas perguntaram sobre a divulgação em doses homeopáticas.
O sr., pessoalmente, teve alguma conversa do gênero? Que eu saiba, não.
O sr. costumava conversar com o dr. Moro pelo telefone? Não. Para mim essas gravações são provas ilícitas, e portanto nulas. Isso e nada é a mesma coisa, com base no que o Supremo sempre disse que é. O Supremo pode mudar? Pode. Mas, se mudar, todos nós vamos nos digladiar pelo meio da rua. Vai ser um desrespeito total à privacidade de todos. Acho esse caminho muito perigoso.
Em seu discurso de posse na presidência o sr. manifestou preocupação com a exaltação de ânimos, a instabilidade do tecido social, e o discurso do ódio nas redes sociais... Discursos de ódio vem desse clima extremado de polarização. Falta tolerância. As pessoas querem ter o direito de ter a última palavra.
Por que chegou a isso? É fruto da ausência de um diálogo construtivo. O que está faltando é a argumentação adequada. As pessoas enunciam o assunto como se fosse preto no branco – quando é uma das possibilidades de solução.
O governo Bolsonaro piorou essa situação? Juiz não fala sobe política (risos). O que eu posso examinar é o sistema político. Isso sim. E me parece que mesmo antes da eleição nós já ouvíamos vários cientistas políticos anunciando que viria um processo de degradação do sistema político. A Lava Jato já havia indicado essa degradação do sistema político, da atividade parlamentar. Nós temos que ter uma saída para isso.
O sr. está vendo alguma? Eu tenho visto novas lideranças surgirem na política. Mas o funcionamento do parlamento também tem que passar por uma oxigenação.
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse outro dia que o ex-presidenteLula pertence ao passado do Brasil. O sr. concorda? Eu não teria dito isso. Na realidade, o ex-presidente sempre será o ex-presidente. Para muitas pessoas foi um líder e segue sendo um líder. Hoje, na minha avaliação, Lula é um condenado. Mas isso não deslustra o passado dele. Ele segue sendo tendo uma biografia, uma luta pelos ideais em que ele acredita. É verdade que ele desiludiu muitos daqueles que creditavam nele. Para esses talvez ele faça parte do passado. O Partido dos Trabalhadores tem que se reinventar, tem que procurar um novo rumo.
Como vê o fato de ele estar em atividade política pública? Ele é inelegível. Mas está em liberdade – e não há nenhuma restrição aos movimentos dele.
O que o sr. achou de o juiz Sérgio Moro ter trocado a toga pelo ministério da Justiça? Eu acredito que ele deve ter pensado muito sobre isso. Já eram 22 anos de magistratura e não é fácil largar uma carreira promissora, como a dele, magistrado resoluto, e conhecido, para se aventurar numa via que não é a dele. Porque hoje ele não é mais um magistrado. Ele é um homem de governo. E homem de governo serve o governo. É um desafio para ele.
Como viu a decisão recente de Supremo proibindo a prisão depois do julgamento de segunda instância? Essa decisão de agora não estava no seu devido momento. O Supremo já havia enfrentado essa questão em 2016. A questão estava pacificada. Os tribunais tem que ter uma certa estabilidade nas suas decisões.
Mas o fato é que mudou. Eu não acredito que a reabertura do debate fosse oportuna.
E por que foi reaberta? Porque alguns ministros entenderam de querer discutir novamente as suas posições. Não há nada de errado nisso. Mas é a tal coisa: nós costumamos dar tempo ao tempo, porque senão a discussão nunca termina. Esse clima de polarização no país é porque a discussões não terminam. Eu digo que o café está frio. O sr. diz que está quente. Nós vamos discutir até chegar à conclusão de que está morno. As pessoas tem que ser tolerantes umas com as outras.
O sr. é favorável a uma solução legislativa – como alguns deputados e senadores estão tentando? Eu tenho dificuldades de compreender esses movimentos. Se o Supremo decidiu que só pode haver a prisão após o julgamento do último recurso – essa é a tese. Se foi afirmada pelo tribunal constitucional do país, como é que o parlamento vai na contramão dessa tese? Alguém vai provocar novamente o Supremo. E o Supremo vai dizer o quê? “Eu já decidi”.