Advogados públicos e procuradores ganham R$ 1 bi em honorários em 2024 e Câmara quer fim de bônus


Valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano e devem registrar recorde em 2024; Conselho Curador de Honorários Advocatícios não se manifestou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos, mas explicou bônus que elevou alguns pagamentos a R$ 127 mil

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em honorários nos sete primeiros meses deste ano. O montante rendeu individualmente a alguns servidores até R$ 492 mil a mais nos contracheques, segundo relatório disponibilizados no Portal da Transparência.

Esses recursos são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública a título de “honorário de sucumbência”, que consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” — regra que corta qualquer valor acima do limite — sobre os honorários.

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O Estadão procurou o Conselho responsável pela distribuição dos honorários, que não comentou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos. O órgão se manifestou sobre outro benefício (veja mais abaixo).

O prédio da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília. Foto: Reprodução / AGU

Os valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Até julho de 2024, os honorários renderam em média R$ 163 milhões por mês.

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O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, está entre os recebedores de honorários. Ele, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, que gira em torno de R$ 22 mil.

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O ministro Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão / AGU Divulgação

Procurada pelo Estadão, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) disse desconhecer o pagamento de R$ 492 mil a um único servidor e afirmou que “não se mostra factível, já que esse valor superaria em mais de 30 vezes a possibilidade mensal máxima de pagamento a um beneficiário, observado o teto do funcionalismo público”. Os honorários recebidos por cada servidor são disponibilizados mensalmente no Portal da Transparência.

A Anafe afirmou na nota que “essa remuneração (honorários em geral) corresponde a um pagamento por performance, um modelo de eficiência e mérito consagrado”. “Desde sua implantação (honorários), a arrecadação da União aumenta a cada ano, e os resultados de sucesso judicial têm sido potencializados de forma ascendente”, completou.

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Regras garantiram honorários a advogados e definiram formas de pagamento

É recente a conversão desse dinheiro em ganhos financeiros para os agentes públicos. Até 2015, quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários eram considerados parte das despesas processuais pagas pelo perdedor ao vencedor da ação. O modelo anterior gerava disputas no meio jurídico para definir se esses recursos deveriam ficar com o advogado ou com a parte vencedora da ação.

A lei nº 13.327, de 2016, estabeleceu as regras de pagamento dos honorários. Os valores decorrentes dos processos passaram a ser divididos entre os advogados públicos e procuradores de acordo com o tempo de cada um na ativa ou na aposentadoria.

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Sede da AGU. Foto: AGU

Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados.

Parte dos maiores honorários pagos pela CCHA neste ano foi acompanhada de uma “compensação financeira decorrente de transação resolutiva e/ou preventiva de litígio judicial”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, as transações são formas de acordos em que ambas as partes fazem concessões.

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A CCHA afirmou que os pagamentos realizados com base na resolução preventiva de litígio judicial foram feitos apenas a advogados públicos aposentados que ajuizaram ações questionando o percentual decrescente para o pagamento da cota de honorários advocatícios. Esses servidores aposentados buscavam o pagamento do valor integral de honorários, que são recebidos apenas pelos membros da ativa.

“Nesse sentido, levando em consideração o número expressivo de ações no Judiciário e o objetivo de pacificar a questão, foram firmadas as transações resolutivas de litígio judicial. A proposta envolveu o pagamento de uma compensação financeira variável de acordo com o tempo de aposentadoria, em parcela única, para o encerramento da disputa, mediante compromisso de não-ajuizamento de quaisquer outras futuras em torno do tema”, disse a CCHA.

Com exceção de janeiro e maio, foram pagos nos demais meses valores adicionais pelas transações resolutivas ou preventivas de litígio. Os advogados e procuradores que receberam os adicionais pelas “transações resolutivas ou preventivas” tiveram vencimentos entre R$ 37 mil e R$ 127 mil.

Câmara se movimenta para barrar pagamentos

Nos últimos meses, os altos honorários recebidos pelos advogados e procuradores entraram na mira do Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aguarda para votar um projeto de lei de coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que propõe o fim desses pagamentos. A proposta foi apresentada em 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foto: MARIO AGRA AGENCIA CAMARA

“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.

O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.

BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em honorários nos sete primeiros meses deste ano. O montante rendeu individualmente a alguns servidores até R$ 492 mil a mais nos contracheques, segundo relatório disponibilizados no Portal da Transparência.

Esses recursos são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública a título de “honorário de sucumbência”, que consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” — regra que corta qualquer valor acima do limite — sobre os honorários.

O Estadão procurou o Conselho responsável pela distribuição dos honorários, que não comentou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos. O órgão se manifestou sobre outro benefício (veja mais abaixo).

O prédio da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília. Foto: Reprodução / AGU

Os valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Até julho de 2024, os honorários renderam em média R$ 163 milhões por mês.

O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, está entre os recebedores de honorários. Ele, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, que gira em torno de R$ 22 mil.

O ministro Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão / AGU Divulgação

Procurada pelo Estadão, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) disse desconhecer o pagamento de R$ 492 mil a um único servidor e afirmou que “não se mostra factível, já que esse valor superaria em mais de 30 vezes a possibilidade mensal máxima de pagamento a um beneficiário, observado o teto do funcionalismo público”. Os honorários recebidos por cada servidor são disponibilizados mensalmente no Portal da Transparência.

A Anafe afirmou na nota que “essa remuneração (honorários em geral) corresponde a um pagamento por performance, um modelo de eficiência e mérito consagrado”. “Desde sua implantação (honorários), a arrecadação da União aumenta a cada ano, e os resultados de sucesso judicial têm sido potencializados de forma ascendente”, completou.

Regras garantiram honorários a advogados e definiram formas de pagamento

É recente a conversão desse dinheiro em ganhos financeiros para os agentes públicos. Até 2015, quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários eram considerados parte das despesas processuais pagas pelo perdedor ao vencedor da ação. O modelo anterior gerava disputas no meio jurídico para definir se esses recursos deveriam ficar com o advogado ou com a parte vencedora da ação.

A lei nº 13.327, de 2016, estabeleceu as regras de pagamento dos honorários. Os valores decorrentes dos processos passaram a ser divididos entre os advogados públicos e procuradores de acordo com o tempo de cada um na ativa ou na aposentadoria.

Sede da AGU. Foto: AGU

Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados.

Parte dos maiores honorários pagos pela CCHA neste ano foi acompanhada de uma “compensação financeira decorrente de transação resolutiva e/ou preventiva de litígio judicial”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, as transações são formas de acordos em que ambas as partes fazem concessões.

A CCHA afirmou que os pagamentos realizados com base na resolução preventiva de litígio judicial foram feitos apenas a advogados públicos aposentados que ajuizaram ações questionando o percentual decrescente para o pagamento da cota de honorários advocatícios. Esses servidores aposentados buscavam o pagamento do valor integral de honorários, que são recebidos apenas pelos membros da ativa.

“Nesse sentido, levando em consideração o número expressivo de ações no Judiciário e o objetivo de pacificar a questão, foram firmadas as transações resolutivas de litígio judicial. A proposta envolveu o pagamento de uma compensação financeira variável de acordo com o tempo de aposentadoria, em parcela única, para o encerramento da disputa, mediante compromisso de não-ajuizamento de quaisquer outras futuras em torno do tema”, disse a CCHA.

Com exceção de janeiro e maio, foram pagos nos demais meses valores adicionais pelas transações resolutivas ou preventivas de litígio. Os advogados e procuradores que receberam os adicionais pelas “transações resolutivas ou preventivas” tiveram vencimentos entre R$ 37 mil e R$ 127 mil.

Câmara se movimenta para barrar pagamentos

Nos últimos meses, os altos honorários recebidos pelos advogados e procuradores entraram na mira do Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aguarda para votar um projeto de lei de coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que propõe o fim desses pagamentos. A proposta foi apresentada em 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foto: MARIO AGRA AGENCIA CAMARA

“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.

O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.

BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em honorários nos sete primeiros meses deste ano. O montante rendeu individualmente a alguns servidores até R$ 492 mil a mais nos contracheques, segundo relatório disponibilizados no Portal da Transparência.

Esses recursos são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública a título de “honorário de sucumbência”, que consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” — regra que corta qualquer valor acima do limite — sobre os honorários.

O Estadão procurou o Conselho responsável pela distribuição dos honorários, que não comentou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos. O órgão se manifestou sobre outro benefício (veja mais abaixo).

O prédio da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília. Foto: Reprodução / AGU

Os valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Até julho de 2024, os honorários renderam em média R$ 163 milhões por mês.

O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, está entre os recebedores de honorários. Ele, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, que gira em torno de R$ 22 mil.

O ministro Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão / AGU Divulgação

Procurada pelo Estadão, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) disse desconhecer o pagamento de R$ 492 mil a um único servidor e afirmou que “não se mostra factível, já que esse valor superaria em mais de 30 vezes a possibilidade mensal máxima de pagamento a um beneficiário, observado o teto do funcionalismo público”. Os honorários recebidos por cada servidor são disponibilizados mensalmente no Portal da Transparência.

A Anafe afirmou na nota que “essa remuneração (honorários em geral) corresponde a um pagamento por performance, um modelo de eficiência e mérito consagrado”. “Desde sua implantação (honorários), a arrecadação da União aumenta a cada ano, e os resultados de sucesso judicial têm sido potencializados de forma ascendente”, completou.

Regras garantiram honorários a advogados e definiram formas de pagamento

É recente a conversão desse dinheiro em ganhos financeiros para os agentes públicos. Até 2015, quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários eram considerados parte das despesas processuais pagas pelo perdedor ao vencedor da ação. O modelo anterior gerava disputas no meio jurídico para definir se esses recursos deveriam ficar com o advogado ou com a parte vencedora da ação.

A lei nº 13.327, de 2016, estabeleceu as regras de pagamento dos honorários. Os valores decorrentes dos processos passaram a ser divididos entre os advogados públicos e procuradores de acordo com o tempo de cada um na ativa ou na aposentadoria.

Sede da AGU. Foto: AGU

Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados.

Parte dos maiores honorários pagos pela CCHA neste ano foi acompanhada de uma “compensação financeira decorrente de transação resolutiva e/ou preventiva de litígio judicial”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, as transações são formas de acordos em que ambas as partes fazem concessões.

A CCHA afirmou que os pagamentos realizados com base na resolução preventiva de litígio judicial foram feitos apenas a advogados públicos aposentados que ajuizaram ações questionando o percentual decrescente para o pagamento da cota de honorários advocatícios. Esses servidores aposentados buscavam o pagamento do valor integral de honorários, que são recebidos apenas pelos membros da ativa.

“Nesse sentido, levando em consideração o número expressivo de ações no Judiciário e o objetivo de pacificar a questão, foram firmadas as transações resolutivas de litígio judicial. A proposta envolveu o pagamento de uma compensação financeira variável de acordo com o tempo de aposentadoria, em parcela única, para o encerramento da disputa, mediante compromisso de não-ajuizamento de quaisquer outras futuras em torno do tema”, disse a CCHA.

Com exceção de janeiro e maio, foram pagos nos demais meses valores adicionais pelas transações resolutivas ou preventivas de litígio. Os advogados e procuradores que receberam os adicionais pelas “transações resolutivas ou preventivas” tiveram vencimentos entre R$ 37 mil e R$ 127 mil.

Câmara se movimenta para barrar pagamentos

Nos últimos meses, os altos honorários recebidos pelos advogados e procuradores entraram na mira do Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aguarda para votar um projeto de lei de coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que propõe o fim desses pagamentos. A proposta foi apresentada em 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foto: MARIO AGRA AGENCIA CAMARA

“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.

O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.

BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em honorários nos sete primeiros meses deste ano. O montante rendeu individualmente a alguns servidores até R$ 492 mil a mais nos contracheques, segundo relatório disponibilizados no Portal da Transparência.

Esses recursos são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública a título de “honorário de sucumbência”, que consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” — regra que corta qualquer valor acima do limite — sobre os honorários.

O Estadão procurou o Conselho responsável pela distribuição dos honorários, que não comentou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos. O órgão se manifestou sobre outro benefício (veja mais abaixo).

O prédio da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília. Foto: Reprodução / AGU

Os valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Até julho de 2024, os honorários renderam em média R$ 163 milhões por mês.

O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, está entre os recebedores de honorários. Ele, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, que gira em torno de R$ 22 mil.

O ministro Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão / AGU Divulgação

Procurada pelo Estadão, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) disse desconhecer o pagamento de R$ 492 mil a um único servidor e afirmou que “não se mostra factível, já que esse valor superaria em mais de 30 vezes a possibilidade mensal máxima de pagamento a um beneficiário, observado o teto do funcionalismo público”. Os honorários recebidos por cada servidor são disponibilizados mensalmente no Portal da Transparência.

A Anafe afirmou na nota que “essa remuneração (honorários em geral) corresponde a um pagamento por performance, um modelo de eficiência e mérito consagrado”. “Desde sua implantação (honorários), a arrecadação da União aumenta a cada ano, e os resultados de sucesso judicial têm sido potencializados de forma ascendente”, completou.

Regras garantiram honorários a advogados e definiram formas de pagamento

É recente a conversão desse dinheiro em ganhos financeiros para os agentes públicos. Até 2015, quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários eram considerados parte das despesas processuais pagas pelo perdedor ao vencedor da ação. O modelo anterior gerava disputas no meio jurídico para definir se esses recursos deveriam ficar com o advogado ou com a parte vencedora da ação.

A lei nº 13.327, de 2016, estabeleceu as regras de pagamento dos honorários. Os valores decorrentes dos processos passaram a ser divididos entre os advogados públicos e procuradores de acordo com o tempo de cada um na ativa ou na aposentadoria.

Sede da AGU. Foto: AGU

Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados.

Parte dos maiores honorários pagos pela CCHA neste ano foi acompanhada de uma “compensação financeira decorrente de transação resolutiva e/ou preventiva de litígio judicial”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, as transações são formas de acordos em que ambas as partes fazem concessões.

A CCHA afirmou que os pagamentos realizados com base na resolução preventiva de litígio judicial foram feitos apenas a advogados públicos aposentados que ajuizaram ações questionando o percentual decrescente para o pagamento da cota de honorários advocatícios. Esses servidores aposentados buscavam o pagamento do valor integral de honorários, que são recebidos apenas pelos membros da ativa.

“Nesse sentido, levando em consideração o número expressivo de ações no Judiciário e o objetivo de pacificar a questão, foram firmadas as transações resolutivas de litígio judicial. A proposta envolveu o pagamento de uma compensação financeira variável de acordo com o tempo de aposentadoria, em parcela única, para o encerramento da disputa, mediante compromisso de não-ajuizamento de quaisquer outras futuras em torno do tema”, disse a CCHA.

Com exceção de janeiro e maio, foram pagos nos demais meses valores adicionais pelas transações resolutivas ou preventivas de litígio. Os advogados e procuradores que receberam os adicionais pelas “transações resolutivas ou preventivas” tiveram vencimentos entre R$ 37 mil e R$ 127 mil.

Câmara se movimenta para barrar pagamentos

Nos últimos meses, os altos honorários recebidos pelos advogados e procuradores entraram na mira do Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aguarda para votar um projeto de lei de coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que propõe o fim desses pagamentos. A proposta foi apresentada em 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foto: MARIO AGRA AGENCIA CAMARA

“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.

O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.

BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em honorários nos sete primeiros meses deste ano. O montante rendeu individualmente a alguns servidores até R$ 492 mil a mais nos contracheques, segundo relatório disponibilizados no Portal da Transparência.

Esses recursos são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública a título de “honorário de sucumbência”, que consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do “abate teto” — regra que corta qualquer valor acima do limite — sobre os honorários.

O Estadão procurou o Conselho responsável pela distribuição dos honorários, que não comentou sobre os valores recebidos pelos agentes públicos. O órgão se manifestou sobre outro benefício (veja mais abaixo).

O prédio da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília. Foto: Reprodução / AGU

Os valores extras recebidos pelos advogados e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Até julho de 2024, os honorários renderam em média R$ 163 milhões por mês.

O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, está entre os recebedores de honorários. Ele, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, que gira em torno de R$ 22 mil.

O ministro Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão / AGU Divulgação

Procurada pelo Estadão, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) disse desconhecer o pagamento de R$ 492 mil a um único servidor e afirmou que “não se mostra factível, já que esse valor superaria em mais de 30 vezes a possibilidade mensal máxima de pagamento a um beneficiário, observado o teto do funcionalismo público”. Os honorários recebidos por cada servidor são disponibilizados mensalmente no Portal da Transparência.

A Anafe afirmou na nota que “essa remuneração (honorários em geral) corresponde a um pagamento por performance, um modelo de eficiência e mérito consagrado”. “Desde sua implantação (honorários), a arrecadação da União aumenta a cada ano, e os resultados de sucesso judicial têm sido potencializados de forma ascendente”, completou.

Regras garantiram honorários a advogados e definiram formas de pagamento

É recente a conversão desse dinheiro em ganhos financeiros para os agentes públicos. Até 2015, quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil (CPC), os honorários eram considerados parte das despesas processuais pagas pelo perdedor ao vencedor da ação. O modelo anterior gerava disputas no meio jurídico para definir se esses recursos deveriam ficar com o advogado ou com a parte vencedora da ação.

A lei nº 13.327, de 2016, estabeleceu as regras de pagamento dos honorários. Os valores decorrentes dos processos passaram a ser divididos entre os advogados públicos e procuradores de acordo com o tempo de cada um na ativa ou na aposentadoria.

Sede da AGU. Foto: AGU

Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados.

Parte dos maiores honorários pagos pela CCHA neste ano foi acompanhada de uma “compensação financeira decorrente de transação resolutiva e/ou preventiva de litígio judicial”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, as transações são formas de acordos em que ambas as partes fazem concessões.

A CCHA afirmou que os pagamentos realizados com base na resolução preventiva de litígio judicial foram feitos apenas a advogados públicos aposentados que ajuizaram ações questionando o percentual decrescente para o pagamento da cota de honorários advocatícios. Esses servidores aposentados buscavam o pagamento do valor integral de honorários, que são recebidos apenas pelos membros da ativa.

“Nesse sentido, levando em consideração o número expressivo de ações no Judiciário e o objetivo de pacificar a questão, foram firmadas as transações resolutivas de litígio judicial. A proposta envolveu o pagamento de uma compensação financeira variável de acordo com o tempo de aposentadoria, em parcela única, para o encerramento da disputa, mediante compromisso de não-ajuizamento de quaisquer outras futuras em torno do tema”, disse a CCHA.

Com exceção de janeiro e maio, foram pagos nos demais meses valores adicionais pelas transações resolutivas ou preventivas de litígio. Os advogados e procuradores que receberam os adicionais pelas “transações resolutivas ou preventivas” tiveram vencimentos entre R$ 37 mil e R$ 127 mil.

Câmara se movimenta para barrar pagamentos

Nos últimos meses, os altos honorários recebidos pelos advogados e procuradores entraram na mira do Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aguarda para votar um projeto de lei de coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que propõe o fim desses pagamentos. A proposta foi apresentada em 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foto: MARIO AGRA AGENCIA CAMARA

“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.

O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.

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