A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão de 10 leis municipais e estaduais, aprovadas entre 2018 e 2023, que facilitam o acesso da população a armas de fogo. As ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 18, e são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Nas ações, a AGU contesta a constitucionalidade das leis aprovadas, uma vez que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento, e não aos estados e municípios.
Deputados da oposição, no entanto, articulam projeto para mudar essa realidade, dando aos entes de federação mais autonomia para legislar sobre armas e tirando esse controle das mãos do governo federal.
Confira a lista de leis de estados e municípios que são questionadas pela União:
- Lei 8.655/2022, Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.
- Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.
- Lei 11.688/2022, Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.
- Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional 117, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.
- Lei 5.892/2022, Mato Grosso do Sul: dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
- Lei 23.049/2018, Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo.
- Lei 6.329/2022, Município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.
- Lei 21.361/2023, Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Lei 1.670/2022, Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.
- Lei 9.011/2022, Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
A ação da AGU é mais um episódio na disputa entre o governo federal e a oposição no que diz respeito às armas de fogo. Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Entre as mudanças que passaram a valer, estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um limite maior para a aquisição de armas e munições e a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.