Aliados de Lula igualam colarinho-branco a vulnerável para anular multas da Lava Jato; leia análise


Partidos da base do governo questionam acordos de leniência e acusam um suposto ‘estado de coisas inconstitucional’ durante operação

Por William Castanho

Partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PSOL, PCdoB e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar acordos de leniência firmados na Lava Jato. Às empresas flagradas em escândalos de corrupção cabe o ressarcimento dos danos causados. Ao admitir a culpa, aceitam devolver o dinheiro escoado dos cofres públicos.

O instrumento que as legendas usam para questionar os acordos chama-se arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Com histórico de atuação nos direitos humanos – sobretudo o PSOL –, as siglas buscam denunciar suposta violação de garantias fundamentais de executivos supostamente coagidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência estão as que integravam o chamado 'clube vip' da Lava Jato: Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa Foto: Amanda Perobelli/Reuters
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Qual a forma de corrigir essas violações? Para PSOL, PCdoB e Solidariedade, o Supremo precisa reconhecer que esteve em vigor no “lavajatismo” um “estado de coisas inconstitucional”. Trata-se de uma técnica de decisão criada na Corte Constitucional da Colômbia para admitir a existência de sistemáticas e generalizadas violações, seja por ação, seja por omissão.

A técnica é invocada em casos gravíssimos. No Brasil, já foi chamada para dizer que o sistema prisional configura um estado de coisas inconstitucional – é um problema flagrantemente generalizado que demanda solução. Foi invocada pelas partes também em casos como racismo e devastação da Amazônia e queimadas no Pantanal.

Os partidos da base de Lula argumentam que, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um estado de coisas inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

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Vale lembrar que o STF, instado agora a se posicionar, julgou casos da Lava Jato. Seria a Corte parte do estado de coisas inconstitucional? Como afirmou o ministro Luiz Fux, a corrupção existiu e as anulações de processos foram formais. Houve excessos. Não é pouco, afinal direitos e garantias valem para todos.

Com o estado de coisas inconstitucional, aliados de Lula tentam igualar a situação de executivos, empresários e empresas à dos mais vulneráveis. Traçam equivalência entre violações sistêmicas e aquelas supostamente cometidas contra criminosos do “colarinho-branco”, que, após confissão, a depender do desfecho da ADPF, poderão ter revistas as bilionárias multas impostas, cuja escala expõe a profunda diferença da realidade vivida por esses segmentos da sociedade.

Partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PSOL, PCdoB e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar acordos de leniência firmados na Lava Jato. Às empresas flagradas em escândalos de corrupção cabe o ressarcimento dos danos causados. Ao admitir a culpa, aceitam devolver o dinheiro escoado dos cofres públicos.

O instrumento que as legendas usam para questionar os acordos chama-se arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Com histórico de atuação nos direitos humanos – sobretudo o PSOL –, as siglas buscam denunciar suposta violação de garantias fundamentais de executivos supostamente coagidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência estão as que integravam o chamado 'clube vip' da Lava Jato: Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Qual a forma de corrigir essas violações? Para PSOL, PCdoB e Solidariedade, o Supremo precisa reconhecer que esteve em vigor no “lavajatismo” um “estado de coisas inconstitucional”. Trata-se de uma técnica de decisão criada na Corte Constitucional da Colômbia para admitir a existência de sistemáticas e generalizadas violações, seja por ação, seja por omissão.

A técnica é invocada em casos gravíssimos. No Brasil, já foi chamada para dizer que o sistema prisional configura um estado de coisas inconstitucional – é um problema flagrantemente generalizado que demanda solução. Foi invocada pelas partes também em casos como racismo e devastação da Amazônia e queimadas no Pantanal.

Os partidos da base de Lula argumentam que, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um estado de coisas inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

Vale lembrar que o STF, instado agora a se posicionar, julgou casos da Lava Jato. Seria a Corte parte do estado de coisas inconstitucional? Como afirmou o ministro Luiz Fux, a corrupção existiu e as anulações de processos foram formais. Houve excessos. Não é pouco, afinal direitos e garantias valem para todos.

Com o estado de coisas inconstitucional, aliados de Lula tentam igualar a situação de executivos, empresários e empresas à dos mais vulneráveis. Traçam equivalência entre violações sistêmicas e aquelas supostamente cometidas contra criminosos do “colarinho-branco”, que, após confissão, a depender do desfecho da ADPF, poderão ter revistas as bilionárias multas impostas, cuja escala expõe a profunda diferença da realidade vivida por esses segmentos da sociedade.

Partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PSOL, PCdoB e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar acordos de leniência firmados na Lava Jato. Às empresas flagradas em escândalos de corrupção cabe o ressarcimento dos danos causados. Ao admitir a culpa, aceitam devolver o dinheiro escoado dos cofres públicos.

O instrumento que as legendas usam para questionar os acordos chama-se arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Com histórico de atuação nos direitos humanos – sobretudo o PSOL –, as siglas buscam denunciar suposta violação de garantias fundamentais de executivos supostamente coagidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência estão as que integravam o chamado 'clube vip' da Lava Jato: Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Qual a forma de corrigir essas violações? Para PSOL, PCdoB e Solidariedade, o Supremo precisa reconhecer que esteve em vigor no “lavajatismo” um “estado de coisas inconstitucional”. Trata-se de uma técnica de decisão criada na Corte Constitucional da Colômbia para admitir a existência de sistemáticas e generalizadas violações, seja por ação, seja por omissão.

A técnica é invocada em casos gravíssimos. No Brasil, já foi chamada para dizer que o sistema prisional configura um estado de coisas inconstitucional – é um problema flagrantemente generalizado que demanda solução. Foi invocada pelas partes também em casos como racismo e devastação da Amazônia e queimadas no Pantanal.

Os partidos da base de Lula argumentam que, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um estado de coisas inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

Vale lembrar que o STF, instado agora a se posicionar, julgou casos da Lava Jato. Seria a Corte parte do estado de coisas inconstitucional? Como afirmou o ministro Luiz Fux, a corrupção existiu e as anulações de processos foram formais. Houve excessos. Não é pouco, afinal direitos e garantias valem para todos.

Com o estado de coisas inconstitucional, aliados de Lula tentam igualar a situação de executivos, empresários e empresas à dos mais vulneráveis. Traçam equivalência entre violações sistêmicas e aquelas supostamente cometidas contra criminosos do “colarinho-branco”, que, após confissão, a depender do desfecho da ADPF, poderão ter revistas as bilionárias multas impostas, cuja escala expõe a profunda diferença da realidade vivida por esses segmentos da sociedade.

Partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PSOL, PCdoB e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar acordos de leniência firmados na Lava Jato. Às empresas flagradas em escândalos de corrupção cabe o ressarcimento dos danos causados. Ao admitir a culpa, aceitam devolver o dinheiro escoado dos cofres públicos.

O instrumento que as legendas usam para questionar os acordos chama-se arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Com histórico de atuação nos direitos humanos – sobretudo o PSOL –, as siglas buscam denunciar suposta violação de garantias fundamentais de executivos supostamente coagidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência estão as que integravam o chamado 'clube vip' da Lava Jato: Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Qual a forma de corrigir essas violações? Para PSOL, PCdoB e Solidariedade, o Supremo precisa reconhecer que esteve em vigor no “lavajatismo” um “estado de coisas inconstitucional”. Trata-se de uma técnica de decisão criada na Corte Constitucional da Colômbia para admitir a existência de sistemáticas e generalizadas violações, seja por ação, seja por omissão.

A técnica é invocada em casos gravíssimos. No Brasil, já foi chamada para dizer que o sistema prisional configura um estado de coisas inconstitucional – é um problema flagrantemente generalizado que demanda solução. Foi invocada pelas partes também em casos como racismo e devastação da Amazônia e queimadas no Pantanal.

Os partidos da base de Lula argumentam que, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um estado de coisas inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

Vale lembrar que o STF, instado agora a se posicionar, julgou casos da Lava Jato. Seria a Corte parte do estado de coisas inconstitucional? Como afirmou o ministro Luiz Fux, a corrupção existiu e as anulações de processos foram formais. Houve excessos. Não é pouco, afinal direitos e garantias valem para todos.

Com o estado de coisas inconstitucional, aliados de Lula tentam igualar a situação de executivos, empresários e empresas à dos mais vulneráveis. Traçam equivalência entre violações sistêmicas e aquelas supostamente cometidas contra criminosos do “colarinho-branco”, que, após confissão, a depender do desfecho da ADPF, poderão ter revistas as bilionárias multas impostas, cuja escala expõe a profunda diferença da realidade vivida por esses segmentos da sociedade.

Partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PSOL, PCdoB e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar acordos de leniência firmados na Lava Jato. Às empresas flagradas em escândalos de corrupção cabe o ressarcimento dos danos causados. Ao admitir a culpa, aceitam devolver o dinheiro escoado dos cofres públicos.

O instrumento que as legendas usam para questionar os acordos chama-se arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Com histórico de atuação nos direitos humanos – sobretudo o PSOL –, as siglas buscam denunciar suposta violação de garantias fundamentais de executivos supostamente coagidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência estão as que integravam o chamado 'clube vip' da Lava Jato: Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Qual a forma de corrigir essas violações? Para PSOL, PCdoB e Solidariedade, o Supremo precisa reconhecer que esteve em vigor no “lavajatismo” um “estado de coisas inconstitucional”. Trata-se de uma técnica de decisão criada na Corte Constitucional da Colômbia para admitir a existência de sistemáticas e generalizadas violações, seja por ação, seja por omissão.

A técnica é invocada em casos gravíssimos. No Brasil, já foi chamada para dizer que o sistema prisional configura um estado de coisas inconstitucional – é um problema flagrantemente generalizado que demanda solução. Foi invocada pelas partes também em casos como racismo e devastação da Amazônia e queimadas no Pantanal.

Os partidos da base de Lula argumentam que, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um estado de coisas inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

Vale lembrar que o STF, instado agora a se posicionar, julgou casos da Lava Jato. Seria a Corte parte do estado de coisas inconstitucional? Como afirmou o ministro Luiz Fux, a corrupção existiu e as anulações de processos foram formais. Houve excessos. Não é pouco, afinal direitos e garantias valem para todos.

Com o estado de coisas inconstitucional, aliados de Lula tentam igualar a situação de executivos, empresários e empresas à dos mais vulneráveis. Traçam equivalência entre violações sistêmicas e aquelas supostamente cometidas contra criminosos do “colarinho-branco”, que, após confissão, a depender do desfecho da ADPF, poderão ter revistas as bilionárias multas impostas, cuja escala expõe a profunda diferença da realidade vivida por esses segmentos da sociedade.

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