BRASÍLIA – Ao ameaçar expulsar a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e outros parlamentares dissidentes pró-reforma da Previdência, a cúpula do PDT e do PSB pode ter aberto uma brecha para que eles mudem de legenda sem perder o mandato. Isso porque, segundo especialistas ouvidos pelo Estado, há precedente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a advertência seja entendida como uma discriminação, o que justificaria a saída sem descumprir a regra de fidelidade partidária.
Oito deputados do PDT e 11 do PSB votaram a favor do texto-base da reforma da Previdência, contrariando orientação das siglas. Os dois partidos abriram procedimentos internos para avaliar a conduta dos parlamentares, o que pode culminar na expulsão dos “infiéis” – o PSB se dividiu sobre destino de dissidentes.
Antes da votação, o presidente do PDT, Carlos Lupi, disse que quem apoiasse a reforma seria punido com o desligamento, conforme mostrou o Estado. Publicamente, ele já classificou como “um erro” a filiação dos parlamentares “infiéis”.
Candidato derrotado à Presidência e vice-presidente do PDT, Ciro Gomes foi na mesma linha e afirmou que os parlamentares da sigla que votaram a favor das novas regras de aposentadoria “deveriam tomar a iniciativa de sair” do partido.
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No PSB, o presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, disse que não poderia permitir “balbúrdia partidária”, ao se referir aos dissidentes.
De acordo com especialistas e ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente, ameaça de expulsão, aliada a declarações que expõem de forma excessiva parlamentares, pode configurar “justa causa” para a saída da legenda. Procurados pela reportagem, Lupi e Siqueira afirmaram, porém, que não houve ameaça de expulsão dos parlamentares pró-reforma.
“Nós não ameaçamos ninguém, a única coisa que nós dissemos é que ia para a comissão de ética, e que tem três estágios de punição, que vão da advertência, passa pela suspensão e vai até a expulsão”, disse Lupi ao Estado.
Precedente
Em decisão de 2010 sobre o caso de um deputado estadual da Bahia, o TSE apontou “clima de animosidade” entre dirigentes do partido e o parlamentar como justificativa para a saída da sigla. Relator do caso, o então ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que “a configurar grave discriminação pessoal apta para justificar a saída da legenda”, foi reforçado ainda pela “sugestão do próprio partido” para que houvesse desfiliação.
Segundo a professora da FGV Direito Rio especialista em direito eleitoral Silvana Batini, a definição de justa causa é “muito aberta”, o que torna a discussão subjetiva. Ela destacou que cada partido tem seu estatuto e ele deve prever sanções e limites de fidelidade partidária. Se o parlamentar se excede, é direito da sigla tomar providências, segundo Silvana. “A perseguição tem que se caracterizar em atos concretos de assédio. Por exemplo, a pessoa passa a ser hostilizada, ser excluída das reuniões”, disse ela.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que já foi presidente do TSE duas vezes, afirmou que a situação deve ser avaliada caso a caso. “Tem que saber qual é o móvel da ameaça (de expulsão), tem que ser avaliado caso a caso”, disse o ministro ao Estado.
Para um advogado eleitoral que atua no TSE, a reação de dirigentes partidários sobre os “dissidentes” do PDT e do PSB mostra “fortes indícios” de “grave discriminação”.
Siqueira disse não haver o “menor sentido jurídico” em justa causa na situação envolvendo os dissidentes. “Em primeiro lugar, ninguém falou em expulsão, e ninguém falou qual é a pena. Não se sabe ainda qual (será) porque isso está a cargo da comissão de ética”, afirmou o presidente do PSB.