Análise: Decisão do STJ é vitória para Lula e alerta para STF sobre prisão em 2ª instância


Criminalistas avaliam que redução de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi 'vitória inegável' pela possibilidade de pleitear progressão de pena para regime semiaberto ou domiciliar

Por Fernando Castelo Branco e Fernanda de Almeida Carneiro
Atualização:

Acompanhamos nesta terça-feira, 23, com grande destaque midiático, mais um capítulo do processo relacionado ao “triplex do Guarujá” envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora Tribunais Superiores já tivessem se debruçado sobre questões processuais, foi a primeira vez que a 5.ª Turma do STJ analisou a condenação de 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A absolvição, sabia-se, era inesperada, porquanto vedado aos Tribunais Superiores o reexame de provas. Caso fosse acolhida a tese de competência da Justiça Eleitoral para processamento do feito – já que os crimes praticados seriam conexos a delitos de natureza eleitoral, como caixa 2 – a condenação seria anulada. Não seria improvável supor que Lula, com mais de 70 anos e uma nova instrução processual pela frente, teria grandes chances de alcançar a prescrição.

Embora essas teses não tenham sido acolhidas, o parcial provimento do recurso para reduzir a pena de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias – muito próxima, vale lembrar, daquela fixada em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, de 9 anos – é uma inegável vitória. Apesar de permanecer preso na Polícia Federal de Curitiba, no final de setembro de 2019 Lula terá cumprido 1/6 da pena e poderá pleitear sua progressão para o regime semiaberto ou, até mesmo, à prisão domiciliar.

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Preso desde abril em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a condenação reduzida no caso do tríplex do Guarujá. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça consideraram que o aumento da pena na segunda instância foi ‘desproporcional’.

Não nos esqueçamos de que o Supremo Tribunal Federal, em breve, pautará as ações questionando o início da execução da pena em segunda instância. O processo do “triplex” é prova indefectível de que deve prevalecer a presunção de inocência enquanto não houver o efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória, como bem apregoa nossa Constituição.

Em outras palavras, caso a pena do ex-presidente fosse reduzida em grau recursal, pelo STJ, a até 8 anos – não muito menos do que foi determinado –, o regime fechado a ele imposto, no qual já cumpriu mais de um ano, seria absolutamente indevido, consubstanciando verdadeira e ilegal antecipação de pena. Que sirva de alerta.

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*CRIMINALISTAS E PROFESSORES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA DE DIREITO DO BRASIL (EDB)

Acompanhamos nesta terça-feira, 23, com grande destaque midiático, mais um capítulo do processo relacionado ao “triplex do Guarujá” envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora Tribunais Superiores já tivessem se debruçado sobre questões processuais, foi a primeira vez que a 5.ª Turma do STJ analisou a condenação de 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A absolvição, sabia-se, era inesperada, porquanto vedado aos Tribunais Superiores o reexame de provas. Caso fosse acolhida a tese de competência da Justiça Eleitoral para processamento do feito – já que os crimes praticados seriam conexos a delitos de natureza eleitoral, como caixa 2 – a condenação seria anulada. Não seria improvável supor que Lula, com mais de 70 anos e uma nova instrução processual pela frente, teria grandes chances de alcançar a prescrição.

Embora essas teses não tenham sido acolhidas, o parcial provimento do recurso para reduzir a pena de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias – muito próxima, vale lembrar, daquela fixada em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, de 9 anos – é uma inegável vitória. Apesar de permanecer preso na Polícia Federal de Curitiba, no final de setembro de 2019 Lula terá cumprido 1/6 da pena e poderá pleitear sua progressão para o regime semiaberto ou, até mesmo, à prisão domiciliar.

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Preso desde abril em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a condenação reduzida no caso do tríplex do Guarujá. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça consideraram que o aumento da pena na segunda instância foi ‘desproporcional’.

Não nos esqueçamos de que o Supremo Tribunal Federal, em breve, pautará as ações questionando o início da execução da pena em segunda instância. O processo do “triplex” é prova indefectível de que deve prevalecer a presunção de inocência enquanto não houver o efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória, como bem apregoa nossa Constituição.

Em outras palavras, caso a pena do ex-presidente fosse reduzida em grau recursal, pelo STJ, a até 8 anos – não muito menos do que foi determinado –, o regime fechado a ele imposto, no qual já cumpriu mais de um ano, seria absolutamente indevido, consubstanciando verdadeira e ilegal antecipação de pena. Que sirva de alerta.

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Acompanhamos nesta terça-feira, 23, com grande destaque midiático, mais um capítulo do processo relacionado ao “triplex do Guarujá” envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora Tribunais Superiores já tivessem se debruçado sobre questões processuais, foi a primeira vez que a 5.ª Turma do STJ analisou a condenação de 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A absolvição, sabia-se, era inesperada, porquanto vedado aos Tribunais Superiores o reexame de provas. Caso fosse acolhida a tese de competência da Justiça Eleitoral para processamento do feito – já que os crimes praticados seriam conexos a delitos de natureza eleitoral, como caixa 2 – a condenação seria anulada. Não seria improvável supor que Lula, com mais de 70 anos e uma nova instrução processual pela frente, teria grandes chances de alcançar a prescrição.

Embora essas teses não tenham sido acolhidas, o parcial provimento do recurso para reduzir a pena de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias – muito próxima, vale lembrar, daquela fixada em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, de 9 anos – é uma inegável vitória. Apesar de permanecer preso na Polícia Federal de Curitiba, no final de setembro de 2019 Lula terá cumprido 1/6 da pena e poderá pleitear sua progressão para o regime semiaberto ou, até mesmo, à prisão domiciliar.

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Em outras palavras, caso a pena do ex-presidente fosse reduzida em grau recursal, pelo STJ, a até 8 anos – não muito menos do que foi determinado –, o regime fechado a ele imposto, no qual já cumpriu mais de um ano, seria absolutamente indevido, consubstanciando verdadeira e ilegal antecipação de pena. Que sirva de alerta.

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