A Câmara Municipal de São Paulo está na iminência de aprovar o Projeto de Lei 171/19 que trata da regularização de edificações. A iniciativa encontra embasamento no próprio Plano Diretor Estratégico (PDE), que definiu um conjunto de regras e parâmetros para promover o ordenamento da cidade para um período de 10 anos.
Espera-se que esse processo seja bem planejado e democrático. Para tanto, é importante ampliar o debate. Exemplos:
1) A Câmara poderia realizar mais eventos públicos, dando espaço para empresas e pessoas contribuírem. 2) A proposta estipulou prazo de 90 dias para o protocolo de pedidos de regularização, prorrogáveis por mais 60 dias. Parece-nos que esse prazo é limitado para que as pessoas, empresas e instituições se organizem para analisar o assunto, elaborar projetos, providenciar documentos, enquanto não há prazo para a Prefeitura analisar os pedidos. 3) Reavaliar as situações de impedimento de solicitação da regularização. 4) Como ficará a incidência de multas e sanções após solicitação do pedido de regularização? Continuarão sendo aplicadas enquanto os pedidos são analisados? 5) Os limites à regularização estipulados no projeto de lei são suficientes?
* É PROFESSOR DE URBANISMO NA ESCOLA DA CIDADE E NA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU E REPRESENTANTE DO IAB-SP NA CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA