ANJ mostra preocupação com decisão do STF que permite punição de imprensa por fala de entrevistado


Entidade reconhece ‘avanço positivo’ da tese fixada pelo Supremo, mas diz que ainda há dúvidas sobre interpretações jurídicas de casos futuros

Por Zeca Ferreira
Atualização:

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) demonstra preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados. Nesta quarta-feira, 29, a Corte estabeleceu a tese ao analisar um caso relacionado a uma entrevista veiculada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Em nota, a entidade reconhece que a tese fixada pelo Supremo “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento”. Porém, a ANJ afirma que ainda “há dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado’”. (Leia mais abaixo).

ANJ aponta que a modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados os casos.  Foto: CARLOS MOURA/STF
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Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão da Corte pode levar as redações à autocensura. “O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, diz.

O julgamento foi encerrado no plenário virtual em agosto, mas a tese permanecia indefinida. Os ministros determinaram que os meios de comunicação podem ser responsabilizados na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.

A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

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O STF também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.

Veja a nota da ANJ

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“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.

A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado” dever de cuidado”.

A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.”

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) demonstra preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados. Nesta quarta-feira, 29, a Corte estabeleceu a tese ao analisar um caso relacionado a uma entrevista veiculada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Em nota, a entidade reconhece que a tese fixada pelo Supremo “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento”. Porém, a ANJ afirma que ainda “há dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado’”. (Leia mais abaixo).

ANJ aponta que a modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados os casos.  Foto: CARLOS MOURA/STF

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão da Corte pode levar as redações à autocensura. “O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, diz.

O julgamento foi encerrado no plenário virtual em agosto, mas a tese permanecia indefinida. Os ministros determinaram que os meios de comunicação podem ser responsabilizados na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.

A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O STF também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.

Veja a nota da ANJ

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.

A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado” dever de cuidado”.

A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.”

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) demonstra preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados. Nesta quarta-feira, 29, a Corte estabeleceu a tese ao analisar um caso relacionado a uma entrevista veiculada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Em nota, a entidade reconhece que a tese fixada pelo Supremo “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento”. Porém, a ANJ afirma que ainda “há dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado’”. (Leia mais abaixo).

ANJ aponta que a modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados os casos.  Foto: CARLOS MOURA/STF

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão da Corte pode levar as redações à autocensura. “O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, diz.

O julgamento foi encerrado no plenário virtual em agosto, mas a tese permanecia indefinida. Os ministros determinaram que os meios de comunicação podem ser responsabilizados na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.

A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O STF também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.

Veja a nota da ANJ

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.

A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado” dever de cuidado”.

A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.”

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