BRASÍLIA - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu, nesta terça-feira, 6, nota de protesto contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a exclusão de uma reportagem publicada pelo Estadão no dia 13 de agosto. A ação judicial que resultou na supressão da reportagem foi movida pelo Clube de Tiro Keller.
“A ANJ considera que a determinação é um desrespeito à Constituição, que não admite censura à imprensa, e espera que a decisão seja revista o quanto antes, de modo que os leitores tenham restabelecido seu direito à informação”, diz em nota na qual “protesta com veemência contra a decisão”.
A ordem, de 25 de agosto, foi assinada pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Tribunal de Justiça gaúcho, e foi tomada sem abertura de prazo para a defesa do jornal se manifestar. Pestana impôs multa de R$ 1 mil por dia em que o conteúdo permanecesse no ar. Apenas um dia depois de proferida a decisão, o cartório certificou o trânsito em julgado e baixou definitivamente os autos.
Antes dele, a juíza Daniela Ferrari Signor, da 2.ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, havia rejeitado o pedido.
A reportagem censurada trata da relação de um clube de tiro do Rio Grande do Sul com um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O jornal foi obrigado a suprimir o conteúdo do site, apagando o texto da reportagem.
Em nova decisão proferida após pedido do clube de tiro, autor da ação, o juiz de primeiro grau determinou que o título da matéria fosse igualmente suprimido. O Estadão recorreu e aguarda deliberação
“O Supremo há tempos decidiu que é ilegal a supressão de matéria. Ainda que estivesse errada, o remédio seria a indenização. Suprimir informação não tem sustentação legal”, disse o advogado Afrânio Neto, que representa o Estadão no processo.
Leia a nota na íntegra
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou ao jornal O Estado de S.Paulo a retirada de seu site de uma reportagem sobre o uso de dinheiro do BNDES por um clube de tiro.
Em decisão monocrática de 25 de agosto, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana revisou decisão em primeira instância que negara a exclusão da reportagem e determinou a sua supressão.
A ANJ considera que a determinação é um desrespeito à Constituição, que não admite censura à imprensa, e espera que a decisão seja revista o quanto antes, de modo que os leitores tenham restabelecido o seu direito à informação.
Brasília, 6 de setembro de 2022.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ