Aposentadoria compulsória, suspensão temporária e censura: veja como funcionam as punições a juízes


Com exceção da demissão, magistrados continuam recebendo salário; CNJ afastou Marcelo Bretas das suas funções nesta terça-feira

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias - duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nesta quinta-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aposentou compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo. A magistrada fez críticas ao isolamento social, aos ministros do Supremo e disse publicamente ser amiga do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sobre quem paira uma ordem de prisão. Ela teve suas redes sociais derrubadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vara na qual ela era lotada – Infância e Juventude de Unaí, no interior de Minas – estava com 1.291 processos paralisados.

A decisão não retira de Ludmila o título de juíza, que é vitalício. Ela não poderá exercer as funções da magistratura mais e receberá uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado, mas deve ficar próximo dos seus rendimentos mensais, na casa dos R$ 33 mil.

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Outro caso que ocorreu no começo desta semana é o do juiz do Trabalho Marcos Scalercio. Ele foi acusado de assédio e importunação sexual por advogadas, alunas e servidoras, e estava afastado das suas funções desde setembro do ano passado. O caso dele chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que o aposentou compulsoriamente na terça, 23. Assim como Ludmila, ele receberá uma aposentadoria calculada de acordo com o seu tempo de serviço, perto dos R$ 32 mil que ele costumava receber quando estava

No dia 28 de fevereiro o CNJ julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções - punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada. O juiz afirmou que sempre atuou “na forma da lei para a realização da Justiça”. “Não posso comentar a decisão do CNJ pois a ela não tive acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa na qual foi negada a participação da Associação dos Juízes Federais.”

O professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que: “Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”.

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Regimento do CNJ permite tanto sanções da Lei Orgânica da Magistratura quanto outras que o órgão julgar pertinente, como a suspensão das redes sociais de juízes Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.

A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.

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Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo - além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.

A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias - duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nesta quinta-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aposentou compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo. A magistrada fez críticas ao isolamento social, aos ministros do Supremo e disse publicamente ser amiga do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sobre quem paira uma ordem de prisão. Ela teve suas redes sociais derrubadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vara na qual ela era lotada – Infância e Juventude de Unaí, no interior de Minas – estava com 1.291 processos paralisados.

A decisão não retira de Ludmila o título de juíza, que é vitalício. Ela não poderá exercer as funções da magistratura mais e receberá uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado, mas deve ficar próximo dos seus rendimentos mensais, na casa dos R$ 33 mil.

Outro caso que ocorreu no começo desta semana é o do juiz do Trabalho Marcos Scalercio. Ele foi acusado de assédio e importunação sexual por advogadas, alunas e servidoras, e estava afastado das suas funções desde setembro do ano passado. O caso dele chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que o aposentou compulsoriamente na terça, 23. Assim como Ludmila, ele receberá uma aposentadoria calculada de acordo com o seu tempo de serviço, perto dos R$ 32 mil que ele costumava receber quando estava

No dia 28 de fevereiro o CNJ julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções - punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada. O juiz afirmou que sempre atuou “na forma da lei para a realização da Justiça”. “Não posso comentar a decisão do CNJ pois a ela não tive acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa na qual foi negada a participação da Associação dos Juízes Federais.”

O professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que: “Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”.

Regimento do CNJ permite tanto sanções da Lei Orgânica da Magistratura quanto outras que o órgão julgar pertinente, como a suspensão das redes sociais de juízes Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.

A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.

Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo - além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.

A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias - duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nesta quinta-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aposentou compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo. A magistrada fez críticas ao isolamento social, aos ministros do Supremo e disse publicamente ser amiga do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sobre quem paira uma ordem de prisão. Ela teve suas redes sociais derrubadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vara na qual ela era lotada – Infância e Juventude de Unaí, no interior de Minas – estava com 1.291 processos paralisados.

A decisão não retira de Ludmila o título de juíza, que é vitalício. Ela não poderá exercer as funções da magistratura mais e receberá uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado, mas deve ficar próximo dos seus rendimentos mensais, na casa dos R$ 33 mil.

Outro caso que ocorreu no começo desta semana é o do juiz do Trabalho Marcos Scalercio. Ele foi acusado de assédio e importunação sexual por advogadas, alunas e servidoras, e estava afastado das suas funções desde setembro do ano passado. O caso dele chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que o aposentou compulsoriamente na terça, 23. Assim como Ludmila, ele receberá uma aposentadoria calculada de acordo com o seu tempo de serviço, perto dos R$ 32 mil que ele costumava receber quando estava

No dia 28 de fevereiro o CNJ julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções - punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada. O juiz afirmou que sempre atuou “na forma da lei para a realização da Justiça”. “Não posso comentar a decisão do CNJ pois a ela não tive acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa na qual foi negada a participação da Associação dos Juízes Federais.”

O professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que: “Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”.

Regimento do CNJ permite tanto sanções da Lei Orgânica da Magistratura quanto outras que o órgão julgar pertinente, como a suspensão das redes sociais de juízes Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.

A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.

Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo - além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.

A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias - duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nesta quinta-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aposentou compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo. A magistrada fez críticas ao isolamento social, aos ministros do Supremo e disse publicamente ser amiga do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sobre quem paira uma ordem de prisão. Ela teve suas redes sociais derrubadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vara na qual ela era lotada – Infância e Juventude de Unaí, no interior de Minas – estava com 1.291 processos paralisados.

A decisão não retira de Ludmila o título de juíza, que é vitalício. Ela não poderá exercer as funções da magistratura mais e receberá uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado, mas deve ficar próximo dos seus rendimentos mensais, na casa dos R$ 33 mil.

Outro caso que ocorreu no começo desta semana é o do juiz do Trabalho Marcos Scalercio. Ele foi acusado de assédio e importunação sexual por advogadas, alunas e servidoras, e estava afastado das suas funções desde setembro do ano passado. O caso dele chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que o aposentou compulsoriamente na terça, 23. Assim como Ludmila, ele receberá uma aposentadoria calculada de acordo com o seu tempo de serviço, perto dos R$ 32 mil que ele costumava receber quando estava

No dia 28 de fevereiro o CNJ julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções - punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada. O juiz afirmou que sempre atuou “na forma da lei para a realização da Justiça”. “Não posso comentar a decisão do CNJ pois a ela não tive acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa na qual foi negada a participação da Associação dos Juízes Federais.”

O professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que: “Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”.

Regimento do CNJ permite tanto sanções da Lei Orgânica da Magistratura quanto outras que o órgão julgar pertinente, como a suspensão das redes sociais de juízes Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.

A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.

Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo - além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.

A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias - duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nesta quinta-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aposentou compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo. A magistrada fez críticas ao isolamento social, aos ministros do Supremo e disse publicamente ser amiga do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sobre quem paira uma ordem de prisão. Ela teve suas redes sociais derrubadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vara na qual ela era lotada – Infância e Juventude de Unaí, no interior de Minas – estava com 1.291 processos paralisados.

A decisão não retira de Ludmila o título de juíza, que é vitalício. Ela não poderá exercer as funções da magistratura mais e receberá uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado, mas deve ficar próximo dos seus rendimentos mensais, na casa dos R$ 33 mil.

Outro caso que ocorreu no começo desta semana é o do juiz do Trabalho Marcos Scalercio. Ele foi acusado de assédio e importunação sexual por advogadas, alunas e servidoras, e estava afastado das suas funções desde setembro do ano passado. O caso dele chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que o aposentou compulsoriamente na terça, 23. Assim como Ludmila, ele receberá uma aposentadoria calculada de acordo com o seu tempo de serviço, perto dos R$ 32 mil que ele costumava receber quando estava

No dia 28 de fevereiro o CNJ julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções - punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada. O juiz afirmou que sempre atuou “na forma da lei para a realização da Justiça”. “Não posso comentar a decisão do CNJ pois a ela não tive acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa na qual foi negada a participação da Associação dos Juízes Federais.”

O professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que: “Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”.

Regimento do CNJ permite tanto sanções da Lei Orgânica da Magistratura quanto outras que o órgão julgar pertinente, como a suspensão das redes sociais de juízes Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.

A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.

Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo - além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.

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