Assembleia Legislativa de SC aprova multa para quem for pego portando drogas em espaço público


Medida se contrapõe à decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou consumo de maconha, cujo acórdão previa advertência ou curso educativo a quem for pego com quantidades inferiores a 40g

Por Guilherme Naldis
Atualização:

Para se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na última terça-feira, 2, projeto de lei que multa pessoas que portarem ou usarem drogas em público no Estado. O texto foi aprovado por 39 votos favoráveis e somente um contrário. O projeto segue para a análise do governador Jorginho Mello.

A multa será de um salário mínimo, aplicada a quem for pego com drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo ruas e parques. O projeto estipula que 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% se destinarão ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Foto: Alesc
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“Temos um STF que legisla, passa por cima da Câmara dos Deputados, que deveria decidir essa questão. Temos um governo federal que apoia a liberação de drogas, que acaba de cortar dinheiro das unidades terapêuticas”, disse o relator da proposta, Jessé Lopes (PL).

Com a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal, as condenações criminais por conta da apreensão da droga irão seguir um novo padrão que vai diferenciar usuários de traficantes. Quem for enquadrado como usuário pode sofrer advertências sobre os efeitos das drogas e ser obrigado a frequentar cursos educativos. Não há, entretanto, previsão de multa.

Para se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na última terça-feira, 2, projeto de lei que multa pessoas que portarem ou usarem drogas em público no Estado. O texto foi aprovado por 39 votos favoráveis e somente um contrário. O projeto segue para a análise do governador Jorginho Mello.

A multa será de um salário mínimo, aplicada a quem for pego com drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo ruas e parques. O projeto estipula que 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% se destinarão ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Foto: Alesc

“Temos um STF que legisla, passa por cima da Câmara dos Deputados, que deveria decidir essa questão. Temos um governo federal que apoia a liberação de drogas, que acaba de cortar dinheiro das unidades terapêuticas”, disse o relator da proposta, Jessé Lopes (PL).

Com a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal, as condenações criminais por conta da apreensão da droga irão seguir um novo padrão que vai diferenciar usuários de traficantes. Quem for enquadrado como usuário pode sofrer advertências sobre os efeitos das drogas e ser obrigado a frequentar cursos educativos. Não há, entretanto, previsão de multa.

Para se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na última terça-feira, 2, projeto de lei que multa pessoas que portarem ou usarem drogas em público no Estado. O texto foi aprovado por 39 votos favoráveis e somente um contrário. O projeto segue para a análise do governador Jorginho Mello.

A multa será de um salário mínimo, aplicada a quem for pego com drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo ruas e parques. O projeto estipula que 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% se destinarão ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Foto: Alesc

“Temos um STF que legisla, passa por cima da Câmara dos Deputados, que deveria decidir essa questão. Temos um governo federal que apoia a liberação de drogas, que acaba de cortar dinheiro das unidades terapêuticas”, disse o relator da proposta, Jessé Lopes (PL).

Com a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal, as condenações criminais por conta da apreensão da droga irão seguir um novo padrão que vai diferenciar usuários de traficantes. Quem for enquadrado como usuário pode sofrer advertências sobre os efeitos das drogas e ser obrigado a frequentar cursos educativos. Não há, entretanto, previsão de multa.

Para se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na última terça-feira, 2, projeto de lei que multa pessoas que portarem ou usarem drogas em público no Estado. O texto foi aprovado por 39 votos favoráveis e somente um contrário. O projeto segue para a análise do governador Jorginho Mello.

A multa será de um salário mínimo, aplicada a quem for pego com drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo ruas e parques. O projeto estipula que 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% se destinarão ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Foto: Alesc

“Temos um STF que legisla, passa por cima da Câmara dos Deputados, que deveria decidir essa questão. Temos um governo federal que apoia a liberação de drogas, que acaba de cortar dinheiro das unidades terapêuticas”, disse o relator da proposta, Jessé Lopes (PL).

Com a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal, as condenações criminais por conta da apreensão da droga irão seguir um novo padrão que vai diferenciar usuários de traficantes. Quem for enquadrado como usuário pode sofrer advertências sobre os efeitos das drogas e ser obrigado a frequentar cursos educativos. Não há, entretanto, previsão de multa.

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