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8 de Dezembro - O Dia da Justiça


Por Gilberto da Graça Couto Filho
Gilberto da Graça Couto Filho. Foto: Divulgação

Neste dia 08, como acontece desde 1945, é celebrado no Brasil, o chamado Dia da Justiça. A data foi criada através de Decreto-Lei nº 8292/45 pelo então Presidente da República José Linhares, que sucedeu Getúlio Vargas, desde que o mesmo foi deposto em agosto de 1945, até a eleição do Presidente Eurico Gaspar Dutra, que ocorreu em 31/01/1946.

Não custa lembrar que Vargas, em 1937, instituiu o chamado Estado Novo, período de exceção que perdurou até 1945 e que se tornou insustentável com o fim da 2ª Guerra Mundial. Durante a vigência deste período totalitário, não existia a figura do vice-presidente e muito menos o Poder Legislativo, tendo, portanto, assumido o presidente do Supremo Tribunal Federal a figura de mandatário da nação, até que fossem realizadas eleições e empossado o novo Presidente da República.

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O acima citado Decreto-Lei era composto somente por dois artigos, sendo o primeiro relativo ao estabelecimento do feriado forense, - o que perdura até hoje, e o segundo artigo que "revogava as disposições em contrário" que, na realidade, nunca existiram.

Desde então, anualmente é celebrada esta data, a qual, no nosso entendimento, não guarda correlação com a realidade, eis que todo dia deveria ser considerado como o "Dia da Justiça".

Voltando à antiguidade, temos que para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem, e também protegia os oprimidos. Sentada ao lado de Zeus, era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Sua figura era representada por uma mulher sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia, que era vaso em forma de chifre que se representa cheio de frutos e flores e que é símbolo da agricultura e do comércio. Esta palavra teria como sinônimo, hoje, a abundância, mas é um termo em desuso que raramente ouvimos ser proferido.

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No século XVI, artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, com o intuito de simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos.

Não por outro motivo, a balança equilibrada simboliza a Justiça, representando a possibilidade de se enxergar e corrigir as injustiças, sempre com firmeza, mesmo estando a deusa Têmis de olhos vendados.

Os princípios que norteiam a Justiça vêm, portanto, desde os tempos mais antigos, mas a balança, nem sempre se mostra linear, e quando falamos do Brasil, salta aos olhos este descompasso.

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Temos um arcabouço legal que no papel está rigidamente constituído, e insculpido no artigo 5º da Constituição Federal. Seu Capítulo III discorre sobre os órgãos responsáveis pela justiça no país, dentre eles o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências aos quais se acrescenta o Ministério Público, a quem cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ou seja, no papel, o que não falta são órgãos que compõem o Poder Judiciário, os quais, utilizando-se das Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional, e Código Comercial e a Consolidação das Leis Trabalhistas, dariam aos Tribunais, observadas suas respectivas competências, instrumentos para o cumprimento de todos os princípios inerentes à Justiça.

Todavia, infelizmente, nosso sistema judiciário, seja pela falta de essencialidade, seja pela ineficiência da máquina e morosidade no julgamento dos feitos, ao que se acrescem fatores de natureza econômica e sociais, não alcança a todos - gerando na sociedade uma sensação de descrédito e frustração.

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O aparato legal positivo tem como objetivo precípuo o cumprimento das normas insculpidas no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam: construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Pois bem, a realidade nacional nos trás a triste constatação de que no Brasil, a justiça tarda e falha, pois não alcança a totalidade da população, se limitando, na grande maioria das ocasiões, a contemplar somente aqueles que possuem condições econômicas para perseguir seus direitos.

A eclosão da pandemia escancarou (pois sempre existiu), a desigualdade social, que insiste em manter-se no Brasil.

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Temos hoje uma população carcerária de quase hum milhão de detentos, sendo a metade deles constituída por presos provisórios.

Muitos desses detentos não conseguem se beneficiar da progressão de suas penas. Outros já às cumpriram, mas, como desassistidos pelo Estado, permanecem encarcerados.

Este enorme desafio precisa ser enfrentado com celeridade e eficiência. As entidades prisionais funcionam como verdadeiras escolas do crime, para onde muitos são jogados, simplesmente por não terem outra opção.

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Também na esfera cível o emperramento da máquina judiciária impede que benefícios e aposentadorias sejam revistas, precatórios sejam recebidos, dentre várias outras causas que tramitam, às vezes, por décadas.

Desta feita, comemoramos mais um Dia da Justiça sem nenhum motivo para celebrar, pois a Justiça precisa a todos alcançar e ser rápida e efetiva, sob pena de convivermos perpetuamente com a injustiça!

*Gilberto da Graça Couto Filho é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. É especialista em Direito Educacional na área Regulatória com mais de 20 anos de experiência no setor.

Gilberto da Graça Couto Filho. Foto: Divulgação

Neste dia 08, como acontece desde 1945, é celebrado no Brasil, o chamado Dia da Justiça. A data foi criada através de Decreto-Lei nº 8292/45 pelo então Presidente da República José Linhares, que sucedeu Getúlio Vargas, desde que o mesmo foi deposto em agosto de 1945, até a eleição do Presidente Eurico Gaspar Dutra, que ocorreu em 31/01/1946.

Não custa lembrar que Vargas, em 1937, instituiu o chamado Estado Novo, período de exceção que perdurou até 1945 e que se tornou insustentável com o fim da 2ª Guerra Mundial. Durante a vigência deste período totalitário, não existia a figura do vice-presidente e muito menos o Poder Legislativo, tendo, portanto, assumido o presidente do Supremo Tribunal Federal a figura de mandatário da nação, até que fossem realizadas eleições e empossado o novo Presidente da República.

O acima citado Decreto-Lei era composto somente por dois artigos, sendo o primeiro relativo ao estabelecimento do feriado forense, - o que perdura até hoje, e o segundo artigo que "revogava as disposições em contrário" que, na realidade, nunca existiram.

Desde então, anualmente é celebrada esta data, a qual, no nosso entendimento, não guarda correlação com a realidade, eis que todo dia deveria ser considerado como o "Dia da Justiça".

Voltando à antiguidade, temos que para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem, e também protegia os oprimidos. Sentada ao lado de Zeus, era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Sua figura era representada por uma mulher sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia, que era vaso em forma de chifre que se representa cheio de frutos e flores e que é símbolo da agricultura e do comércio. Esta palavra teria como sinônimo, hoje, a abundância, mas é um termo em desuso que raramente ouvimos ser proferido.

No século XVI, artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, com o intuito de simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos.

Não por outro motivo, a balança equilibrada simboliza a Justiça, representando a possibilidade de se enxergar e corrigir as injustiças, sempre com firmeza, mesmo estando a deusa Têmis de olhos vendados.

Os princípios que norteiam a Justiça vêm, portanto, desde os tempos mais antigos, mas a balança, nem sempre se mostra linear, e quando falamos do Brasil, salta aos olhos este descompasso.

Temos um arcabouço legal que no papel está rigidamente constituído, e insculpido no artigo 5º da Constituição Federal. Seu Capítulo III discorre sobre os órgãos responsáveis pela justiça no país, dentre eles o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências aos quais se acrescenta o Ministério Público, a quem cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ou seja, no papel, o que não falta são órgãos que compõem o Poder Judiciário, os quais, utilizando-se das Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional, e Código Comercial e a Consolidação das Leis Trabalhistas, dariam aos Tribunais, observadas suas respectivas competências, instrumentos para o cumprimento de todos os princípios inerentes à Justiça.

Todavia, infelizmente, nosso sistema judiciário, seja pela falta de essencialidade, seja pela ineficiência da máquina e morosidade no julgamento dos feitos, ao que se acrescem fatores de natureza econômica e sociais, não alcança a todos - gerando na sociedade uma sensação de descrédito e frustração.

O aparato legal positivo tem como objetivo precípuo o cumprimento das normas insculpidas no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam: construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Pois bem, a realidade nacional nos trás a triste constatação de que no Brasil, a justiça tarda e falha, pois não alcança a totalidade da população, se limitando, na grande maioria das ocasiões, a contemplar somente aqueles que possuem condições econômicas para perseguir seus direitos.

A eclosão da pandemia escancarou (pois sempre existiu), a desigualdade social, que insiste em manter-se no Brasil.

Temos hoje uma população carcerária de quase hum milhão de detentos, sendo a metade deles constituída por presos provisórios.

Muitos desses detentos não conseguem se beneficiar da progressão de suas penas. Outros já às cumpriram, mas, como desassistidos pelo Estado, permanecem encarcerados.

Este enorme desafio precisa ser enfrentado com celeridade e eficiência. As entidades prisionais funcionam como verdadeiras escolas do crime, para onde muitos são jogados, simplesmente por não terem outra opção.

Também na esfera cível o emperramento da máquina judiciária impede que benefícios e aposentadorias sejam revistas, precatórios sejam recebidos, dentre várias outras causas que tramitam, às vezes, por décadas.

Desta feita, comemoramos mais um Dia da Justiça sem nenhum motivo para celebrar, pois a Justiça precisa a todos alcançar e ser rápida e efetiva, sob pena de convivermos perpetuamente com a injustiça!

*Gilberto da Graça Couto Filho é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. É especialista em Direito Educacional na área Regulatória com mais de 20 anos de experiência no setor.

Gilberto da Graça Couto Filho. Foto: Divulgação

Neste dia 08, como acontece desde 1945, é celebrado no Brasil, o chamado Dia da Justiça. A data foi criada através de Decreto-Lei nº 8292/45 pelo então Presidente da República José Linhares, que sucedeu Getúlio Vargas, desde que o mesmo foi deposto em agosto de 1945, até a eleição do Presidente Eurico Gaspar Dutra, que ocorreu em 31/01/1946.

Não custa lembrar que Vargas, em 1937, instituiu o chamado Estado Novo, período de exceção que perdurou até 1945 e que se tornou insustentável com o fim da 2ª Guerra Mundial. Durante a vigência deste período totalitário, não existia a figura do vice-presidente e muito menos o Poder Legislativo, tendo, portanto, assumido o presidente do Supremo Tribunal Federal a figura de mandatário da nação, até que fossem realizadas eleições e empossado o novo Presidente da República.

O acima citado Decreto-Lei era composto somente por dois artigos, sendo o primeiro relativo ao estabelecimento do feriado forense, - o que perdura até hoje, e o segundo artigo que "revogava as disposições em contrário" que, na realidade, nunca existiram.

Desde então, anualmente é celebrada esta data, a qual, no nosso entendimento, não guarda correlação com a realidade, eis que todo dia deveria ser considerado como o "Dia da Justiça".

Voltando à antiguidade, temos que para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem, e também protegia os oprimidos. Sentada ao lado de Zeus, era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Sua figura era representada por uma mulher sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia, que era vaso em forma de chifre que se representa cheio de frutos e flores e que é símbolo da agricultura e do comércio. Esta palavra teria como sinônimo, hoje, a abundância, mas é um termo em desuso que raramente ouvimos ser proferido.

No século XVI, artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, com o intuito de simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos.

Não por outro motivo, a balança equilibrada simboliza a Justiça, representando a possibilidade de se enxergar e corrigir as injustiças, sempre com firmeza, mesmo estando a deusa Têmis de olhos vendados.

Os princípios que norteiam a Justiça vêm, portanto, desde os tempos mais antigos, mas a balança, nem sempre se mostra linear, e quando falamos do Brasil, salta aos olhos este descompasso.

Temos um arcabouço legal que no papel está rigidamente constituído, e insculpido no artigo 5º da Constituição Federal. Seu Capítulo III discorre sobre os órgãos responsáveis pela justiça no país, dentre eles o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências aos quais se acrescenta o Ministério Público, a quem cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ou seja, no papel, o que não falta são órgãos que compõem o Poder Judiciário, os quais, utilizando-se das Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional, e Código Comercial e a Consolidação das Leis Trabalhistas, dariam aos Tribunais, observadas suas respectivas competências, instrumentos para o cumprimento de todos os princípios inerentes à Justiça.

Todavia, infelizmente, nosso sistema judiciário, seja pela falta de essencialidade, seja pela ineficiência da máquina e morosidade no julgamento dos feitos, ao que se acrescem fatores de natureza econômica e sociais, não alcança a todos - gerando na sociedade uma sensação de descrédito e frustração.

O aparato legal positivo tem como objetivo precípuo o cumprimento das normas insculpidas no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam: construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Pois bem, a realidade nacional nos trás a triste constatação de que no Brasil, a justiça tarda e falha, pois não alcança a totalidade da população, se limitando, na grande maioria das ocasiões, a contemplar somente aqueles que possuem condições econômicas para perseguir seus direitos.

A eclosão da pandemia escancarou (pois sempre existiu), a desigualdade social, que insiste em manter-se no Brasil.

Temos hoje uma população carcerária de quase hum milhão de detentos, sendo a metade deles constituída por presos provisórios.

Muitos desses detentos não conseguem se beneficiar da progressão de suas penas. Outros já às cumpriram, mas, como desassistidos pelo Estado, permanecem encarcerados.

Este enorme desafio precisa ser enfrentado com celeridade e eficiência. As entidades prisionais funcionam como verdadeiras escolas do crime, para onde muitos são jogados, simplesmente por não terem outra opção.

Também na esfera cível o emperramento da máquina judiciária impede que benefícios e aposentadorias sejam revistas, precatórios sejam recebidos, dentre várias outras causas que tramitam, às vezes, por décadas.

Desta feita, comemoramos mais um Dia da Justiça sem nenhum motivo para celebrar, pois a Justiça precisa a todos alcançar e ser rápida e efetiva, sob pena de convivermos perpetuamente com a injustiça!

*Gilberto da Graça Couto Filho é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. É especialista em Direito Educacional na área Regulatória com mais de 20 anos de experiência no setor.

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