A tragédia do incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, motivou manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre os problemas sociais e urbanos não apenas da capital paulista, mas da maior parte das grandes cidades do país.
O relevante na tragédia é o drama social das famílias das vítimas e dos milhares de pessoas que vivem em outras ocupações de prédios com condições precárias em importantes centros urbanos brasileiros.
Por detrás das ocupações está uma omissão do Estado. Falta uma Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos com enfoque especial na habitação de interesse social. Uma política de Estado articulada, que englobe ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sensibilização do Ministério Público.
No entendimento do CAU/BR, a Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos, de abordagem multidisciplinar, deveria contemplar sob o ponto de vista arquitetônico e urbanístico:
1. Priorização dos centros urbanos nos programas habitacionais. Trabalhadores precisam morar perto do emprego, evitando grandes deslocamentos.
2. Investir recursos federais para garantir o direito à assistência técnica pública para o projeto, reforma e construção de habitação de interesse social (Lei 11.888/2008).
3. Implementação plena dos subsídios previstos no Plano Nacional de Habitação ou de alternativas inovadoras como a "locação social".
4. Inserção da habitação nos Planos Diretores como elemento vital dos centros urbanos e priorização da habitação social no zoneamento dessas áreas
5. Destinação prioritária de imóveis vazios da União, dos Estados e dos Municípios para operações urbanas oriundas da política de recuperação dos centros.
6. Fortalecimento da participação das comunidades diretamente interessadas no planejamento dos novos programas, com transparência e monitoramento cidadão da Sociedade.
7. Maior envolvimento dos promotores imobiliários nas discussões para viabilização de empreendimentos sociais de qualidade, com boa localização e adequados às condições de emprego e renda.
8. Priorização da intervenção nos perímetros urbanos centrais com infraestrutura de serviços públicos já existente e consolidada.
9. Disponibilização de recursos financeiros e subsídios para a reforma e requalificação de edificações das áreas centrais degradadas por falta de manutenção ou pela desocupação gradativa pelos proprietários ou inquilinos.
10. Simplificação dos procedimentos de licenciamento sem perda da eficácia das normas de segurança.
11. Utilização compulsória do IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, como regra para as edificações e glebas urbanas que não cumprem sua função social.
12. Conjugar as políticas habitacional, urbanística e do patrimônio cultural, de maneira a que as áreas centrais contem com equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e parques e preservem sua identidade.
Esta agenda se alinha com as pautas históricas dos arquitetos e urbanistas que remontam às reformas de base dos anos 60 e ao ideário da reforma urbana, que contribuiu com a inclusão do preceito da "função social da propriedade" na Constituição de 1988, orientando a formulação e aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 e outras legislações insuficientemente utilizadas pelos gestores públicos e, portanto, de poucos resultados práticos.
Conclamando a Sociedade para aderir à proposta, o CAU/BR está à disposição do Poder Público para contribuir na estruturação urgente dessa política, como já vem participando ativamente de debates no Ministério das Cidades, no Congresso Nacional e nos legislativos municipais na construção coletiva de cidades mais justas e inclusivas.
*Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil