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2021: o ano da consolidação da privacidade nas empresas


Por Luís Fernando Prado
Luís Fernando Prado. Foto: Divulgação

2020 chega ao fim como um ano extremamente atípico nos mais diversos campos, inclusive para a privacidade e proteção de dados. Ao mesmo tempo em que discutimos a necessidade da implementação de medidas de monitoramento de pessoas e coleta de dados de saúde para se evitar a proliferação do COVID-19, tivemos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em vigor de forma um tanto quanto inesperada, já que muitos davam como certo que, assim como muitos de nossos planos, a lei ficaria para 2021. Além disso, no Judiciário, tivemos a proteção de dados sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um direito constitucional fundamental, em claro sinal de atualização da jurisprudência daquele órgão, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - aquele, que, por ironia do destino, sofreu grave ataque cibernético - aplicou tese (polêmica) de dano moral presumido em caso envolvendo compartilhamento de dados pessoais.

Ainda no cenário brasileiro, tivemos a tão esperada nomeação e constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enquanto que, no âmbito internacional, o acordo que instituía mecanismo facilitado para transferência de dados pessoais da União Europeia aos Estados Unidos, Privacy Shield, foi anulado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia - o que deixou muitas empresas multinacionais na berlinda da insegurança jurídica. Não bastasse tudo isso, a instituição forçada e urgente do home office para continuidade dos negócios fez com que os planejamentos de transformação digital das empresas fossem atropelados pela necessidade de momento, o que trouxe inúmeros desafios em termos de privacidade e segurança.

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Sem dúvidas, foi um ano complicado em termos de privacidade e proteção de dados - não só para as empresas privadas, mas também para órgãos públicos que, recentemente, sofreram drásticas consequências decorrentes de incidentes de segurança da informação. Houve, enfim, muitas novidades para serem acompanhadas, muitas mudanças a serem implementadas, muito investimento a ser feito e, diante da grave crise econômica, pouco orçamento (e tempo) disponível para o tema. Consequentemente, é compreensível que empresas cheguem ao final de 2020 sem o conforto que gostariam em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, mas, para 2021, é momento de mudança de chave.

Na Europa, 1 ano após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (legislação que foi base para a nossa LGPD), 58% das empresas afirmaram, em pesquisa divulgada pela International Association of Privacy Professionals (IAPP), que a conformidade com o Regulamento era prioridade máxima. Em 2021, a vigência da LGPD completará 1 ano em setembro, sendo que, pouco antes, em agosto, a ANPD já poderá aplicar as sanções, que incluem multas significativas, suspensão de atividades e exclusão de dados.

Se as sanções a serem aplicadas pela ANPD ainda não preocupam todas as empresas, vale destacar que, cada vez mais, privacidade e proteção de dados vêm se mostrando temas decisivos para o desempenho das organizações. O último levantamento realizado pela Cisco mostra que o retorno do investimento na matéria é, em média, 2.7, o que significa que os benefícios gerados para a empresa quando há investimento relevante em privacidade são quase três vezes maiores que o montante investido.

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Mesmo para empresas que não lidam diretamente com dados de consumidores finais, estudo recente da estadunidense Forrester sinaliza que a tendência para 2021 é de que atividades regulatórias e medidas legais (multas, condenações etc.) envolvendo privacidade dos empregados dobre de volume, especialmente porque, no contexto de crise, as empresas estarão cada vez mais interessadas no monitoramento de seus colaboradores, seja para fins de contenção da COVID, seja para medir intensamente desempenhos, o que passa, necessariamente, por aumento na coleta de dados na relação laboral. No Brasil, para além dos sabidos riscos na esfera trabalhista, a preocupação com o tema por parte de consumidores vem crescendo de maneira exponencial, o que pode ser comprovado por meio de simples busca em sites destinadas a reclamações em relações de consumo.

Em resumo, independentemente do ramo de atuação, já não há mais espaço para enxergar privacidade e negócio como opostos: privacidade virou negócio. Daqui para frente, haverá cada vez menos espaço para estratégias com apelo comercial que deixem de considerar a privacidade como elemento chave. Portanto, nesse momento de fechamento de ano e planejamento do próximo, privacidade e proteção de dados são, sem dúvidas, assuntos que não podem ser deixados de lado pelas empresas. Seja para provisionar multas e condenações judiciais, seja para investir em diferenciais competitivos e garantir a saúde dos negócios, o tema merece espaço importante no planejamento dos orçamentos das empresas para 2021.

*Luís Fernando Prado, advogado, professor, mestre em Direito Digital pela Universidade de Barcelona, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV-SP, certificado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados 

Luís Fernando Prado. Foto: Divulgação

2020 chega ao fim como um ano extremamente atípico nos mais diversos campos, inclusive para a privacidade e proteção de dados. Ao mesmo tempo em que discutimos a necessidade da implementação de medidas de monitoramento de pessoas e coleta de dados de saúde para se evitar a proliferação do COVID-19, tivemos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em vigor de forma um tanto quanto inesperada, já que muitos davam como certo que, assim como muitos de nossos planos, a lei ficaria para 2021. Além disso, no Judiciário, tivemos a proteção de dados sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um direito constitucional fundamental, em claro sinal de atualização da jurisprudência daquele órgão, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - aquele, que, por ironia do destino, sofreu grave ataque cibernético - aplicou tese (polêmica) de dano moral presumido em caso envolvendo compartilhamento de dados pessoais.

Ainda no cenário brasileiro, tivemos a tão esperada nomeação e constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enquanto que, no âmbito internacional, o acordo que instituía mecanismo facilitado para transferência de dados pessoais da União Europeia aos Estados Unidos, Privacy Shield, foi anulado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia - o que deixou muitas empresas multinacionais na berlinda da insegurança jurídica. Não bastasse tudo isso, a instituição forçada e urgente do home office para continuidade dos negócios fez com que os planejamentos de transformação digital das empresas fossem atropelados pela necessidade de momento, o que trouxe inúmeros desafios em termos de privacidade e segurança.

Sem dúvidas, foi um ano complicado em termos de privacidade e proteção de dados - não só para as empresas privadas, mas também para órgãos públicos que, recentemente, sofreram drásticas consequências decorrentes de incidentes de segurança da informação. Houve, enfim, muitas novidades para serem acompanhadas, muitas mudanças a serem implementadas, muito investimento a ser feito e, diante da grave crise econômica, pouco orçamento (e tempo) disponível para o tema. Consequentemente, é compreensível que empresas cheguem ao final de 2020 sem o conforto que gostariam em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, mas, para 2021, é momento de mudança de chave.

Na Europa, 1 ano após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (legislação que foi base para a nossa LGPD), 58% das empresas afirmaram, em pesquisa divulgada pela International Association of Privacy Professionals (IAPP), que a conformidade com o Regulamento era prioridade máxima. Em 2021, a vigência da LGPD completará 1 ano em setembro, sendo que, pouco antes, em agosto, a ANPD já poderá aplicar as sanções, que incluem multas significativas, suspensão de atividades e exclusão de dados.

Se as sanções a serem aplicadas pela ANPD ainda não preocupam todas as empresas, vale destacar que, cada vez mais, privacidade e proteção de dados vêm se mostrando temas decisivos para o desempenho das organizações. O último levantamento realizado pela Cisco mostra que o retorno do investimento na matéria é, em média, 2.7, o que significa que os benefícios gerados para a empresa quando há investimento relevante em privacidade são quase três vezes maiores que o montante investido.

Mesmo para empresas que não lidam diretamente com dados de consumidores finais, estudo recente da estadunidense Forrester sinaliza que a tendência para 2021 é de que atividades regulatórias e medidas legais (multas, condenações etc.) envolvendo privacidade dos empregados dobre de volume, especialmente porque, no contexto de crise, as empresas estarão cada vez mais interessadas no monitoramento de seus colaboradores, seja para fins de contenção da COVID, seja para medir intensamente desempenhos, o que passa, necessariamente, por aumento na coleta de dados na relação laboral. No Brasil, para além dos sabidos riscos na esfera trabalhista, a preocupação com o tema por parte de consumidores vem crescendo de maneira exponencial, o que pode ser comprovado por meio de simples busca em sites destinadas a reclamações em relações de consumo.

Em resumo, independentemente do ramo de atuação, já não há mais espaço para enxergar privacidade e negócio como opostos: privacidade virou negócio. Daqui para frente, haverá cada vez menos espaço para estratégias com apelo comercial que deixem de considerar a privacidade como elemento chave. Portanto, nesse momento de fechamento de ano e planejamento do próximo, privacidade e proteção de dados são, sem dúvidas, assuntos que não podem ser deixados de lado pelas empresas. Seja para provisionar multas e condenações judiciais, seja para investir em diferenciais competitivos e garantir a saúde dos negócios, o tema merece espaço importante no planejamento dos orçamentos das empresas para 2021.

*Luís Fernando Prado, advogado, professor, mestre em Direito Digital pela Universidade de Barcelona, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV-SP, certificado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados 

Luís Fernando Prado. Foto: Divulgação

2020 chega ao fim como um ano extremamente atípico nos mais diversos campos, inclusive para a privacidade e proteção de dados. Ao mesmo tempo em que discutimos a necessidade da implementação de medidas de monitoramento de pessoas e coleta de dados de saúde para se evitar a proliferação do COVID-19, tivemos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em vigor de forma um tanto quanto inesperada, já que muitos davam como certo que, assim como muitos de nossos planos, a lei ficaria para 2021. Além disso, no Judiciário, tivemos a proteção de dados sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um direito constitucional fundamental, em claro sinal de atualização da jurisprudência daquele órgão, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - aquele, que, por ironia do destino, sofreu grave ataque cibernético - aplicou tese (polêmica) de dano moral presumido em caso envolvendo compartilhamento de dados pessoais.

Ainda no cenário brasileiro, tivemos a tão esperada nomeação e constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enquanto que, no âmbito internacional, o acordo que instituía mecanismo facilitado para transferência de dados pessoais da União Europeia aos Estados Unidos, Privacy Shield, foi anulado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia - o que deixou muitas empresas multinacionais na berlinda da insegurança jurídica. Não bastasse tudo isso, a instituição forçada e urgente do home office para continuidade dos negócios fez com que os planejamentos de transformação digital das empresas fossem atropelados pela necessidade de momento, o que trouxe inúmeros desafios em termos de privacidade e segurança.

Sem dúvidas, foi um ano complicado em termos de privacidade e proteção de dados - não só para as empresas privadas, mas também para órgãos públicos que, recentemente, sofreram drásticas consequências decorrentes de incidentes de segurança da informação. Houve, enfim, muitas novidades para serem acompanhadas, muitas mudanças a serem implementadas, muito investimento a ser feito e, diante da grave crise econômica, pouco orçamento (e tempo) disponível para o tema. Consequentemente, é compreensível que empresas cheguem ao final de 2020 sem o conforto que gostariam em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, mas, para 2021, é momento de mudança de chave.

Na Europa, 1 ano após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (legislação que foi base para a nossa LGPD), 58% das empresas afirmaram, em pesquisa divulgada pela International Association of Privacy Professionals (IAPP), que a conformidade com o Regulamento era prioridade máxima. Em 2021, a vigência da LGPD completará 1 ano em setembro, sendo que, pouco antes, em agosto, a ANPD já poderá aplicar as sanções, que incluem multas significativas, suspensão de atividades e exclusão de dados.

Se as sanções a serem aplicadas pela ANPD ainda não preocupam todas as empresas, vale destacar que, cada vez mais, privacidade e proteção de dados vêm se mostrando temas decisivos para o desempenho das organizações. O último levantamento realizado pela Cisco mostra que o retorno do investimento na matéria é, em média, 2.7, o que significa que os benefícios gerados para a empresa quando há investimento relevante em privacidade são quase três vezes maiores que o montante investido.

Mesmo para empresas que não lidam diretamente com dados de consumidores finais, estudo recente da estadunidense Forrester sinaliza que a tendência para 2021 é de que atividades regulatórias e medidas legais (multas, condenações etc.) envolvendo privacidade dos empregados dobre de volume, especialmente porque, no contexto de crise, as empresas estarão cada vez mais interessadas no monitoramento de seus colaboradores, seja para fins de contenção da COVID, seja para medir intensamente desempenhos, o que passa, necessariamente, por aumento na coleta de dados na relação laboral. No Brasil, para além dos sabidos riscos na esfera trabalhista, a preocupação com o tema por parte de consumidores vem crescendo de maneira exponencial, o que pode ser comprovado por meio de simples busca em sites destinadas a reclamações em relações de consumo.

Em resumo, independentemente do ramo de atuação, já não há mais espaço para enxergar privacidade e negócio como opostos: privacidade virou negócio. Daqui para frente, haverá cada vez menos espaço para estratégias com apelo comercial que deixem de considerar a privacidade como elemento chave. Portanto, nesse momento de fechamento de ano e planejamento do próximo, privacidade e proteção de dados são, sem dúvidas, assuntos que não podem ser deixados de lado pelas empresas. Seja para provisionar multas e condenações judiciais, seja para investir em diferenciais competitivos e garantir a saúde dos negócios, o tema merece espaço importante no planejamento dos orçamentos das empresas para 2021.

*Luís Fernando Prado, advogado, professor, mestre em Direito Digital pela Universidade de Barcelona, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV-SP, certificado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados 

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