O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos golpistas do dia 8 de Janeiro. São os primeiros réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar as ações penais.
A decisão foi tomada no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus participaram do acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parte da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
As defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas e que não houve dolo, ou seja, intenção de cometer crimes.
A maioria do plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), que argumentou que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
O ministro destacou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída 225 horas de prestação de serviços comunitários, proibição de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Ficaram vencidos os ministro André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação.
Absolvição
Na mesma sessão, o colegiado absolveu o réu da AP 1323. O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.