No último dia 21 de julho, o governo federal encaminhou ao Congresso a proposta parcial da reforma tributária, neste momento surge uma preocupação geral se tal proposta afetará negativamente o setor empresarial. Neste texto vamos elencar a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a fusão do PIS e da Cofins, imposto de valor agregado com alíquota única de 12% para todos os setores. Muitos especialistas comentam que esta alíquota é muito elevada, e que acarretará uma alta de preços para ao consumidor final e possivelmente elevará o índice de desemprego no país, por conta desse novo custo tributário. O Governo alega que o objetivo da CBS não é arrecadar mais impostos e sim simplificar o sistema. Ainda é prematuro concluir de forma exata quem vai sair ganhando ou perdendo com esta proposta. Lembrando que, durante toda campanha presidencial a promessa é de que não haveria aumento na carga tributária.
Já se sabe que o CBS vai atingir o setor de serviços e vale mencionar que este, já tem reagido de forma contrária a criação do novo imposto. Pegando como exemplo a Associação das Universidades Particulares (Anup), critica o projeto argumentando um aumento nas mensalidades do ensino superior privado, igualmente as entidades financeiras, mais especificamente os bancos alegam o mesmo argumento de aumento acentuado nos tributos. Com relação aos profissionais liberais, advogados, dentistas, entre outros também sofrerão impacto negativo, caso a proposta seja aprovada.
Levando-se em conta que o setor de serviços tem como principal insumo a mão de obra que não gera crédito tributário, e têm uma cadeia pequena, é possível pensar em um aumento considerável e insustentável da carga tributária para esse setor, indo dessa forma na contramão das expectativas geradas por todo o setor empresarial.
Com efeito altamente positivo e assertivo a manutenção pelo governo das empresas enquadradas no Simples Nacional, proporciona uma alíquota menor para mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas, gerando e mantendo uma grande quantidade de empregos. Portanto empresas enquadradas no Simples Nacional escapam dessa sugestão de alíquota de 12%.
Por outro lado as empresas optantes pelo Lucro Presumido e algumas atividades obrigadas a apurar seus tributos pelas regras do Lucro Real, exemplificando: construção civil, empresas de informática etc, se enquadram para efeito de cálculo do PIS/COFINS na qualidade de não cumulatividade desses tributos, ou seja, não podendo se creditar de custos necessários a consecução daquele produto e/ou serviço, resultando atualmente numa alíquota de 3,65% incidente sobre a receita bruta, sendo 0,65% PIS e 3,00% COFINS, assim é perceptível que terão um aumento substantivo na carga tributária, motivo pelo qual as entidades de classes já, como mencionado, estão agindo no sentido de demonstrar o custo e o ônus social desse aumento sugerido na unificação desses tributos na nova CBS.
Dessa forma, a tão esperada e aguardada proposta de reforma tributária do executivo, acaba por frustrar e preocupar o empresariado e, por conseguinte toda a sociedade, pois os reflexos são diretamente interligados. Claro que temos necessidade de modernizarmos e simplificarmos a forma de calcular os tributos, que atualmente são extremante complexos, com obrigações acessórias, igualmente complexas, no entanto não há espaço para aumento de tributos, dado que temos uma carga tributária elevada, uma das maiores e mais complexas do mundo, assim sendo, caso não haja mudanças significativas na alíquota sugerida de 12% perderemos a competividade, investimentos e novas empresas para o país, visto que a geração de empregos e rendas para a nossa população é extremamente urgente, notadamente num momento de altíssimo desemprego que dificulta o crescimento e equilíbrio social para a nossa Nação.
*Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S