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Opinião|A harmonia social e o papel do Ministério Público


Por José Carlos Mascari Bonilha*

A busca pela igualdade e pelo respeito às alteridades, aos Direitos Humanos e, nesse campo, se inserem, obviamente, pautas antirracistas, LGBTQI+, defesa de pessoas com deficiência, crianças, jovens, idosos, indígenas, quilombolas, enfim, minorias cujas condições reclamam maior proteção, está a exigir permanente esforço e dedicação, por parte de todos, a começar pelo Estado, perpassando por cada um de nós, individualmente considerado e culminando por se arraigar na sociedade, em todos os seus segmentos, nas Instituições etc.

José Carlos Mascari Bonilha Foto: Arquivo pessoal

No nosso MPSP, igualmente, existe essa preocupação e esse forte discurso, que traz, a reboque, correspondente prática, uma vez que lhe compete proteger.

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O zelo pela dignidade da pessoa humana está na raiz mais profunda da nossa Instituição, e não nos cabe, na condição de membros, dela descurar.

Não se pode, nunca, deixar de apontar a necessidade de respeito a tais alteridades, e não se concebe, de igual modo, o alinhamento ao discurso de defesa desses superiores Direitos, se isso implicar impacto negativo a outros tantos valores da Família e da Religião, por exemplo.

Defender diferenças, é defender o respeito aos Direitos Humanos. Mas não é, absolutamente, se valer disso para reduzir, amesquinhar ou aniquilar valores Históricos e Culturais, subvertendo a opção da maioria.

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A compatibilidade entre esses valores soa algo desafiador, mas pode, sim, se revelar factível e instiga a que a pratiquemos, com temperança, bom senso e sabedoria, esta acumulada e fortalecida pela experiência e vivência na luta pelo Direito, para a contemplação de valores inegociáveis para todo o conjunto da sociedade.

Noutras palavras, não é porque se defende o Direito de uma minoria, que se irá relativizar, tampouco neutralizar, os valores que são imprescindíveis à maioria. No sopesamento final, prevalecerá a defesa da dignidade da pessoa humana, seja ela pertencente ao grupo minoritário ou majoritário. Os supremos valores são balanceados, equalizados e assegurados.

Apregoa-se, não raras vezes, a falsa ideia de que não se mostra possível essa convivência entre valores, e essa afirmação não encontra pontos de coincidência com a realidade, traduzindo-se em rematada inverdade. A difusão de inverdades é uma estratégia por demais conhecida e, em relação aos menos avisados, acaba por produzir efeitos.

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O esclarecimento e a instrução servem de antídoto, e de norte.

O discurso fácil e sedutor convida ao engano, maquiando a verdade, e nos apresenta ao erro, diante do qual não podemos nos deter, porque o mister do MP dele não se compadece. O dever dos membros da Instituição radica, primariamente, no discernimento e na aplicação do conjunto normativo, e não convive com a prática político partidária, menos ainda, com a militância ideológica.

Estamos, como membros, a serviço do MP e não ele a nosso serviço.

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Injetar-se ideologia na atividade profissional de Carreira de Estado, na quadra do Sistema de Justiça, é violentar-se a sua essência e desvirtuar-se de seu reto caminho, perfil e vocação, o que não é aceitável.

Mais do que nunca, estamos unidos nesse propósito, perseguindo espaço para a (re)vitalização do MP, de seu seio expurgando os entraves para o atingimento do objetivo de colocá-lo acima de interesses pessoais, eventualmente embalados por rancores e mágoas. A Instituição necessita suplantar e vencer eventuais interesses pessoais, que queiram a ela se sobrepor. Aos seus integrantes, todos eles, do mais novo substituto, ao chefe institucional, cabe observar e cumprir os seus princípios, não havendo nenhuma margem para adição de “marca” pessoal”. Devemos, portanto, irrestrita observância ao princípio constitucional da impessoalidade no trato da nossa atividade. Afinal, integramos uma Instituição e ela é que deve ter proeminência e destaque.

Como integrantes da Instituição, somos conhecidos, e reconhecidos, exclusivamente pelo trabalho desempenhado na Promotoria e na Procuradoria de Justiça. Em primeiro lugar, deve vir o MP, que existe para servir a sociedade. Nossa biografia e nossa história está calcada na atividade-fim e é isso, apenas isso, que a sociedade espera de cada um de nós.

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Antes de tudo, precisamos estar em harmonia e focados, firmes nesse desiderato, posto que relevantes eleições se avizinham e devemos trabalhar para que a nossa voz seja ouvida, nossa concepção de MP tenha espaço e nosso projeto, verdadeiramente institucional, seja implementado.

Política, no seu sentido mais nobre, deve ser feita em grupo, jamais isolada e individualmente, por isso nenhum projeto, que não seja coletivo, merece acolhida.

A verticalização, com eventual imposição “de cima para baixo”, de nome ou interesse pessoal, não tem mais espaço, em tempos que correm, porque o amadurecimento da sociedade como um todo já não mais admite essa obsoleta prática, cujo anacronismo se faz ouvir por gritos, na medida em que não são aplacados, minorados ou equacionados, os reclamos sociais. A legitimidade é edificada na base. Sem legitimidade, não há avanço institucional.

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O MP tem um papel a desempenhar, qual seja: servir a sociedade, como um todo! E suas atribuições se colocam em posição genuflexa única e exclusivamente aos dizeres da Constituição Federal.

Para atuar, com eficácia e efetividade, não carece arrostar qualquer outra Instituição Pública, na medida em que todas elas, criadas pela Constituição da República, têm tarefas e espaços bem delineados, não havendo campo para sobreposição ou conflito.

A cada uma delas foi cometido, pelo legislador constitucional, um mister, que visa a dar respostas aos anseios populares, no campo da Justiça, valendo-se de portentosos instrumentos concebidos para a pacificação social ou solução de controvérsias e situações conflitantes com a Lei.

O fortalecimento e consolidação de uma Instituição Pública é algo a ser celebrado por todos, indistintamente, porque se está alcançando o propósito traçado pela Constituição.

Acaso cada uma delas obedeça aos seus limites, deles não desbordando, e fixe o seu foco no cumprimento de suas metas, a beneficiária será a sociedade, e demonstrado estará o acerto da opção do legislador.

À semelhança, não se rende ensejo a enxergar o setor produtivo, o que gera postos de trabalho, recolhe os tributos e atua dentro nos limites da legalidade e observando a variável ambiental, com sustentabilidade, como “inimigo”. Os setores da agroindústria e da integração lavoura pecuária, responsáveis por grande parte do PIB nacional, merecem elogios, claro, condicionados à observância da legislação, em especial, a ambiental, por sua relevância, não somente para as presentes, mas, também, para as futuras gerações.

O desenvolvimento social, das cidades, com moradias dignas, superando os déficits habitacionais, os investimentos em educação, transporte, saúde e demais direitos sociais, são a pedra angular que reclama ser aplaudida e festejada.

É chegada a hora de amadurecimento institucional, deixando-se de lado questões movidas por vaidades e interesses menores, desviantes da superior tarefa de cumprir, verdadeiramente, os desígnios concebidos.

Para as pessoas, Estado ou Poder Público, é um só. Há a divisão de deveres, e obrigações, entre os Poderes e as Instituições, apenas para viabilizar o cumprimento da missão maior. Às pessoas, interessa a obtenção da solução, a prestação do serviço, da atividade e a intervenção para o equacionamento que se faz necessário.

Não se pode perder de vista esse prisma, esse ponto de observação, porque deriva do único destinatário da existência do Estado.

O MP tem papel de destaque nesse concerto, e atua como protagonista em diversas áreas, quer nos grupos especializados, quer nas Promotorias de Justiça, como na esfera criminal (nas infrações de menor potencial ofensivo, nos crimes comuns e sobretudo no palco do Tribunal do Júri – na qualidade de “tutor” da vítima), na defesa da Família, da Infância e da Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso, na tutela coletiva em defesa do Meio Ambiente, Saúde Pública, Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Social, porque foi escolhido, pelo constituinte, como responsável pela defesa desses valores, visando ao combate irrestrito da corrupção que assola silenciosamente os pilares sociais, fomenta a desigualdade no corpo social e inviabiliza os necessários investimentos.

Qualquer que seja a situação, grupo social ou coletividade, minoritária ou majoritária, havendo violação aos seus Direitos e ataques à sua Dignidade, na condição de pessoa, haverá a presença de um órgão do MP, que não precisa “fazer praça” de sua atuação, basta agir, cumprindo a sua obrigação. Destituído do que imagina ser, mas, ao contrário, imbuído do que tem que ser, segundo a legislação pertinente e aplicável à espécie.

A prestação de contas, do que se fez e do que não se fez, dando as razões pelas quais não se fez, faz parte de seus deveres, impondo-se ao chefe da instituição a observância disso, que confere transparência e publicidade, decorrentes do mandamento com envergadura constitucional.

Mas, como o MP é dotado de órgãos, cada qual com a sua específica área de atribuição, também cabe a cada um deles voltar-se à sociedade para a qual serve, tanto para recolher as demandas sociais, quanto para dar contas de suas atividades.

Por isso, a proximidade do Promotor ou Promotora de Justiça com a sociedade na qual está inserido (a) mostra-se como aspecto vital para o pleno e adequado exercício funcional. Ouvir os anseios sociais, curvar-se a eles e corrigir as imperfeições e distorções, no plano fenomênico, se faz crucial para a permanente evolução do Ministério Público. A pauta é revelada pela sociedade, tendo o MP o ferramental necessário para a busca das soluções, no plano jurídico, com senso de consequência social.

Não se pode descuidar do importante, diante do que se mostra urgente. Não raras ocasiões, a urgência difundida atende ao pleito dos que se mobilizam, e nem sempre é exatamente coincidente com o que é importante. Por isso, o MP deve estar conectado permanentemente com a sociedade, para junto a ela colher a genuína demanda e estabelecer a ordem de prioridades, no campo de sua independência funcional.

Cada membro do MP é o próprio MP e deve atuar nessa perspectiva.

O Ministério é Público, cujos destinatários são, indiscriminadamente, todos os membros da coletividade.

Portanto, servir, a todos, é o seu papel.

*José Carlos Mascari Bonilha, procurador de Justiça. Membro do Conselho Superior do MPSP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos

A busca pela igualdade e pelo respeito às alteridades, aos Direitos Humanos e, nesse campo, se inserem, obviamente, pautas antirracistas, LGBTQI+, defesa de pessoas com deficiência, crianças, jovens, idosos, indígenas, quilombolas, enfim, minorias cujas condições reclamam maior proteção, está a exigir permanente esforço e dedicação, por parte de todos, a começar pelo Estado, perpassando por cada um de nós, individualmente considerado e culminando por se arraigar na sociedade, em todos os seus segmentos, nas Instituições etc.

José Carlos Mascari Bonilha Foto: Arquivo pessoal

No nosso MPSP, igualmente, existe essa preocupação e esse forte discurso, que traz, a reboque, correspondente prática, uma vez que lhe compete proteger.

O zelo pela dignidade da pessoa humana está na raiz mais profunda da nossa Instituição, e não nos cabe, na condição de membros, dela descurar.

Não se pode, nunca, deixar de apontar a necessidade de respeito a tais alteridades, e não se concebe, de igual modo, o alinhamento ao discurso de defesa desses superiores Direitos, se isso implicar impacto negativo a outros tantos valores da Família e da Religião, por exemplo.

Defender diferenças, é defender o respeito aos Direitos Humanos. Mas não é, absolutamente, se valer disso para reduzir, amesquinhar ou aniquilar valores Históricos e Culturais, subvertendo a opção da maioria.

A compatibilidade entre esses valores soa algo desafiador, mas pode, sim, se revelar factível e instiga a que a pratiquemos, com temperança, bom senso e sabedoria, esta acumulada e fortalecida pela experiência e vivência na luta pelo Direito, para a contemplação de valores inegociáveis para todo o conjunto da sociedade.

Noutras palavras, não é porque se defende o Direito de uma minoria, que se irá relativizar, tampouco neutralizar, os valores que são imprescindíveis à maioria. No sopesamento final, prevalecerá a defesa da dignidade da pessoa humana, seja ela pertencente ao grupo minoritário ou majoritário. Os supremos valores são balanceados, equalizados e assegurados.

Apregoa-se, não raras vezes, a falsa ideia de que não se mostra possível essa convivência entre valores, e essa afirmação não encontra pontos de coincidência com a realidade, traduzindo-se em rematada inverdade. A difusão de inverdades é uma estratégia por demais conhecida e, em relação aos menos avisados, acaba por produzir efeitos.

O esclarecimento e a instrução servem de antídoto, e de norte.

O discurso fácil e sedutor convida ao engano, maquiando a verdade, e nos apresenta ao erro, diante do qual não podemos nos deter, porque o mister do MP dele não se compadece. O dever dos membros da Instituição radica, primariamente, no discernimento e na aplicação do conjunto normativo, e não convive com a prática político partidária, menos ainda, com a militância ideológica.

Estamos, como membros, a serviço do MP e não ele a nosso serviço.

Injetar-se ideologia na atividade profissional de Carreira de Estado, na quadra do Sistema de Justiça, é violentar-se a sua essência e desvirtuar-se de seu reto caminho, perfil e vocação, o que não é aceitável.

Mais do que nunca, estamos unidos nesse propósito, perseguindo espaço para a (re)vitalização do MP, de seu seio expurgando os entraves para o atingimento do objetivo de colocá-lo acima de interesses pessoais, eventualmente embalados por rancores e mágoas. A Instituição necessita suplantar e vencer eventuais interesses pessoais, que queiram a ela se sobrepor. Aos seus integrantes, todos eles, do mais novo substituto, ao chefe institucional, cabe observar e cumprir os seus princípios, não havendo nenhuma margem para adição de “marca” pessoal”. Devemos, portanto, irrestrita observância ao princípio constitucional da impessoalidade no trato da nossa atividade. Afinal, integramos uma Instituição e ela é que deve ter proeminência e destaque.

Como integrantes da Instituição, somos conhecidos, e reconhecidos, exclusivamente pelo trabalho desempenhado na Promotoria e na Procuradoria de Justiça. Em primeiro lugar, deve vir o MP, que existe para servir a sociedade. Nossa biografia e nossa história está calcada na atividade-fim e é isso, apenas isso, que a sociedade espera de cada um de nós.

Antes de tudo, precisamos estar em harmonia e focados, firmes nesse desiderato, posto que relevantes eleições se avizinham e devemos trabalhar para que a nossa voz seja ouvida, nossa concepção de MP tenha espaço e nosso projeto, verdadeiramente institucional, seja implementado.

Política, no seu sentido mais nobre, deve ser feita em grupo, jamais isolada e individualmente, por isso nenhum projeto, que não seja coletivo, merece acolhida.

A verticalização, com eventual imposição “de cima para baixo”, de nome ou interesse pessoal, não tem mais espaço, em tempos que correm, porque o amadurecimento da sociedade como um todo já não mais admite essa obsoleta prática, cujo anacronismo se faz ouvir por gritos, na medida em que não são aplacados, minorados ou equacionados, os reclamos sociais. A legitimidade é edificada na base. Sem legitimidade, não há avanço institucional.

O MP tem um papel a desempenhar, qual seja: servir a sociedade, como um todo! E suas atribuições se colocam em posição genuflexa única e exclusivamente aos dizeres da Constituição Federal.

Para atuar, com eficácia e efetividade, não carece arrostar qualquer outra Instituição Pública, na medida em que todas elas, criadas pela Constituição da República, têm tarefas e espaços bem delineados, não havendo campo para sobreposição ou conflito.

A cada uma delas foi cometido, pelo legislador constitucional, um mister, que visa a dar respostas aos anseios populares, no campo da Justiça, valendo-se de portentosos instrumentos concebidos para a pacificação social ou solução de controvérsias e situações conflitantes com a Lei.

O fortalecimento e consolidação de uma Instituição Pública é algo a ser celebrado por todos, indistintamente, porque se está alcançando o propósito traçado pela Constituição.

Acaso cada uma delas obedeça aos seus limites, deles não desbordando, e fixe o seu foco no cumprimento de suas metas, a beneficiária será a sociedade, e demonstrado estará o acerto da opção do legislador.

À semelhança, não se rende ensejo a enxergar o setor produtivo, o que gera postos de trabalho, recolhe os tributos e atua dentro nos limites da legalidade e observando a variável ambiental, com sustentabilidade, como “inimigo”. Os setores da agroindústria e da integração lavoura pecuária, responsáveis por grande parte do PIB nacional, merecem elogios, claro, condicionados à observância da legislação, em especial, a ambiental, por sua relevância, não somente para as presentes, mas, também, para as futuras gerações.

O desenvolvimento social, das cidades, com moradias dignas, superando os déficits habitacionais, os investimentos em educação, transporte, saúde e demais direitos sociais, são a pedra angular que reclama ser aplaudida e festejada.

É chegada a hora de amadurecimento institucional, deixando-se de lado questões movidas por vaidades e interesses menores, desviantes da superior tarefa de cumprir, verdadeiramente, os desígnios concebidos.

Para as pessoas, Estado ou Poder Público, é um só. Há a divisão de deveres, e obrigações, entre os Poderes e as Instituições, apenas para viabilizar o cumprimento da missão maior. Às pessoas, interessa a obtenção da solução, a prestação do serviço, da atividade e a intervenção para o equacionamento que se faz necessário.

Não se pode perder de vista esse prisma, esse ponto de observação, porque deriva do único destinatário da existência do Estado.

O MP tem papel de destaque nesse concerto, e atua como protagonista em diversas áreas, quer nos grupos especializados, quer nas Promotorias de Justiça, como na esfera criminal (nas infrações de menor potencial ofensivo, nos crimes comuns e sobretudo no palco do Tribunal do Júri – na qualidade de “tutor” da vítima), na defesa da Família, da Infância e da Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso, na tutela coletiva em defesa do Meio Ambiente, Saúde Pública, Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Social, porque foi escolhido, pelo constituinte, como responsável pela defesa desses valores, visando ao combate irrestrito da corrupção que assola silenciosamente os pilares sociais, fomenta a desigualdade no corpo social e inviabiliza os necessários investimentos.

Qualquer que seja a situação, grupo social ou coletividade, minoritária ou majoritária, havendo violação aos seus Direitos e ataques à sua Dignidade, na condição de pessoa, haverá a presença de um órgão do MP, que não precisa “fazer praça” de sua atuação, basta agir, cumprindo a sua obrigação. Destituído do que imagina ser, mas, ao contrário, imbuído do que tem que ser, segundo a legislação pertinente e aplicável à espécie.

A prestação de contas, do que se fez e do que não se fez, dando as razões pelas quais não se fez, faz parte de seus deveres, impondo-se ao chefe da instituição a observância disso, que confere transparência e publicidade, decorrentes do mandamento com envergadura constitucional.

Mas, como o MP é dotado de órgãos, cada qual com a sua específica área de atribuição, também cabe a cada um deles voltar-se à sociedade para a qual serve, tanto para recolher as demandas sociais, quanto para dar contas de suas atividades.

Por isso, a proximidade do Promotor ou Promotora de Justiça com a sociedade na qual está inserido (a) mostra-se como aspecto vital para o pleno e adequado exercício funcional. Ouvir os anseios sociais, curvar-se a eles e corrigir as imperfeições e distorções, no plano fenomênico, se faz crucial para a permanente evolução do Ministério Público. A pauta é revelada pela sociedade, tendo o MP o ferramental necessário para a busca das soluções, no plano jurídico, com senso de consequência social.

Não se pode descuidar do importante, diante do que se mostra urgente. Não raras ocasiões, a urgência difundida atende ao pleito dos que se mobilizam, e nem sempre é exatamente coincidente com o que é importante. Por isso, o MP deve estar conectado permanentemente com a sociedade, para junto a ela colher a genuína demanda e estabelecer a ordem de prioridades, no campo de sua independência funcional.

Cada membro do MP é o próprio MP e deve atuar nessa perspectiva.

O Ministério é Público, cujos destinatários são, indiscriminadamente, todos os membros da coletividade.

Portanto, servir, a todos, é o seu papel.

*José Carlos Mascari Bonilha, procurador de Justiça. Membro do Conselho Superior do MPSP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos

A busca pela igualdade e pelo respeito às alteridades, aos Direitos Humanos e, nesse campo, se inserem, obviamente, pautas antirracistas, LGBTQI+, defesa de pessoas com deficiência, crianças, jovens, idosos, indígenas, quilombolas, enfim, minorias cujas condições reclamam maior proteção, está a exigir permanente esforço e dedicação, por parte de todos, a começar pelo Estado, perpassando por cada um de nós, individualmente considerado e culminando por se arraigar na sociedade, em todos os seus segmentos, nas Instituições etc.

José Carlos Mascari Bonilha Foto: Arquivo pessoal

No nosso MPSP, igualmente, existe essa preocupação e esse forte discurso, que traz, a reboque, correspondente prática, uma vez que lhe compete proteger.

O zelo pela dignidade da pessoa humana está na raiz mais profunda da nossa Instituição, e não nos cabe, na condição de membros, dela descurar.

Não se pode, nunca, deixar de apontar a necessidade de respeito a tais alteridades, e não se concebe, de igual modo, o alinhamento ao discurso de defesa desses superiores Direitos, se isso implicar impacto negativo a outros tantos valores da Família e da Religião, por exemplo.

Defender diferenças, é defender o respeito aos Direitos Humanos. Mas não é, absolutamente, se valer disso para reduzir, amesquinhar ou aniquilar valores Históricos e Culturais, subvertendo a opção da maioria.

A compatibilidade entre esses valores soa algo desafiador, mas pode, sim, se revelar factível e instiga a que a pratiquemos, com temperança, bom senso e sabedoria, esta acumulada e fortalecida pela experiência e vivência na luta pelo Direito, para a contemplação de valores inegociáveis para todo o conjunto da sociedade.

Noutras palavras, não é porque se defende o Direito de uma minoria, que se irá relativizar, tampouco neutralizar, os valores que são imprescindíveis à maioria. No sopesamento final, prevalecerá a defesa da dignidade da pessoa humana, seja ela pertencente ao grupo minoritário ou majoritário. Os supremos valores são balanceados, equalizados e assegurados.

Apregoa-se, não raras vezes, a falsa ideia de que não se mostra possível essa convivência entre valores, e essa afirmação não encontra pontos de coincidência com a realidade, traduzindo-se em rematada inverdade. A difusão de inverdades é uma estratégia por demais conhecida e, em relação aos menos avisados, acaba por produzir efeitos.

O esclarecimento e a instrução servem de antídoto, e de norte.

O discurso fácil e sedutor convida ao engano, maquiando a verdade, e nos apresenta ao erro, diante do qual não podemos nos deter, porque o mister do MP dele não se compadece. O dever dos membros da Instituição radica, primariamente, no discernimento e na aplicação do conjunto normativo, e não convive com a prática político partidária, menos ainda, com a militância ideológica.

Estamos, como membros, a serviço do MP e não ele a nosso serviço.

Injetar-se ideologia na atividade profissional de Carreira de Estado, na quadra do Sistema de Justiça, é violentar-se a sua essência e desvirtuar-se de seu reto caminho, perfil e vocação, o que não é aceitável.

Mais do que nunca, estamos unidos nesse propósito, perseguindo espaço para a (re)vitalização do MP, de seu seio expurgando os entraves para o atingimento do objetivo de colocá-lo acima de interesses pessoais, eventualmente embalados por rancores e mágoas. A Instituição necessita suplantar e vencer eventuais interesses pessoais, que queiram a ela se sobrepor. Aos seus integrantes, todos eles, do mais novo substituto, ao chefe institucional, cabe observar e cumprir os seus princípios, não havendo nenhuma margem para adição de “marca” pessoal”. Devemos, portanto, irrestrita observância ao princípio constitucional da impessoalidade no trato da nossa atividade. Afinal, integramos uma Instituição e ela é que deve ter proeminência e destaque.

Como integrantes da Instituição, somos conhecidos, e reconhecidos, exclusivamente pelo trabalho desempenhado na Promotoria e na Procuradoria de Justiça. Em primeiro lugar, deve vir o MP, que existe para servir a sociedade. Nossa biografia e nossa história está calcada na atividade-fim e é isso, apenas isso, que a sociedade espera de cada um de nós.

Antes de tudo, precisamos estar em harmonia e focados, firmes nesse desiderato, posto que relevantes eleições se avizinham e devemos trabalhar para que a nossa voz seja ouvida, nossa concepção de MP tenha espaço e nosso projeto, verdadeiramente institucional, seja implementado.

Política, no seu sentido mais nobre, deve ser feita em grupo, jamais isolada e individualmente, por isso nenhum projeto, que não seja coletivo, merece acolhida.

A verticalização, com eventual imposição “de cima para baixo”, de nome ou interesse pessoal, não tem mais espaço, em tempos que correm, porque o amadurecimento da sociedade como um todo já não mais admite essa obsoleta prática, cujo anacronismo se faz ouvir por gritos, na medida em que não são aplacados, minorados ou equacionados, os reclamos sociais. A legitimidade é edificada na base. Sem legitimidade, não há avanço institucional.

O MP tem um papel a desempenhar, qual seja: servir a sociedade, como um todo! E suas atribuições se colocam em posição genuflexa única e exclusivamente aos dizeres da Constituição Federal.

Para atuar, com eficácia e efetividade, não carece arrostar qualquer outra Instituição Pública, na medida em que todas elas, criadas pela Constituição da República, têm tarefas e espaços bem delineados, não havendo campo para sobreposição ou conflito.

A cada uma delas foi cometido, pelo legislador constitucional, um mister, que visa a dar respostas aos anseios populares, no campo da Justiça, valendo-se de portentosos instrumentos concebidos para a pacificação social ou solução de controvérsias e situações conflitantes com a Lei.

O fortalecimento e consolidação de uma Instituição Pública é algo a ser celebrado por todos, indistintamente, porque se está alcançando o propósito traçado pela Constituição.

Acaso cada uma delas obedeça aos seus limites, deles não desbordando, e fixe o seu foco no cumprimento de suas metas, a beneficiária será a sociedade, e demonstrado estará o acerto da opção do legislador.

À semelhança, não se rende ensejo a enxergar o setor produtivo, o que gera postos de trabalho, recolhe os tributos e atua dentro nos limites da legalidade e observando a variável ambiental, com sustentabilidade, como “inimigo”. Os setores da agroindústria e da integração lavoura pecuária, responsáveis por grande parte do PIB nacional, merecem elogios, claro, condicionados à observância da legislação, em especial, a ambiental, por sua relevância, não somente para as presentes, mas, também, para as futuras gerações.

O desenvolvimento social, das cidades, com moradias dignas, superando os déficits habitacionais, os investimentos em educação, transporte, saúde e demais direitos sociais, são a pedra angular que reclama ser aplaudida e festejada.

É chegada a hora de amadurecimento institucional, deixando-se de lado questões movidas por vaidades e interesses menores, desviantes da superior tarefa de cumprir, verdadeiramente, os desígnios concebidos.

Para as pessoas, Estado ou Poder Público, é um só. Há a divisão de deveres, e obrigações, entre os Poderes e as Instituições, apenas para viabilizar o cumprimento da missão maior. Às pessoas, interessa a obtenção da solução, a prestação do serviço, da atividade e a intervenção para o equacionamento que se faz necessário.

Não se pode perder de vista esse prisma, esse ponto de observação, porque deriva do único destinatário da existência do Estado.

O MP tem papel de destaque nesse concerto, e atua como protagonista em diversas áreas, quer nos grupos especializados, quer nas Promotorias de Justiça, como na esfera criminal (nas infrações de menor potencial ofensivo, nos crimes comuns e sobretudo no palco do Tribunal do Júri – na qualidade de “tutor” da vítima), na defesa da Família, da Infância e da Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso, na tutela coletiva em defesa do Meio Ambiente, Saúde Pública, Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Social, porque foi escolhido, pelo constituinte, como responsável pela defesa desses valores, visando ao combate irrestrito da corrupção que assola silenciosamente os pilares sociais, fomenta a desigualdade no corpo social e inviabiliza os necessários investimentos.

Qualquer que seja a situação, grupo social ou coletividade, minoritária ou majoritária, havendo violação aos seus Direitos e ataques à sua Dignidade, na condição de pessoa, haverá a presença de um órgão do MP, que não precisa “fazer praça” de sua atuação, basta agir, cumprindo a sua obrigação. Destituído do que imagina ser, mas, ao contrário, imbuído do que tem que ser, segundo a legislação pertinente e aplicável à espécie.

A prestação de contas, do que se fez e do que não se fez, dando as razões pelas quais não se fez, faz parte de seus deveres, impondo-se ao chefe da instituição a observância disso, que confere transparência e publicidade, decorrentes do mandamento com envergadura constitucional.

Mas, como o MP é dotado de órgãos, cada qual com a sua específica área de atribuição, também cabe a cada um deles voltar-se à sociedade para a qual serve, tanto para recolher as demandas sociais, quanto para dar contas de suas atividades.

Por isso, a proximidade do Promotor ou Promotora de Justiça com a sociedade na qual está inserido (a) mostra-se como aspecto vital para o pleno e adequado exercício funcional. Ouvir os anseios sociais, curvar-se a eles e corrigir as imperfeições e distorções, no plano fenomênico, se faz crucial para a permanente evolução do Ministério Público. A pauta é revelada pela sociedade, tendo o MP o ferramental necessário para a busca das soluções, no plano jurídico, com senso de consequência social.

Não se pode descuidar do importante, diante do que se mostra urgente. Não raras ocasiões, a urgência difundida atende ao pleito dos que se mobilizam, e nem sempre é exatamente coincidente com o que é importante. Por isso, o MP deve estar conectado permanentemente com a sociedade, para junto a ela colher a genuína demanda e estabelecer a ordem de prioridades, no campo de sua independência funcional.

Cada membro do MP é o próprio MP e deve atuar nessa perspectiva.

O Ministério é Público, cujos destinatários são, indiscriminadamente, todos os membros da coletividade.

Portanto, servir, a todos, é o seu papel.

*José Carlos Mascari Bonilha, procurador de Justiça. Membro do Conselho Superior do MPSP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos

Opinião por José Carlos Mascari Bonilha*

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