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Opinião|A inaceitável volta da tutela estatal sobre os indígenas


A designação de um órgão do Executivo como legítimo para nomear nossos representantes é absurda. Respeitamos a ministra Sônia Guajajara, mas só o movimento indígena pode definir seus representantes. A interferência estatal significa retorno ao já apodrecido modelo de tutela, cujo objetivo, ao fim, é nos enfraquecer

Por Auricelia Arapiun

É preocupante a tentativa reinstituição da tutela estatal sobre os povos originários por meio da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério dos Povos Indígenas que indique à comissão de conciliação do marco temporal substitutos para a Articulação dos Povos Indígenas (APIB), que saiu do colegiado por discordar do método e da falta de clareza sobre o objeto das audiências.

Tal determinação desrespeita conquistas históricas e revela uma perigosa estratégia de controle. Se efetivada, a indicação pelo Executivo reviverá um período sombrio, em que a autonomia dos indígenas era sistematicamente subjugada.

Batalhamos pela autodeterminação e pela superação da tutela que impunha restrições à nossa plena cidadania. Por séculos, os diplomas legais consideraram indígenas como incapazes, que necessitavam de autorização do Estado para usufruir de direitos. Semelhante lógica, embasada em uma visão colonialista, visava nos manter sob domínio, como meros objetos de políticas públicas – e não como agentes independentes.

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A Convenção 107 da OIT, de 1957, a Constituição de 1967 e o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) foram instrumentos legais que reforçaram a tutela e a integração forçada. A Constituição de 1988 e a Convenção 169 da OIT, de 1989, mudaram o paradigma, reconhecendo os direitos dos povos originários à preservação de suas culturas e a serem consultados previamente sobre quaisquer iniciativas que interferissem em suas vidas.

O artigo 231 da Carta Cidadã estabelece expressamente o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Tal prerrogativa é irrevogável e inegociável. O STF reafirmou esse princípio de proteção e segurança ao declarar inconstitucional, em setembro de 2023, o marco temporal – dispositivo que pretende permitir a demarcação apenas das áreas ocupadas na data da promulgação da Constituição.

Um mês depois da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, que impôs a tese do marco temporal. Foi um claro desafio do Legislativo ao Judiciário. Mas, ao invés de assegurar o texto constitucional, o STF optou por mediar um “acordo” com os setores hostis aos indígenas. Ao criar um debate sobre algo que já é garantido, o ministro, infelizmente, abriu caminho para novas violações.

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A designação de um órgão do Executivo como legítimo para nomear nossos representantes é absurda. Respeitamos a ministra Sônia Guajajara, mas só o movimento indígena pode definir seus representantes. A interferência estatal significa retorno ao já apodrecido modelo de tutela, cujo objetivo, ao fim, é nos enfraquecer.

Sob liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os indígenas entenderam a gravidade da situação e decidiram sair a mesa de negociações. Ao fazer isso, deixaram claro que não compactuariam com uma comissão que, na prática, relativiza direitos já assentados. A postura de se levantar não é um simples gesto simbólico, mas a defesa da autonomia e da dignidade dos povos originários, ameaçados pelo próprio Estado que deveria protegê-los.

Disfarçada de diálogo, essa interferência traz de volta o fantasma da tutela. O momento é de reforçar nossa autodeterminação, não de abrir espaço para que o Estado dite quem somos e o que devemos fazer. A verdadeira conciliação se dá entre a lei e a justiça – e não com o sacrifício de garantias em prol dos interesses privados.

É preocupante a tentativa reinstituição da tutela estatal sobre os povos originários por meio da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério dos Povos Indígenas que indique à comissão de conciliação do marco temporal substitutos para a Articulação dos Povos Indígenas (APIB), que saiu do colegiado por discordar do método e da falta de clareza sobre o objeto das audiências.

Tal determinação desrespeita conquistas históricas e revela uma perigosa estratégia de controle. Se efetivada, a indicação pelo Executivo reviverá um período sombrio, em que a autonomia dos indígenas era sistematicamente subjugada.

Batalhamos pela autodeterminação e pela superação da tutela que impunha restrições à nossa plena cidadania. Por séculos, os diplomas legais consideraram indígenas como incapazes, que necessitavam de autorização do Estado para usufruir de direitos. Semelhante lógica, embasada em uma visão colonialista, visava nos manter sob domínio, como meros objetos de políticas públicas – e não como agentes independentes.

A Convenção 107 da OIT, de 1957, a Constituição de 1967 e o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) foram instrumentos legais que reforçaram a tutela e a integração forçada. A Constituição de 1988 e a Convenção 169 da OIT, de 1989, mudaram o paradigma, reconhecendo os direitos dos povos originários à preservação de suas culturas e a serem consultados previamente sobre quaisquer iniciativas que interferissem em suas vidas.

O artigo 231 da Carta Cidadã estabelece expressamente o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Tal prerrogativa é irrevogável e inegociável. O STF reafirmou esse princípio de proteção e segurança ao declarar inconstitucional, em setembro de 2023, o marco temporal – dispositivo que pretende permitir a demarcação apenas das áreas ocupadas na data da promulgação da Constituição.

Um mês depois da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, que impôs a tese do marco temporal. Foi um claro desafio do Legislativo ao Judiciário. Mas, ao invés de assegurar o texto constitucional, o STF optou por mediar um “acordo” com os setores hostis aos indígenas. Ao criar um debate sobre algo que já é garantido, o ministro, infelizmente, abriu caminho para novas violações.

A designação de um órgão do Executivo como legítimo para nomear nossos representantes é absurda. Respeitamos a ministra Sônia Guajajara, mas só o movimento indígena pode definir seus representantes. A interferência estatal significa retorno ao já apodrecido modelo de tutela, cujo objetivo, ao fim, é nos enfraquecer.

Sob liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os indígenas entenderam a gravidade da situação e decidiram sair a mesa de negociações. Ao fazer isso, deixaram claro que não compactuariam com uma comissão que, na prática, relativiza direitos já assentados. A postura de se levantar não é um simples gesto simbólico, mas a defesa da autonomia e da dignidade dos povos originários, ameaçados pelo próprio Estado que deveria protegê-los.

Disfarçada de diálogo, essa interferência traz de volta o fantasma da tutela. O momento é de reforçar nossa autodeterminação, não de abrir espaço para que o Estado dite quem somos e o que devemos fazer. A verdadeira conciliação se dá entre a lei e a justiça – e não com o sacrifício de garantias em prol dos interesses privados.

É preocupante a tentativa reinstituição da tutela estatal sobre os povos originários por meio da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério dos Povos Indígenas que indique à comissão de conciliação do marco temporal substitutos para a Articulação dos Povos Indígenas (APIB), que saiu do colegiado por discordar do método e da falta de clareza sobre o objeto das audiências.

Tal determinação desrespeita conquistas históricas e revela uma perigosa estratégia de controle. Se efetivada, a indicação pelo Executivo reviverá um período sombrio, em que a autonomia dos indígenas era sistematicamente subjugada.

Batalhamos pela autodeterminação e pela superação da tutela que impunha restrições à nossa plena cidadania. Por séculos, os diplomas legais consideraram indígenas como incapazes, que necessitavam de autorização do Estado para usufruir de direitos. Semelhante lógica, embasada em uma visão colonialista, visava nos manter sob domínio, como meros objetos de políticas públicas – e não como agentes independentes.

A Convenção 107 da OIT, de 1957, a Constituição de 1967 e o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) foram instrumentos legais que reforçaram a tutela e a integração forçada. A Constituição de 1988 e a Convenção 169 da OIT, de 1989, mudaram o paradigma, reconhecendo os direitos dos povos originários à preservação de suas culturas e a serem consultados previamente sobre quaisquer iniciativas que interferissem em suas vidas.

O artigo 231 da Carta Cidadã estabelece expressamente o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Tal prerrogativa é irrevogável e inegociável. O STF reafirmou esse princípio de proteção e segurança ao declarar inconstitucional, em setembro de 2023, o marco temporal – dispositivo que pretende permitir a demarcação apenas das áreas ocupadas na data da promulgação da Constituição.

Um mês depois da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, que impôs a tese do marco temporal. Foi um claro desafio do Legislativo ao Judiciário. Mas, ao invés de assegurar o texto constitucional, o STF optou por mediar um “acordo” com os setores hostis aos indígenas. Ao criar um debate sobre algo que já é garantido, o ministro, infelizmente, abriu caminho para novas violações.

A designação de um órgão do Executivo como legítimo para nomear nossos representantes é absurda. Respeitamos a ministra Sônia Guajajara, mas só o movimento indígena pode definir seus representantes. A interferência estatal significa retorno ao já apodrecido modelo de tutela, cujo objetivo, ao fim, é nos enfraquecer.

Sob liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os indígenas entenderam a gravidade da situação e decidiram sair a mesa de negociações. Ao fazer isso, deixaram claro que não compactuariam com uma comissão que, na prática, relativiza direitos já assentados. A postura de se levantar não é um simples gesto simbólico, mas a defesa da autonomia e da dignidade dos povos originários, ameaçados pelo próprio Estado que deveria protegê-los.

Disfarçada de diálogo, essa interferência traz de volta o fantasma da tutela. O momento é de reforçar nossa autodeterminação, não de abrir espaço para que o Estado dite quem somos e o que devemos fazer. A verdadeira conciliação se dá entre a lei e a justiça – e não com o sacrifício de garantias em prol dos interesses privados.

É preocupante a tentativa reinstituição da tutela estatal sobre os povos originários por meio da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério dos Povos Indígenas que indique à comissão de conciliação do marco temporal substitutos para a Articulação dos Povos Indígenas (APIB), que saiu do colegiado por discordar do método e da falta de clareza sobre o objeto das audiências.

Tal determinação desrespeita conquistas históricas e revela uma perigosa estratégia de controle. Se efetivada, a indicação pelo Executivo reviverá um período sombrio, em que a autonomia dos indígenas era sistematicamente subjugada.

Batalhamos pela autodeterminação e pela superação da tutela que impunha restrições à nossa plena cidadania. Por séculos, os diplomas legais consideraram indígenas como incapazes, que necessitavam de autorização do Estado para usufruir de direitos. Semelhante lógica, embasada em uma visão colonialista, visava nos manter sob domínio, como meros objetos de políticas públicas – e não como agentes independentes.

A Convenção 107 da OIT, de 1957, a Constituição de 1967 e o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) foram instrumentos legais que reforçaram a tutela e a integração forçada. A Constituição de 1988 e a Convenção 169 da OIT, de 1989, mudaram o paradigma, reconhecendo os direitos dos povos originários à preservação de suas culturas e a serem consultados previamente sobre quaisquer iniciativas que interferissem em suas vidas.

O artigo 231 da Carta Cidadã estabelece expressamente o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Tal prerrogativa é irrevogável e inegociável. O STF reafirmou esse princípio de proteção e segurança ao declarar inconstitucional, em setembro de 2023, o marco temporal – dispositivo que pretende permitir a demarcação apenas das áreas ocupadas na data da promulgação da Constituição.

Um mês depois da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, que impôs a tese do marco temporal. Foi um claro desafio do Legislativo ao Judiciário. Mas, ao invés de assegurar o texto constitucional, o STF optou por mediar um “acordo” com os setores hostis aos indígenas. Ao criar um debate sobre algo que já é garantido, o ministro, infelizmente, abriu caminho para novas violações.

A designação de um órgão do Executivo como legítimo para nomear nossos representantes é absurda. Respeitamos a ministra Sônia Guajajara, mas só o movimento indígena pode definir seus representantes. A interferência estatal significa retorno ao já apodrecido modelo de tutela, cujo objetivo, ao fim, é nos enfraquecer.

Sob liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os indígenas entenderam a gravidade da situação e decidiram sair a mesa de negociações. Ao fazer isso, deixaram claro que não compactuariam com uma comissão que, na prática, relativiza direitos já assentados. A postura de se levantar não é um simples gesto simbólico, mas a defesa da autonomia e da dignidade dos povos originários, ameaçados pelo próprio Estado que deveria protegê-los.

Disfarçada de diálogo, essa interferência traz de volta o fantasma da tutela. O momento é de reforçar nossa autodeterminação, não de abrir espaço para que o Estado dite quem somos e o que devemos fazer. A verdadeira conciliação se dá entre a lei e a justiça – e não com o sacrifício de garantias em prol dos interesses privados.

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