Como advogado tributarista, venho há tempos levantando preocupações sobre o texto-base da Reforma Tributária, especialmente quanto aos impactos negativos e à elevada carga tributária que podem acarretar na extinção do Simples Nacional. As mudanças atualmente em discussão colocariam pequenos empreendedores em desvantagem competitiva frente às grandes empresas, resultando, em muitos casos, no fechamento de negócios que não conseguirão sobreviver por perda de condições para competir com as demais.
Atualmente, o Brasil possui 24 milhões de empresas, das quais cerca de 9 milhões enquadradas no Simples Nacional, e 14 milhões são MEIs. Mantidas as condições da proposta em exame no Congresso, o reflexo imediato seria a inviabilização das empresas menores, resultando em um aumento significativo no desemprego de milhões de pessoas, o que trará consequências devastadoras para a economia brasileira.
Engana-se quem acredita que o aniquilamento do Simples vai aumentar a arrecadação de impostos. Ledo engano! Esse regime foi criado para introduzir pequenos empreendedores no mercado e diminuir a informalidade, além de estimular novos pequenos negócios e, consequentemente, a geração de emprego e renda. Quando da criação do Simples um grande número de empresas saiu da informalidade e puderam crescer, enquanto novas empresas surgiram estimuladas pela simplificação burocrática.
A alíquota de referência de impostos sobre consumo (IVA) de (26,5%) podendo chegar a 27,97%, prevista na reforma, somente é suportável para grandes empresas que poderão arcar com custos mais altos. No mundo, mais de 170 países adotaram esse tipo de tributação (IVA), entretanto, no Brasil, além dessa alíquota ser a mais elevada, o valor pago em impostos não é revertido em benefícios para a sociedade, tampouco para as empresas. Nesse contexto de reforma tão profunda e complexa, o atual cenário político e econômico brasileiro é de muita incerteza e insegurança, principalmente, para os pequenos empresários.
Para se ter uma ideia da relevância do Simples Nacional, 95% das empresas brasileiras estão inseridas nesse regime tributário. As medidas impostas pela Reforma Tributária relacionadas ao Simples não atendem às necessidades desses empresários. Em uma economia tão diversa como a nossa, as oportunidades variam drasticamente conforme o porte da empresa, e não faz sentido que, para poder competir, a micro e pequena empresa tenha que sair do Simples, para pagar alíquota cheia, e ter que fazer toda a burocracia. Isto porque, pela proposta em discussão, quando uma empresa optante do Simples vende seus produtos, transfere crédito menor do que o das grandes, porém, compatível ao seu porte. Uma solução viável seria a criação de um mecanismo de crédito presumido para o Simples, sem que a empresa tenha que abrir a mão do sistema simplificado.
Outro dado relevante: apenas 10% das empresas no Brasil apoiam a Reforma Tributária, e esse grupo é composto por grandes companhias, que tem condições financeiras e técnicas para enfrentar os desafios da reforma, o que não é o caso das pequenas empresas optantes pelo Simples que serão prejudicadas, sobretudo em termos de competitividade. Esses danos precisam ser mitigados na regulamentação da Reforma.
Outro agravante da Reforma Tributária que vai prejudicar o capital de giro das empresas é o “split payment”. A meu ver, parece que essas mudanças na Reforma estão sendo inseridas para burocratizar ainda mais os processos fiscais, visando exclusivamente os interesses do fisco, o que fará com que muitos pequenos empreendedores voltem à informalidade.
O crescimento de um país depende do aumento da produtividade e dos investimentos. Nosso papel, como sociedade, é mobilizar governos e empresários para minimizar os danos com a aprovação da Reforma. Nossa luta é por uma isonomia fiscal justa. Esperamos que o Senado Federal avalie com cautela e analise os pontos que podem ser melhorados na Reforma Tributária, para reduzir ao máximo os prejuízos e impactos negativos sobre os pequenos empresários, como o fechamento de empresas, e sobre a economia como um todo.