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Opinião|A isenção de tributação olímpica e o desrespeito ao princípio da isonomia


Ao limitar a isenção fiscal exclusivamente aos medalhistas olímpicos e paralímpicos, a MP gera uma situação de desigualdade entre os atletas. O princípio da isonomia é, de certa forma, comprometido. Outros atletas, que também representam o país em diferentes modalidades esportivas e competições internacionais, não usufruem do mesmo benefício

Por Alex Faiwichow

Nesta quinta-feira, 8, foi publicada a Medida Provisória 1.251/2024, que isenta de imposto de renda as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos. Sem dúvida, essa é uma medida que busca valorizar e incentivar os atletas que dedicam suas vidas ao esporte, representando o Brasil em competições de altíssimo nível. A importância do reconhecimento financeiro para esses profissionais é inegável, especialmente considerando os desafios que enfrentam em termos de patrocínio e apoio estrutural.

Contudo, é preciso refletir sobre as implicações dessa medida. Ao limitar a isenção fiscal exclusivamente aos medalhistas olímpicos e paralímpicos, a MP gera uma situação de desigualdade entre os atletas. O princípio da isonomia, que estabelece que todos devem ser tratados de forma igualitária perante a lei, é, de certa forma, comprometido. Outros atletas, que também representam o país em diferentes modalidades esportivas e competições internacionais, não usufruem do mesmo benefício.

Uma solução mais abrangente poderia ser a criação de um regime incentivado para todos os atletas que conquistam resultados expressivos em suas respectivas modalidades, independentemente de serem olímpicas ou não. Esse modelo já encontra um paralelo no programa Bolsa Atleta, que oferece, com muito sucesso, apoio financeiro a esportistas de diversas categorias e modalidades. No entanto, os resultados recentes da Bolsa Atleta mostram que ainda há lacunas a serem preenchidas, especialmente no apoio contínuo a esportistas de alto rendimento em início de carreira. Integrar a isenção fiscal a uma política que também contemple investimentos no esporte de base e de alto rendimento seria uma forma eficaz de fortalecer o sistema esportivo como um todo, garantindo que tanto os medalhistas quanto os futuros campeões sejam devidamente valorizados.

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Este é um momento oportuno para se discutir uma política esportiva mais ampla e inclusiva, que considere a valorização de todos os atletas brasileiros, sem exceções. A MP 1.251/2024 é um passo importante, mas é preciso olhar para frente e garantir que essa valorização seja estendida a todos aqueles que dedicam suas vidas ao esporte, fazendo jus ao princípio da isonomia.

Nesta quinta-feira, 8, foi publicada a Medida Provisória 1.251/2024, que isenta de imposto de renda as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos. Sem dúvida, essa é uma medida que busca valorizar e incentivar os atletas que dedicam suas vidas ao esporte, representando o Brasil em competições de altíssimo nível. A importância do reconhecimento financeiro para esses profissionais é inegável, especialmente considerando os desafios que enfrentam em termos de patrocínio e apoio estrutural.

Contudo, é preciso refletir sobre as implicações dessa medida. Ao limitar a isenção fiscal exclusivamente aos medalhistas olímpicos e paralímpicos, a MP gera uma situação de desigualdade entre os atletas. O princípio da isonomia, que estabelece que todos devem ser tratados de forma igualitária perante a lei, é, de certa forma, comprometido. Outros atletas, que também representam o país em diferentes modalidades esportivas e competições internacionais, não usufruem do mesmo benefício.

Uma solução mais abrangente poderia ser a criação de um regime incentivado para todos os atletas que conquistam resultados expressivos em suas respectivas modalidades, independentemente de serem olímpicas ou não. Esse modelo já encontra um paralelo no programa Bolsa Atleta, que oferece, com muito sucesso, apoio financeiro a esportistas de diversas categorias e modalidades. No entanto, os resultados recentes da Bolsa Atleta mostram que ainda há lacunas a serem preenchidas, especialmente no apoio contínuo a esportistas de alto rendimento em início de carreira. Integrar a isenção fiscal a uma política que também contemple investimentos no esporte de base e de alto rendimento seria uma forma eficaz de fortalecer o sistema esportivo como um todo, garantindo que tanto os medalhistas quanto os futuros campeões sejam devidamente valorizados.

Este é um momento oportuno para se discutir uma política esportiva mais ampla e inclusiva, que considere a valorização de todos os atletas brasileiros, sem exceções. A MP 1.251/2024 é um passo importante, mas é preciso olhar para frente e garantir que essa valorização seja estendida a todos aqueles que dedicam suas vidas ao esporte, fazendo jus ao princípio da isonomia.

Nesta quinta-feira, 8, foi publicada a Medida Provisória 1.251/2024, que isenta de imposto de renda as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos. Sem dúvida, essa é uma medida que busca valorizar e incentivar os atletas que dedicam suas vidas ao esporte, representando o Brasil em competições de altíssimo nível. A importância do reconhecimento financeiro para esses profissionais é inegável, especialmente considerando os desafios que enfrentam em termos de patrocínio e apoio estrutural.

Contudo, é preciso refletir sobre as implicações dessa medida. Ao limitar a isenção fiscal exclusivamente aos medalhistas olímpicos e paralímpicos, a MP gera uma situação de desigualdade entre os atletas. O princípio da isonomia, que estabelece que todos devem ser tratados de forma igualitária perante a lei, é, de certa forma, comprometido. Outros atletas, que também representam o país em diferentes modalidades esportivas e competições internacionais, não usufruem do mesmo benefício.

Uma solução mais abrangente poderia ser a criação de um regime incentivado para todos os atletas que conquistam resultados expressivos em suas respectivas modalidades, independentemente de serem olímpicas ou não. Esse modelo já encontra um paralelo no programa Bolsa Atleta, que oferece, com muito sucesso, apoio financeiro a esportistas de diversas categorias e modalidades. No entanto, os resultados recentes da Bolsa Atleta mostram que ainda há lacunas a serem preenchidas, especialmente no apoio contínuo a esportistas de alto rendimento em início de carreira. Integrar a isenção fiscal a uma política que também contemple investimentos no esporte de base e de alto rendimento seria uma forma eficaz de fortalecer o sistema esportivo como um todo, garantindo que tanto os medalhistas quanto os futuros campeões sejam devidamente valorizados.

Este é um momento oportuno para se discutir uma política esportiva mais ampla e inclusiva, que considere a valorização de todos os atletas brasileiros, sem exceções. A MP 1.251/2024 é um passo importante, mas é preciso olhar para frente e garantir que essa valorização seja estendida a todos aqueles que dedicam suas vidas ao esporte, fazendo jus ao princípio da isonomia.

Opinião por Alex Faiwichow

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