Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A legalidade equilibrista


Por Thomas Bustamante
Thomas Bustamante. Foto: Arquivo Pessoal

Um analista imparcial, capaz de diferenciar seu juízo sobre a legalidade de suas preferências políticas, terá dificuldades para admitir um instituto processual como a 'condução coercitiva' de uma pessoa que não foi intimada para prestar depoimento, não teve oportunidade de prévio auxílio de advogado e não sabe o seu status no inquérito policial em questão; uma situação, portanto, em que a pessoa não se recusou a comparecer à audiência e não sabe se será ouvida como acusado ou como testemunha de um crime particular.

Vários argumentos poderiam vir à tona para criticar o instituto da condução coercitiva: pode-se aduzir, por exemplo, que a condução coercitiva implica uma humilhação, que ela mais aterroriza e estigmatiza do que contribui para a reconstrução da verdade, que ela constitui uma técnica de intimidação e tortura psicológica, ou que pode gerar uma exposição midiática e colocar os investigadores em uma posição delicada, na medida em que a sociedade passa a alimentar uma expectativa de culpa que será frustrada caso os conduzidos coercitivamente sejam absolvidos no final da investigação.

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Como aduziu o professor Afrânio Silva Jardim, em recente entrevista, um juiz que participa de atos de exposição pública do réu passa a ter 'não uma obrigação de meios, mas de resultado'. Ele passa a dever explicações à sociedade em caso de absolvição.

Há ainda um risco de politização da persecução penal. O processo investigatório passa a ter por finalidade não mais combater a ilegalidade, mas ser um instrumento de ação política para destruir reputações, deslegitimar instituições, lançar dúvidas sobre processos, pessoas ou grupos sociais.

Pode passar a ser um instrumento de construção de um inimigo público, de uma espécie de pária que deve ser destruído porque não compartilha os valores morais das pessoas de bem.

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Nessa lógica maniqueísta, o conduzido sofre não apenas uma restrição à liberdade de locomoção, mas uma espécie de condenação pela opinião pública ou, na linguagem policial, um 'escracho' que não pode ser desconstruído sem consequências sobre a credibilidade das próprias autoridades que realizaram as mega-operações policiais.

Para que essa politização aconteça, nem sempre é necessário um complô entre Judiciário, Ministério Público, imprensa e autoridades policiais.

A maioria dos oficiais pode, inclusive, agir sem consciência de que sua atividade profissional está sendo instrumentalizada, seja por ignorância ou por um excesso de confiança nos colegas de trabalho ou nas instituições públicas.

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Basta um pequeno grupo da 'inteligência' de uma dessas corporações para que essa politização aconteça e coloque em risco a legalidade, os direitos fundamentais e a própria dignidade da Justiça.

É este o caso da operação policial 'Esperança Equilibrista', que conduziu coercitivamente diversas pessoas na Universidade Federal de Minas Gerais, entre as quais o reitor, a vice-reitora (eleita reitora pela comunidade acadêmica para o próximo mandato, com esmagadora maioria), duas ex-vice-reitoras e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa da UFMG (FUNDEP).

A politização da operação - autorizada por uma juíza federal, em que pese o parecer contrário do Ministério Público Federal - se depreende do próprio nome dado à operação.

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A 'esperança equilibrista', na canção de João Bosco e Aldir Blanc, era a ditadura militar que sucumbia à pressão popular e perdia força diante do movimento de luta por anistia política, que contava com amparo da maioria da população.

Na letra de 'O Bêbado e a Equilibrista', Bosco e Blanc escreviam: 'a esperança dança na corda-bamba de sombrinha; e em cada passo dessa linha pode se machucar. Azar: a esperança equilibrista sabe que o show de todo artista tem que continuar'.

Na canção, que foi posteriormente cultuada como 'hino da anistia', os músicos davam adeus à ditadura e comemoravam sua queda; a queda de toda a opressão que ela representava.

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Observa-se na operação da Polícia Federal uma estratégia de marketing e uma retórica revanchista que pretende destruir o capital moral e intelectual construído pela universidade pública brasileira ao longo de décadas.

No contexto do suicídio do reitor da UFSC, Carlos Cancellier, que foi vítima de prisão e humilhação ilegais, sem com que nenhuma suspeita de malfeito incorresse sobre ele, a mega-operação policial se apresenta mais como uma revanche contra críticas provenientes do ambiente universitário do que como uma investigação.

Lembremos que na sessão fúnebre do Conselho Universitário da UFSC, Cancellier foi homenageado pelo professor Lédio Rosa de Andrade justamente com os versos da música de João Bosco e Aldir Blanc, onde se lê: 'uma dor assim pungente, não há de ser inutilmente', com uma clara alusão à pretensão de responsabilizar a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal.

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Pois bem: no contexto da repercussão da conduta autoritária das instituições de controle, de uma crítica que se pautava pela reprodução dos métodos da ditadura em plena democracia, a operação surge como uma espécie de escárnio, uma revanche de quem não suporta a ideia de limitação de seus próprios poderes, que é a ideia central do Estado de Direito.

A operação faz surgir nos corações e mentes o medo da ditadura, o medo da volta de suas práticas e métodos de intimidação. Planta na população um anti-intelectualismo, uma caricatura da universidade.

De terroristas, como éramos classificados pela ditadura, passamos a corruptos, embora não percamos o nosso status de inimigo público cujo discurso tem que ser destruído sem com que nossos argumentos tenham sido devidamente enfrentados.

Num contexto em que a universidade pública é uma das poucas instituições com credibilidade para resistir aos ataques aos direitos fundamentais da população brasileira, destruí-la é quase uma questão de honra para as corporações sem voto que atribuíram a si próprias o direito de ditar a agenda pública nacional.

A invasão da UFMG por policiais mascarados portando fuzis, em viaturas barulhentas, onde nosso reitor e autoridades máximas foram jogados como se fossem bandidos, em nada contribuiu para esclarecer os fatos que motivaram a ordem judicial ilegal de condução coercitiva.

O único objetivo parece ser desmoralizar um dos locais de resistência ao desmantelamento do Estado de Direito que verificamos ao longo do truculento ano de 2017.

Quem está na corda bamba hoje não é mais a ditadura, mas a própria legalidade que a Justiça e as instituições de controle deveriam colocar em primeiro lugar.

*Thomas Bustamante, professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ-2)

Thomas Bustamante. Foto: Arquivo Pessoal

Um analista imparcial, capaz de diferenciar seu juízo sobre a legalidade de suas preferências políticas, terá dificuldades para admitir um instituto processual como a 'condução coercitiva' de uma pessoa que não foi intimada para prestar depoimento, não teve oportunidade de prévio auxílio de advogado e não sabe o seu status no inquérito policial em questão; uma situação, portanto, em que a pessoa não se recusou a comparecer à audiência e não sabe se será ouvida como acusado ou como testemunha de um crime particular.

Vários argumentos poderiam vir à tona para criticar o instituto da condução coercitiva: pode-se aduzir, por exemplo, que a condução coercitiva implica uma humilhação, que ela mais aterroriza e estigmatiza do que contribui para a reconstrução da verdade, que ela constitui uma técnica de intimidação e tortura psicológica, ou que pode gerar uma exposição midiática e colocar os investigadores em uma posição delicada, na medida em que a sociedade passa a alimentar uma expectativa de culpa que será frustrada caso os conduzidos coercitivamente sejam absolvidos no final da investigação.

Como aduziu o professor Afrânio Silva Jardim, em recente entrevista, um juiz que participa de atos de exposição pública do réu passa a ter 'não uma obrigação de meios, mas de resultado'. Ele passa a dever explicações à sociedade em caso de absolvição.

Há ainda um risco de politização da persecução penal. O processo investigatório passa a ter por finalidade não mais combater a ilegalidade, mas ser um instrumento de ação política para destruir reputações, deslegitimar instituições, lançar dúvidas sobre processos, pessoas ou grupos sociais.

Pode passar a ser um instrumento de construção de um inimigo público, de uma espécie de pária que deve ser destruído porque não compartilha os valores morais das pessoas de bem.

Nessa lógica maniqueísta, o conduzido sofre não apenas uma restrição à liberdade de locomoção, mas uma espécie de condenação pela opinião pública ou, na linguagem policial, um 'escracho' que não pode ser desconstruído sem consequências sobre a credibilidade das próprias autoridades que realizaram as mega-operações policiais.

Para que essa politização aconteça, nem sempre é necessário um complô entre Judiciário, Ministério Público, imprensa e autoridades policiais.

A maioria dos oficiais pode, inclusive, agir sem consciência de que sua atividade profissional está sendo instrumentalizada, seja por ignorância ou por um excesso de confiança nos colegas de trabalho ou nas instituições públicas.

Basta um pequeno grupo da 'inteligência' de uma dessas corporações para que essa politização aconteça e coloque em risco a legalidade, os direitos fundamentais e a própria dignidade da Justiça.

É este o caso da operação policial 'Esperança Equilibrista', que conduziu coercitivamente diversas pessoas na Universidade Federal de Minas Gerais, entre as quais o reitor, a vice-reitora (eleita reitora pela comunidade acadêmica para o próximo mandato, com esmagadora maioria), duas ex-vice-reitoras e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa da UFMG (FUNDEP).

A politização da operação - autorizada por uma juíza federal, em que pese o parecer contrário do Ministério Público Federal - se depreende do próprio nome dado à operação.

A 'esperança equilibrista', na canção de João Bosco e Aldir Blanc, era a ditadura militar que sucumbia à pressão popular e perdia força diante do movimento de luta por anistia política, que contava com amparo da maioria da população.

Na letra de 'O Bêbado e a Equilibrista', Bosco e Blanc escreviam: 'a esperança dança na corda-bamba de sombrinha; e em cada passo dessa linha pode se machucar. Azar: a esperança equilibrista sabe que o show de todo artista tem que continuar'.

Na canção, que foi posteriormente cultuada como 'hino da anistia', os músicos davam adeus à ditadura e comemoravam sua queda; a queda de toda a opressão que ela representava.

Observa-se na operação da Polícia Federal uma estratégia de marketing e uma retórica revanchista que pretende destruir o capital moral e intelectual construído pela universidade pública brasileira ao longo de décadas.

No contexto do suicídio do reitor da UFSC, Carlos Cancellier, que foi vítima de prisão e humilhação ilegais, sem com que nenhuma suspeita de malfeito incorresse sobre ele, a mega-operação policial se apresenta mais como uma revanche contra críticas provenientes do ambiente universitário do que como uma investigação.

Lembremos que na sessão fúnebre do Conselho Universitário da UFSC, Cancellier foi homenageado pelo professor Lédio Rosa de Andrade justamente com os versos da música de João Bosco e Aldir Blanc, onde se lê: 'uma dor assim pungente, não há de ser inutilmente', com uma clara alusão à pretensão de responsabilizar a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal.

Pois bem: no contexto da repercussão da conduta autoritária das instituições de controle, de uma crítica que se pautava pela reprodução dos métodos da ditadura em plena democracia, a operação surge como uma espécie de escárnio, uma revanche de quem não suporta a ideia de limitação de seus próprios poderes, que é a ideia central do Estado de Direito.

A operação faz surgir nos corações e mentes o medo da ditadura, o medo da volta de suas práticas e métodos de intimidação. Planta na população um anti-intelectualismo, uma caricatura da universidade.

De terroristas, como éramos classificados pela ditadura, passamos a corruptos, embora não percamos o nosso status de inimigo público cujo discurso tem que ser destruído sem com que nossos argumentos tenham sido devidamente enfrentados.

Num contexto em que a universidade pública é uma das poucas instituições com credibilidade para resistir aos ataques aos direitos fundamentais da população brasileira, destruí-la é quase uma questão de honra para as corporações sem voto que atribuíram a si próprias o direito de ditar a agenda pública nacional.

A invasão da UFMG por policiais mascarados portando fuzis, em viaturas barulhentas, onde nosso reitor e autoridades máximas foram jogados como se fossem bandidos, em nada contribuiu para esclarecer os fatos que motivaram a ordem judicial ilegal de condução coercitiva.

O único objetivo parece ser desmoralizar um dos locais de resistência ao desmantelamento do Estado de Direito que verificamos ao longo do truculento ano de 2017.

Quem está na corda bamba hoje não é mais a ditadura, mas a própria legalidade que a Justiça e as instituições de controle deveriam colocar em primeiro lugar.

*Thomas Bustamante, professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ-2)

Thomas Bustamante. Foto: Arquivo Pessoal

Um analista imparcial, capaz de diferenciar seu juízo sobre a legalidade de suas preferências políticas, terá dificuldades para admitir um instituto processual como a 'condução coercitiva' de uma pessoa que não foi intimada para prestar depoimento, não teve oportunidade de prévio auxílio de advogado e não sabe o seu status no inquérito policial em questão; uma situação, portanto, em que a pessoa não se recusou a comparecer à audiência e não sabe se será ouvida como acusado ou como testemunha de um crime particular.

Vários argumentos poderiam vir à tona para criticar o instituto da condução coercitiva: pode-se aduzir, por exemplo, que a condução coercitiva implica uma humilhação, que ela mais aterroriza e estigmatiza do que contribui para a reconstrução da verdade, que ela constitui uma técnica de intimidação e tortura psicológica, ou que pode gerar uma exposição midiática e colocar os investigadores em uma posição delicada, na medida em que a sociedade passa a alimentar uma expectativa de culpa que será frustrada caso os conduzidos coercitivamente sejam absolvidos no final da investigação.

Como aduziu o professor Afrânio Silva Jardim, em recente entrevista, um juiz que participa de atos de exposição pública do réu passa a ter 'não uma obrigação de meios, mas de resultado'. Ele passa a dever explicações à sociedade em caso de absolvição.

Há ainda um risco de politização da persecução penal. O processo investigatório passa a ter por finalidade não mais combater a ilegalidade, mas ser um instrumento de ação política para destruir reputações, deslegitimar instituições, lançar dúvidas sobre processos, pessoas ou grupos sociais.

Pode passar a ser um instrumento de construção de um inimigo público, de uma espécie de pária que deve ser destruído porque não compartilha os valores morais das pessoas de bem.

Nessa lógica maniqueísta, o conduzido sofre não apenas uma restrição à liberdade de locomoção, mas uma espécie de condenação pela opinião pública ou, na linguagem policial, um 'escracho' que não pode ser desconstruído sem consequências sobre a credibilidade das próprias autoridades que realizaram as mega-operações policiais.

Para que essa politização aconteça, nem sempre é necessário um complô entre Judiciário, Ministério Público, imprensa e autoridades policiais.

A maioria dos oficiais pode, inclusive, agir sem consciência de que sua atividade profissional está sendo instrumentalizada, seja por ignorância ou por um excesso de confiança nos colegas de trabalho ou nas instituições públicas.

Basta um pequeno grupo da 'inteligência' de uma dessas corporações para que essa politização aconteça e coloque em risco a legalidade, os direitos fundamentais e a própria dignidade da Justiça.

É este o caso da operação policial 'Esperança Equilibrista', que conduziu coercitivamente diversas pessoas na Universidade Federal de Minas Gerais, entre as quais o reitor, a vice-reitora (eleita reitora pela comunidade acadêmica para o próximo mandato, com esmagadora maioria), duas ex-vice-reitoras e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa da UFMG (FUNDEP).

A politização da operação - autorizada por uma juíza federal, em que pese o parecer contrário do Ministério Público Federal - se depreende do próprio nome dado à operação.

A 'esperança equilibrista', na canção de João Bosco e Aldir Blanc, era a ditadura militar que sucumbia à pressão popular e perdia força diante do movimento de luta por anistia política, que contava com amparo da maioria da população.

Na letra de 'O Bêbado e a Equilibrista', Bosco e Blanc escreviam: 'a esperança dança na corda-bamba de sombrinha; e em cada passo dessa linha pode se machucar. Azar: a esperança equilibrista sabe que o show de todo artista tem que continuar'.

Na canção, que foi posteriormente cultuada como 'hino da anistia', os músicos davam adeus à ditadura e comemoravam sua queda; a queda de toda a opressão que ela representava.

Observa-se na operação da Polícia Federal uma estratégia de marketing e uma retórica revanchista que pretende destruir o capital moral e intelectual construído pela universidade pública brasileira ao longo de décadas.

No contexto do suicídio do reitor da UFSC, Carlos Cancellier, que foi vítima de prisão e humilhação ilegais, sem com que nenhuma suspeita de malfeito incorresse sobre ele, a mega-operação policial se apresenta mais como uma revanche contra críticas provenientes do ambiente universitário do que como uma investigação.

Lembremos que na sessão fúnebre do Conselho Universitário da UFSC, Cancellier foi homenageado pelo professor Lédio Rosa de Andrade justamente com os versos da música de João Bosco e Aldir Blanc, onde se lê: 'uma dor assim pungente, não há de ser inutilmente', com uma clara alusão à pretensão de responsabilizar a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal.

Pois bem: no contexto da repercussão da conduta autoritária das instituições de controle, de uma crítica que se pautava pela reprodução dos métodos da ditadura em plena democracia, a operação surge como uma espécie de escárnio, uma revanche de quem não suporta a ideia de limitação de seus próprios poderes, que é a ideia central do Estado de Direito.

A operação faz surgir nos corações e mentes o medo da ditadura, o medo da volta de suas práticas e métodos de intimidação. Planta na população um anti-intelectualismo, uma caricatura da universidade.

De terroristas, como éramos classificados pela ditadura, passamos a corruptos, embora não percamos o nosso status de inimigo público cujo discurso tem que ser destruído sem com que nossos argumentos tenham sido devidamente enfrentados.

Num contexto em que a universidade pública é uma das poucas instituições com credibilidade para resistir aos ataques aos direitos fundamentais da população brasileira, destruí-la é quase uma questão de honra para as corporações sem voto que atribuíram a si próprias o direito de ditar a agenda pública nacional.

A invasão da UFMG por policiais mascarados portando fuzis, em viaturas barulhentas, onde nosso reitor e autoridades máximas foram jogados como se fossem bandidos, em nada contribuiu para esclarecer os fatos que motivaram a ordem judicial ilegal de condução coercitiva.

O único objetivo parece ser desmoralizar um dos locais de resistência ao desmantelamento do Estado de Direito que verificamos ao longo do truculento ano de 2017.

Quem está na corda bamba hoje não é mais a ditadura, mas a própria legalidade que a Justiça e as instituições de controle deveriam colocar em primeiro lugar.

*Thomas Bustamante, professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ-2)

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