Muito feliz (e igualmente sábia) a indicação do senador Flávio Dino, hoje titular do Ministério da Justiça, para o elevadíssimo cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal!
O dr. Flávio Dino preenche todos os requisitos constitucionais que o legitimam para essa alta investidura!
A sua atuação, no passado, como juiz federal, professor universitário no Maranhão (UFMA) e em Brasília (UnB), presidente da Ajufe e secretário-geral do CNJ, constitui fator que lhe confere plena legitimidade para o desempenho do ofício de ministro da Suprema Corte do Brasil!
Demais disso, há a considerar sua vasta e inatacável probidade quando no exercício de cargos na esfera política e administrativa, como os cargos de governador de Estado, de deputado federal e de presidente da Embratur!
É, também, autor de inúmeros (e valiosos) trabalhos no campo jurídico, o que atesta sua alta qualificação para ser legitimamente investido no cargo de ministro do STF!
Vale relembrar, por ser oportuno e pertinente, que o Supremo Tribunal Federal, ao longo de seu itinerário histórico, engrandeceu-se, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente, com a presença, em seus quadros de ministro da Corte, de antigos titulares do Ministério da Justiça, cargo no qual o ministro Flávio Dino tem tido, hoje, atuação inquestionavelmente brilhante!
Menciono, a título de exemplo, alguns ministros do STF que exerceram o cargo de ministro da Justiça: Alberto Torres, Amaro Cavalcanti, Epitácio Pessoa, Carlos Maximiliano, Herculano de Freitas, João Luiz Alves, Aníbal Freire da Fonseca, Prado Kelly, Paulo Brossard, Maurício Corrêa e Nelson Jobim, entre outros!
Inteiramente acertada, desse modo, a indicação presidencial do ministro Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal!
*Celso de Mello, ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal