Em março de 2020, de acordo com informações do cadastro nacional da Advocacia, as mulheres passaram a ser maioria nos quadros da OAB/SP, com a concretização de um movimento que se apresentava desde o início dos anos 2000, denominado como processo de feminização da advocacia.
Como resultado do último pleito eleitoral, a OAB/SP vem fazendo cumprir seus compromissos com a maioria da Advocacia do Estado. Em números recordes das atuais gestões da Secional e das Subseções, são 2 Diretoras na OABSP, 5 Diretoras na CAASP - representando 50% do quadro, 59 Conselheiras Secionais, 55 Presidentas de Subseção, 2 Conselheiras Federais e mais de 50% das Comissões Secionais são presididas por Advogadas.
Calcada na compreensão de que uma Advocacia plural precisa se ver assim representada em seu órgão de Classe, a gestão da Secional também foi responsável pela maior composição de advogadas e advogados negros, atribuindo-lhes, dentro de sua inegável competência, locais de destaque na gestão, como a presidência de diversas comissões, não só aquelas vinculadas às questões étnicas.
De igual forma, aberto o espaço às advogadas e garantidas a necessária autonomia de decisão e valorização do seu trabalho, diversas dirigentes das atuais gestões da Secional e das Subseções vêm se destacando pelo trabalho efetivo em prol da Advocacia, rompendo o teto de vidro institucionalizado e presente não só material, mas psicológica e existencialmente na vida profissional da mulher advogada.
A participação da mulher advogada nos quadros institucionais é relevante e necessária, como demonstrou a aprovação das cotas de 50% pelo Conselho Federal, mas, para compreender a questão na sua complexidade, é preciso ir um pouco além nesta análise.
A Advocacia passa por momentos tormentosos. Não de hoje, mas agravada em razão da pandemia e da crise socioeconômica que o País atravessa.
A mulher advogada - como todas as mulheres - são as primeiras a sentir os efeitos e consequências dessa crise, com diminuição de ganhos, demissão, sobrecarga de trabalho etc.
Por essa razão, quando se pretende a representação igualitária no ambiente institucional, é preciso que se leve em conta todas as peculiaridades que atravessam o "ser mulher", considerando-se a efetiva capacidade de representação não só das mulheres, mas da classe da Advocacia, hoje empobrecida, em parte dependente dos ganhos provenientes do convênio da Assistência Judiciária e com o exercício profissional agravado pelas dificuldades impostas pelo fechamento dos tribunais e posterior trabalho remoto.
Assim, a mulher advogada que pretenda, de fato, representar a Advocacia do Estado precisa conhecer as realidades e as dificuldades das Subseções, onde a advocacia acontece no dia a dia. Precisa conhecer a sua classe em sua pluralidade e complexidade, compreender seus anseios e suas necessidades mais prementes, como, por exemplo, os auxílios humanitários disponibilizados pela CAASP, que atingiram números recordes de concessão, apesar de críticas de colegas muitas vezes abastados.
A interseccionalidade é fundamental em um órgão que representa uma classe tão plural: nós, mulheres advogadas, assim como os advogados, somos plurais. Advogadas que são mães, que são donas dos seus escritórios, que são assalariadas, que atuam na assistência judiciária, que são casadas, solteiras, divorciadas. Advogadas que militam no direito de família, criminal, cível, trabalhista, marítimo, tributário, agrário e tantas outras especialidades. São advogadas pretas, brancas, japonesas, indígenas e muçulmanas, dentre outras especificidades. Romper com padrões institucionalmente atribuídos à mulher também é missão de uma gestora de Ordem. Compreendendo a advogada em suas peculiaridades, para além da delicadeza, dos deveres de cuidado e demais papeis que nos são diariamente atribuídos é enxergar na mulher a força, a luta diária travada, a capacidade de transformação e a competência que lhes é peculiar.
É a partir da visão da advogada nos quadros da instituição que poderemos contextualizar os desafios de grupos menos privilegiados no contexto socioeconômico, de forma a fomentar o desenvolvimento de uma Advocacia cada vez mais pluralizada, garantindo-lhe o respeito ao seu direito de exercer livremente a profissão, inclusive, e principalmente, livre de preconceitos de qualquer espécie, fazendo valer o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
*Ana Carolina Moreira Santos - Conselheira Secional; Andrea Regina Gomes - Diretora da CAASP; Elisa Ambrosina Ceravolo Andrade - Presidente da Subseção de Bertioga; Letícia Catani - Conselheira Secional; Luciana Remoli - Conselheira Secional; Myrian Ravanelli - Conselheira Secional; Raquel Tamassia Marques - Diretora da CAASP; Viviane Matavelli - Presidente da Subseção de Indaiatuba