Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A pedido da PGR, Supremo arquiva inquérito da PF que investiga Bezerra por propina na transposição do Velho Chico


Ministros analisaram recurso da defesa contra decisão que mandava para primeira instância a investigação que colocava ex-líder do Governo Bolsonaro no Senado sob suspeita de ligação com propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste

Por Pepita Ortega
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram arquivar inquérito contra o senador Fernando Bezerra por supostas propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. Sete dos onze ministros entenderam que cabia à Corte máxima analisar o pedido de encerramento da investigação feito pela Procuradoria-Geral da República. Cinco destes ainda votaram já acolhendo a solicitação do Ministério Público Federal. Eles ressaltaram, no entanto, a 'possibilidade de eventual desarquivamento no caso de surgimento de novas provas'.

continua após a publicidade

A decisão foi proferida em julgamento no Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 2. Os ministros apreciaram um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito que o atingia para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife. A parcela da investigação contra o filho do senador foi enviada para a Justiça Eleitoral de Pernambuco - remessa que não foi questionada pela defesa, assim não foi alvo dos ministros do STF.

A discussão sobre o caso foi retomada após a devolução de um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Alexandre de Moraes. Antes de o julgamento ser interrompido, já haviam apresentados seus votos o ministro relator, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes.

Na primeira sessão de julgamento, Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deveria ser analisado pela Justiça Federal em primeira instância. Já Gilmar defendeu que fosse acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.

continua após a publicidade

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu apenas a competência da Corte para analisar o pedido da PGR. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já o entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O decano defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra.

Gilmar evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.

continua após a publicidade

Assim, o voto de Barroso restou vencido. O ministro havia sido acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O inquérito agora, em parte, arquivado, foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.

continua após a publicidade

Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA

O plenário do STF acolheu o agravo da defesa do senador Fernando Bezerra e, por maioria (7x4), determinou, a pedido da PGR, o arquivamento do inquérito que tramitava na Corte em seu desfavor. Prevaleceu a tese da defesa da prorrogação da competência para análise do pedido de arquivamento de inquérito, bem como a do respeito ao princípio acusatório. André Callegari.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram arquivar inquérito contra o senador Fernando Bezerra por supostas propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. Sete dos onze ministros entenderam que cabia à Corte máxima analisar o pedido de encerramento da investigação feito pela Procuradoria-Geral da República. Cinco destes ainda votaram já acolhendo a solicitação do Ministério Público Federal. Eles ressaltaram, no entanto, a 'possibilidade de eventual desarquivamento no caso de surgimento de novas provas'.

A decisão foi proferida em julgamento no Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 2. Os ministros apreciaram um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito que o atingia para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife. A parcela da investigação contra o filho do senador foi enviada para a Justiça Eleitoral de Pernambuco - remessa que não foi questionada pela defesa, assim não foi alvo dos ministros do STF.

A discussão sobre o caso foi retomada após a devolução de um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Alexandre de Moraes. Antes de o julgamento ser interrompido, já haviam apresentados seus votos o ministro relator, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes.

Na primeira sessão de julgamento, Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deveria ser analisado pela Justiça Federal em primeira instância. Já Gilmar defendeu que fosse acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu apenas a competência da Corte para analisar o pedido da PGR. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já o entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O decano defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra.

Gilmar evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.

Assim, o voto de Barroso restou vencido. O ministro havia sido acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O inquérito agora, em parte, arquivado, foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.

Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA

O plenário do STF acolheu o agravo da defesa do senador Fernando Bezerra e, por maioria (7x4), determinou, a pedido da PGR, o arquivamento do inquérito que tramitava na Corte em seu desfavor. Prevaleceu a tese da defesa da prorrogação da competência para análise do pedido de arquivamento de inquérito, bem como a do respeito ao princípio acusatório. André Callegari.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram arquivar inquérito contra o senador Fernando Bezerra por supostas propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. Sete dos onze ministros entenderam que cabia à Corte máxima analisar o pedido de encerramento da investigação feito pela Procuradoria-Geral da República. Cinco destes ainda votaram já acolhendo a solicitação do Ministério Público Federal. Eles ressaltaram, no entanto, a 'possibilidade de eventual desarquivamento no caso de surgimento de novas provas'.

A decisão foi proferida em julgamento no Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 2. Os ministros apreciaram um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito que o atingia para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife. A parcela da investigação contra o filho do senador foi enviada para a Justiça Eleitoral de Pernambuco - remessa que não foi questionada pela defesa, assim não foi alvo dos ministros do STF.

A discussão sobre o caso foi retomada após a devolução de um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Alexandre de Moraes. Antes de o julgamento ser interrompido, já haviam apresentados seus votos o ministro relator, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes.

Na primeira sessão de julgamento, Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deveria ser analisado pela Justiça Federal em primeira instância. Já Gilmar defendeu que fosse acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu apenas a competência da Corte para analisar o pedido da PGR. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já o entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O decano defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra.

Gilmar evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.

Assim, o voto de Barroso restou vencido. O ministro havia sido acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O inquérito agora, em parte, arquivado, foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.

Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA

O plenário do STF acolheu o agravo da defesa do senador Fernando Bezerra e, por maioria (7x4), determinou, a pedido da PGR, o arquivamento do inquérito que tramitava na Corte em seu desfavor. Prevaleceu a tese da defesa da prorrogação da competência para análise do pedido de arquivamento de inquérito, bem como a do respeito ao princípio acusatório. André Callegari.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram arquivar inquérito contra o senador Fernando Bezerra por supostas propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. Sete dos onze ministros entenderam que cabia à Corte máxima analisar o pedido de encerramento da investigação feito pela Procuradoria-Geral da República. Cinco destes ainda votaram já acolhendo a solicitação do Ministério Público Federal. Eles ressaltaram, no entanto, a 'possibilidade de eventual desarquivamento no caso de surgimento de novas provas'.

A decisão foi proferida em julgamento no Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 2. Os ministros apreciaram um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito que o atingia para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife. A parcela da investigação contra o filho do senador foi enviada para a Justiça Eleitoral de Pernambuco - remessa que não foi questionada pela defesa, assim não foi alvo dos ministros do STF.

A discussão sobre o caso foi retomada após a devolução de um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Alexandre de Moraes. Antes de o julgamento ser interrompido, já haviam apresentados seus votos o ministro relator, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes.

Na primeira sessão de julgamento, Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deveria ser analisado pela Justiça Federal em primeira instância. Já Gilmar defendeu que fosse acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu apenas a competência da Corte para analisar o pedido da PGR. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já o entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O decano defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra.

Gilmar evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.

Assim, o voto de Barroso restou vencido. O ministro havia sido acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O inquérito agora, em parte, arquivado, foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.

Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA

O plenário do STF acolheu o agravo da defesa do senador Fernando Bezerra e, por maioria (7x4), determinou, a pedido da PGR, o arquivamento do inquérito que tramitava na Corte em seu desfavor. Prevaleceu a tese da defesa da prorrogação da competência para análise do pedido de arquivamento de inquérito, bem como a do respeito ao princípio acusatório. André Callegari.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.