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A proibição da tese de legítima defesa da honra fortalece o combate à cultura de violência contra a mulher no Brasil


Por Raquel Gallinati
Raquel Gallinati. Foto: Divulgação

A história da legislação brasileira traz uma herança preocupante de normas que endossavam a violência contra a mulher.

Durante um longo período, aqui no Brasil, especificamente entre 1605 e 1830, o homem era autorizado a agir com violência contra a mulher se sentisse sua "honra lesada" devido a um suposto adultério. Embora esse contexto tenha evoluído, entre 1830 e 1890, as normas penais da época não mais permitiam o assassinato, mas ainda consideravam o adultério como um crime.

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Somente com o Código Penal de 1940 a absolvição de acusados que cometiam crimes motivados por emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, ainda hoje essa tese era usada pela defesa de acusados para justificar a inocência em casos de violência contra a mulher.

Essas disposições históricas revelam um desafio persistente enfrentado na luta contra a violência de gênero. Embora nossa legislação tenha evoluído ao longo do tempo, ainda há resquícios de mentalidades e práticas ultrapassadas que perpetuam uma cultura de violência contra a mulher.

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em proibir a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio impede que advogados defendam a absolvição de réus com base nesse argumento no Tribunal do Júri.

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A maioria dos ministros já havia se pronunciado contra essa tese em sessões anteriores, e os votos finais proferidos pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consolidaram a decisão.

Essa proibição é um marco importante na luta pela dignidade humana e contra pensamentos permeados por machismo, sexismo e misoginia, levando muitas vezes à impunidade em casos de violência contra a mulher. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que retirar essa tese do ordenamento jurídico é um passo necessário para valorizar as mulheres e reconhecer seu direito de viver sem medo.

Já a ministra Rosa Weber lembrou como as leis brasileiras historicamente prejudicaram as mulheres, limitando sua capacidade civil plena e restringindo seu acesso a bens e à autonomia. É essencial não esquecer desse histórico enquanto buscamos uma sociedade mais equitativa e justa.

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Apenas alterações na legislação não são suficientes para eliminar de forma abrangente a violência contra a mulher. Reconhecemos a importância de outras medidas complementares para enfrentar para enfrentar integralmente a violência contra a mulher. É essencial um esforço conjunto da sociedade para desconstruir estereótipos arraigados, garantir uma educação de qualidade acessível a todos, fomentar a conscientização sobre igualdade e fortalecer investimentos em políticas de prevenção, educação e apoio às vítimas. A transformação requer ação coletiva e engajamento contínuo rumo a uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres.

*Raquel Gallinati, delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e Embaixadora do Instituto Pró-Vítima

Raquel Gallinati. Foto: Divulgação

A história da legislação brasileira traz uma herança preocupante de normas que endossavam a violência contra a mulher.

Durante um longo período, aqui no Brasil, especificamente entre 1605 e 1830, o homem era autorizado a agir com violência contra a mulher se sentisse sua "honra lesada" devido a um suposto adultério. Embora esse contexto tenha evoluído, entre 1830 e 1890, as normas penais da época não mais permitiam o assassinato, mas ainda consideravam o adultério como um crime.

Somente com o Código Penal de 1940 a absolvição de acusados que cometiam crimes motivados por emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, ainda hoje essa tese era usada pela defesa de acusados para justificar a inocência em casos de violência contra a mulher.

Essas disposições históricas revelam um desafio persistente enfrentado na luta contra a violência de gênero. Embora nossa legislação tenha evoluído ao longo do tempo, ainda há resquícios de mentalidades e práticas ultrapassadas que perpetuam uma cultura de violência contra a mulher.

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em proibir a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio impede que advogados defendam a absolvição de réus com base nesse argumento no Tribunal do Júri.

A maioria dos ministros já havia se pronunciado contra essa tese em sessões anteriores, e os votos finais proferidos pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consolidaram a decisão.

Essa proibição é um marco importante na luta pela dignidade humana e contra pensamentos permeados por machismo, sexismo e misoginia, levando muitas vezes à impunidade em casos de violência contra a mulher. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que retirar essa tese do ordenamento jurídico é um passo necessário para valorizar as mulheres e reconhecer seu direito de viver sem medo.

Já a ministra Rosa Weber lembrou como as leis brasileiras historicamente prejudicaram as mulheres, limitando sua capacidade civil plena e restringindo seu acesso a bens e à autonomia. É essencial não esquecer desse histórico enquanto buscamos uma sociedade mais equitativa e justa.

Apenas alterações na legislação não são suficientes para eliminar de forma abrangente a violência contra a mulher. Reconhecemos a importância de outras medidas complementares para enfrentar para enfrentar integralmente a violência contra a mulher. É essencial um esforço conjunto da sociedade para desconstruir estereótipos arraigados, garantir uma educação de qualidade acessível a todos, fomentar a conscientização sobre igualdade e fortalecer investimentos em políticas de prevenção, educação e apoio às vítimas. A transformação requer ação coletiva e engajamento contínuo rumo a uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres.

*Raquel Gallinati, delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e Embaixadora do Instituto Pró-Vítima

Raquel Gallinati. Foto: Divulgação

A história da legislação brasileira traz uma herança preocupante de normas que endossavam a violência contra a mulher.

Durante um longo período, aqui no Brasil, especificamente entre 1605 e 1830, o homem era autorizado a agir com violência contra a mulher se sentisse sua "honra lesada" devido a um suposto adultério. Embora esse contexto tenha evoluído, entre 1830 e 1890, as normas penais da época não mais permitiam o assassinato, mas ainda consideravam o adultério como um crime.

Somente com o Código Penal de 1940 a absolvição de acusados que cometiam crimes motivados por emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, ainda hoje essa tese era usada pela defesa de acusados para justificar a inocência em casos de violência contra a mulher.

Essas disposições históricas revelam um desafio persistente enfrentado na luta contra a violência de gênero. Embora nossa legislação tenha evoluído ao longo do tempo, ainda há resquícios de mentalidades e práticas ultrapassadas que perpetuam uma cultura de violência contra a mulher.

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em proibir a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio impede que advogados defendam a absolvição de réus com base nesse argumento no Tribunal do Júri.

A maioria dos ministros já havia se pronunciado contra essa tese em sessões anteriores, e os votos finais proferidos pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consolidaram a decisão.

Essa proibição é um marco importante na luta pela dignidade humana e contra pensamentos permeados por machismo, sexismo e misoginia, levando muitas vezes à impunidade em casos de violência contra a mulher. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que retirar essa tese do ordenamento jurídico é um passo necessário para valorizar as mulheres e reconhecer seu direito de viver sem medo.

Já a ministra Rosa Weber lembrou como as leis brasileiras historicamente prejudicaram as mulheres, limitando sua capacidade civil plena e restringindo seu acesso a bens e à autonomia. É essencial não esquecer desse histórico enquanto buscamos uma sociedade mais equitativa e justa.

Apenas alterações na legislação não são suficientes para eliminar de forma abrangente a violência contra a mulher. Reconhecemos a importância de outras medidas complementares para enfrentar para enfrentar integralmente a violência contra a mulher. É essencial um esforço conjunto da sociedade para desconstruir estereótipos arraigados, garantir uma educação de qualidade acessível a todos, fomentar a conscientização sobre igualdade e fortalecer investimentos em políticas de prevenção, educação e apoio às vítimas. A transformação requer ação coletiva e engajamento contínuo rumo a uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres.

*Raquel Gallinati, delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e Embaixadora do Instituto Pró-Vítima

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