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Opinião|A regulamentação urgente da portabilidade do vale-refeição: um direito do trabalhador em risco


Por Luís Carlos Moro
Luís Carlos Moro. Foto: Arquivo pessoal

O vale-alimentação, instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), embora facultativo, é oferecido como benefício à classe trabalhadora e, em alguns casos, normas coletivas negociadas lhe impõem obrigatoriamente. No entanto, o vale, que deveria ser um meio de garantir à classe trabalhadora acesso à alimentação adequada, transformou-se em "vale tudo", nutrindo intermediários que se aproveitam do sistema, sendo utilizado até mesmo em lavagem de dinheiro.

Hoje, suas principais beneficiárias têm sido as empresas emissoras e gestoras dessa verdadeira moeda de troca, enquanto trabalhadores restam prejudicados. Em vez de alimentar trabalhadores, o Programa de Alimentação do Trabalhador nutre os lucros dos intermediadores que transformaram o sistema em um negócio altamente rentável. Esse modelo limita o trabalhador e a trabalhadora, que muitas vezes acabam pagando preços mais elevados pelos produtos, uma vez que há uma alta taxa repassada às administradoras. Além disso, muitos vendem seus vales para intermediadores com um deságio de 20% ou até mais.

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A Lei nº 14.442/2022 aprovou a portabilidade do vale-refeição, estabelecendo um prazo de um ano para que fosse regulamentada. No entanto, em 1º de maio, o prazo para a regulamentação expirou e o governo editou a Medida Provisória nº 1173/2023, postergando mais um ano a regulamentação da portabilidade. Essa medida tem impactos significativos para todos os envolvidos nesse sistema obsoleto e injusto.

A implementação da portabilidade do vale-refeição assegurará a competição tão cara ao sistema capitalista, permitindo a quem trabalha escolher a depositária de seu dinheiro, tornando-se responsável por definir qual atende melhor suas necessidades pessoais. Além disso, a ampliação do número de restaurantes conveniados será bem-vinda pelas empresas que irão gerir os mais de 150 bilhões de reais movimentados por esse mercado.

A efetivação da portabilidade garantida por lei também implicará a redução das taxas hoje praticadas, que chegam a 8%, assim como ocorreu nos setores de cartões de crédito e suas maquininhas, quando a concorrência foi estimulada.

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A falta de concorrência é nociva tanto aos trabalhadores quanto a restaurantes e estabelecimentos comerciais envolvidos. A real competição entre as empresas administradoras de vale-refeição conduzirá à redução das taxas cobradas, resultando em menores custos das refeições dos trabalhadores e acesso a uma alimentação de maiores qualidade e preço.

É importante ressaltar que a política pública inicialmente criada visava beneficiar a classe trabalhadora e garantir uma alimentação de qualidade. No entanto, ao longo do tempo, esse propósito foi desviado, e hoje beneficiam-se os empregadores, que desfrutam de redução de impostos e, principalmente, as empresas gestoras desse benefício, as quais, além de administrar um montante expressivo de 150 bilhões de reais, auferem uma média de 8% em taxas de qualquer estabelecimento que aceite o vale-refeição.

A omissão na regulamentação da portabilidade é um triste aval do governo para que a distorção persista, privando trabalhadores de usufruírem integralmente de seus direitos. A não regulamentação dentro do prazo inicialmente estabelecido pela lei aprovada no Congresso Nacional e a edição de medida provisória que posterga a regulamentação só beneficiam as empresas que usufruem desse oligopólio que perdura há mais de 40 anos. Um cartório à la carte.

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Diante disso, urge uma ação efetiva por parte do governo para a regulamentação imediata da portabilidade do vale-refeição. Essa iniciativa não apenas resultará num mercado mais competitivo e maior amplitude do leque de escolha dos trabalhadores, como também ensejará benefícios concretos, como a redução das taxas cobradas pelas empresas administradoras e a diminuição dos valores das refeições, atribuindo certeza de que o sistema existe para alimentar os trabalhadores e não os trabalhadores existem para alimentar o sistema.

O tempo de espera já foi longo o suficiente. Os trabalhadores merecem ter o direito de escolher onde utilizar seus benefícios, de forma transparente e eficiente. Cabe ao governo agir com celeridade e cumprir seu papel de proteger não apenas os direitos trabalhistas, mas velar pela saúde de quem trabalha e do sistema, garantindo a implementação imediata da portabilidade do vale-refeição. Somente assim poderemos alcançar um sistema mais justo, equitativo e em conformidade com os princípios de um ambiente de trabalho saudável e digno para os trabalhadores do país.

*Luís Carlos Moro, advogado, presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho,  secretário-geral da Associação Americana de Juristas e master em Diálogo Social en Europa pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha

Luís Carlos Moro. Foto: Arquivo pessoal

O vale-alimentação, instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), embora facultativo, é oferecido como benefício à classe trabalhadora e, em alguns casos, normas coletivas negociadas lhe impõem obrigatoriamente. No entanto, o vale, que deveria ser um meio de garantir à classe trabalhadora acesso à alimentação adequada, transformou-se em "vale tudo", nutrindo intermediários que se aproveitam do sistema, sendo utilizado até mesmo em lavagem de dinheiro.

Hoje, suas principais beneficiárias têm sido as empresas emissoras e gestoras dessa verdadeira moeda de troca, enquanto trabalhadores restam prejudicados. Em vez de alimentar trabalhadores, o Programa de Alimentação do Trabalhador nutre os lucros dos intermediadores que transformaram o sistema em um negócio altamente rentável. Esse modelo limita o trabalhador e a trabalhadora, que muitas vezes acabam pagando preços mais elevados pelos produtos, uma vez que há uma alta taxa repassada às administradoras. Além disso, muitos vendem seus vales para intermediadores com um deságio de 20% ou até mais.

A Lei nº 14.442/2022 aprovou a portabilidade do vale-refeição, estabelecendo um prazo de um ano para que fosse regulamentada. No entanto, em 1º de maio, o prazo para a regulamentação expirou e o governo editou a Medida Provisória nº 1173/2023, postergando mais um ano a regulamentação da portabilidade. Essa medida tem impactos significativos para todos os envolvidos nesse sistema obsoleto e injusto.

A implementação da portabilidade do vale-refeição assegurará a competição tão cara ao sistema capitalista, permitindo a quem trabalha escolher a depositária de seu dinheiro, tornando-se responsável por definir qual atende melhor suas necessidades pessoais. Além disso, a ampliação do número de restaurantes conveniados será bem-vinda pelas empresas que irão gerir os mais de 150 bilhões de reais movimentados por esse mercado.

A efetivação da portabilidade garantida por lei também implicará a redução das taxas hoje praticadas, que chegam a 8%, assim como ocorreu nos setores de cartões de crédito e suas maquininhas, quando a concorrência foi estimulada.

A falta de concorrência é nociva tanto aos trabalhadores quanto a restaurantes e estabelecimentos comerciais envolvidos. A real competição entre as empresas administradoras de vale-refeição conduzirá à redução das taxas cobradas, resultando em menores custos das refeições dos trabalhadores e acesso a uma alimentação de maiores qualidade e preço.

É importante ressaltar que a política pública inicialmente criada visava beneficiar a classe trabalhadora e garantir uma alimentação de qualidade. No entanto, ao longo do tempo, esse propósito foi desviado, e hoje beneficiam-se os empregadores, que desfrutam de redução de impostos e, principalmente, as empresas gestoras desse benefício, as quais, além de administrar um montante expressivo de 150 bilhões de reais, auferem uma média de 8% em taxas de qualquer estabelecimento que aceite o vale-refeição.

A omissão na regulamentação da portabilidade é um triste aval do governo para que a distorção persista, privando trabalhadores de usufruírem integralmente de seus direitos. A não regulamentação dentro do prazo inicialmente estabelecido pela lei aprovada no Congresso Nacional e a edição de medida provisória que posterga a regulamentação só beneficiam as empresas que usufruem desse oligopólio que perdura há mais de 40 anos. Um cartório à la carte.

Diante disso, urge uma ação efetiva por parte do governo para a regulamentação imediata da portabilidade do vale-refeição. Essa iniciativa não apenas resultará num mercado mais competitivo e maior amplitude do leque de escolha dos trabalhadores, como também ensejará benefícios concretos, como a redução das taxas cobradas pelas empresas administradoras e a diminuição dos valores das refeições, atribuindo certeza de que o sistema existe para alimentar os trabalhadores e não os trabalhadores existem para alimentar o sistema.

O tempo de espera já foi longo o suficiente. Os trabalhadores merecem ter o direito de escolher onde utilizar seus benefícios, de forma transparente e eficiente. Cabe ao governo agir com celeridade e cumprir seu papel de proteger não apenas os direitos trabalhistas, mas velar pela saúde de quem trabalha e do sistema, garantindo a implementação imediata da portabilidade do vale-refeição. Somente assim poderemos alcançar um sistema mais justo, equitativo e em conformidade com os princípios de um ambiente de trabalho saudável e digno para os trabalhadores do país.

*Luís Carlos Moro, advogado, presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho,  secretário-geral da Associação Americana de Juristas e master em Diálogo Social en Europa pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha

Luís Carlos Moro. Foto: Arquivo pessoal

O vale-alimentação, instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), embora facultativo, é oferecido como benefício à classe trabalhadora e, em alguns casos, normas coletivas negociadas lhe impõem obrigatoriamente. No entanto, o vale, que deveria ser um meio de garantir à classe trabalhadora acesso à alimentação adequada, transformou-se em "vale tudo", nutrindo intermediários que se aproveitam do sistema, sendo utilizado até mesmo em lavagem de dinheiro.

Hoje, suas principais beneficiárias têm sido as empresas emissoras e gestoras dessa verdadeira moeda de troca, enquanto trabalhadores restam prejudicados. Em vez de alimentar trabalhadores, o Programa de Alimentação do Trabalhador nutre os lucros dos intermediadores que transformaram o sistema em um negócio altamente rentável. Esse modelo limita o trabalhador e a trabalhadora, que muitas vezes acabam pagando preços mais elevados pelos produtos, uma vez que há uma alta taxa repassada às administradoras. Além disso, muitos vendem seus vales para intermediadores com um deságio de 20% ou até mais.

A Lei nº 14.442/2022 aprovou a portabilidade do vale-refeição, estabelecendo um prazo de um ano para que fosse regulamentada. No entanto, em 1º de maio, o prazo para a regulamentação expirou e o governo editou a Medida Provisória nº 1173/2023, postergando mais um ano a regulamentação da portabilidade. Essa medida tem impactos significativos para todos os envolvidos nesse sistema obsoleto e injusto.

A implementação da portabilidade do vale-refeição assegurará a competição tão cara ao sistema capitalista, permitindo a quem trabalha escolher a depositária de seu dinheiro, tornando-se responsável por definir qual atende melhor suas necessidades pessoais. Além disso, a ampliação do número de restaurantes conveniados será bem-vinda pelas empresas que irão gerir os mais de 150 bilhões de reais movimentados por esse mercado.

A efetivação da portabilidade garantida por lei também implicará a redução das taxas hoje praticadas, que chegam a 8%, assim como ocorreu nos setores de cartões de crédito e suas maquininhas, quando a concorrência foi estimulada.

A falta de concorrência é nociva tanto aos trabalhadores quanto a restaurantes e estabelecimentos comerciais envolvidos. A real competição entre as empresas administradoras de vale-refeição conduzirá à redução das taxas cobradas, resultando em menores custos das refeições dos trabalhadores e acesso a uma alimentação de maiores qualidade e preço.

É importante ressaltar que a política pública inicialmente criada visava beneficiar a classe trabalhadora e garantir uma alimentação de qualidade. No entanto, ao longo do tempo, esse propósito foi desviado, e hoje beneficiam-se os empregadores, que desfrutam de redução de impostos e, principalmente, as empresas gestoras desse benefício, as quais, além de administrar um montante expressivo de 150 bilhões de reais, auferem uma média de 8% em taxas de qualquer estabelecimento que aceite o vale-refeição.

A omissão na regulamentação da portabilidade é um triste aval do governo para que a distorção persista, privando trabalhadores de usufruírem integralmente de seus direitos. A não regulamentação dentro do prazo inicialmente estabelecido pela lei aprovada no Congresso Nacional e a edição de medida provisória que posterga a regulamentação só beneficiam as empresas que usufruem desse oligopólio que perdura há mais de 40 anos. Um cartório à la carte.

Diante disso, urge uma ação efetiva por parte do governo para a regulamentação imediata da portabilidade do vale-refeição. Essa iniciativa não apenas resultará num mercado mais competitivo e maior amplitude do leque de escolha dos trabalhadores, como também ensejará benefícios concretos, como a redução das taxas cobradas pelas empresas administradoras e a diminuição dos valores das refeições, atribuindo certeza de que o sistema existe para alimentar os trabalhadores e não os trabalhadores existem para alimentar o sistema.

O tempo de espera já foi longo o suficiente. Os trabalhadores merecem ter o direito de escolher onde utilizar seus benefícios, de forma transparente e eficiente. Cabe ao governo agir com celeridade e cumprir seu papel de proteger não apenas os direitos trabalhistas, mas velar pela saúde de quem trabalha e do sistema, garantindo a implementação imediata da portabilidade do vale-refeição. Somente assim poderemos alcançar um sistema mais justo, equitativo e em conformidade com os princípios de um ambiente de trabalho saudável e digno para os trabalhadores do país.

*Luís Carlos Moro, advogado, presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho,  secretário-geral da Associação Americana de Juristas e master em Diálogo Social en Europa pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha

Opinião por Luís Carlos Moro

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