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Opinião|A sustentabilidade da saúde suplementar: realidades e perspectivas


Por Juliana Hasse
Juliana Hasse. Foto: Divulgação

O mercado de planos de saúde no Brasil enfrenta um desafio significativo devido à queda na adesão de jovens e ao aumento do número de idosos. Essa mudança acarreta implicações financeiras e pode levar o sistema de saúde ao colapso, o que já se iniciou. Como forma de evitar esse colapso, é essencial adotar uma abordagem que envolva o uso responsável e parcimonioso dos recursos disponíveis.

Segundo a ANS, entre 2013 e 2023, o número de beneficiários com idades entre 20 e 39 anos diminuiu 7,6%, enquanto o de pessoas com mais de 60 anos aumentou em 32,6%.

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A queda na adesão dos jovens aos planos de saúde pode ser atribuída a diversos fatores, como por exemplo, uma percepção menor da necessidade de possuir um plano de saúde e a instabilidade econômica, que leva muitos jovens a cancelarem ou trocarem de plano. Por outro lado, os idosos têm uma menor rotatividade nos planos de saúde devido à sua percepção mais elevada da necessidade de cobertura médica.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento de custos não pode ser atribuído exclusivamente ao envelhecimento da população. Embora os idosos utilizem mais os planos de saúde, eles também pagam mensalidades mais altas do que os jovens. É injusto responsabilizar essa parcela da sociedade pelo aumento dos custos, pois se o acompanhamento adequado desses beneficiários for realizado, os custos adicionais podem ser suportados pelos valores mais altos que eles pagam.

No âmbito jurídico, a regulamentação dos planos de saúde é estabelecida pela Lei 9.656/1998, que define o Rol de coberturas assistenciais de saúde. Essa definição afeta tanto as operadoras, que precisam arcar com os custos, quanto os beneficiários, que têm direito a determinados tratamentos e terapias.

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Para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos de saúde, é necessário o uso parcimonioso e responsável dos recursos disponíveis, além de haver um diálogo contínuo entre operadoras, ANS, empresas contratantes, prestadores de serviços e representantes dos beneficiários.

Outrossim, a falta de políticas públicas que promovam o acesso à saúde pública, com ações de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, juntamente com problemas de mercado e interferências políticas e judiciárias, também impactam o sistema de saúde suplementar.

Ademais, a flexibilização do Rol de Procedimentos e Eventos, sem estudo que demonstre seus impactos, gera incerteza e insegurança jurídica, afetando a sustentabilidade do setor. É fundamental que essa questão seja devidamente normatizada para mitigar a insegurança vivenciada pelo setor.

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*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Especializada em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra - Portugal

Juliana Hasse. Foto: Divulgação

O mercado de planos de saúde no Brasil enfrenta um desafio significativo devido à queda na adesão de jovens e ao aumento do número de idosos. Essa mudança acarreta implicações financeiras e pode levar o sistema de saúde ao colapso, o que já se iniciou. Como forma de evitar esse colapso, é essencial adotar uma abordagem que envolva o uso responsável e parcimonioso dos recursos disponíveis.

Segundo a ANS, entre 2013 e 2023, o número de beneficiários com idades entre 20 e 39 anos diminuiu 7,6%, enquanto o de pessoas com mais de 60 anos aumentou em 32,6%.

A queda na adesão dos jovens aos planos de saúde pode ser atribuída a diversos fatores, como por exemplo, uma percepção menor da necessidade de possuir um plano de saúde e a instabilidade econômica, que leva muitos jovens a cancelarem ou trocarem de plano. Por outro lado, os idosos têm uma menor rotatividade nos planos de saúde devido à sua percepção mais elevada da necessidade de cobertura médica.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento de custos não pode ser atribuído exclusivamente ao envelhecimento da população. Embora os idosos utilizem mais os planos de saúde, eles também pagam mensalidades mais altas do que os jovens. É injusto responsabilizar essa parcela da sociedade pelo aumento dos custos, pois se o acompanhamento adequado desses beneficiários for realizado, os custos adicionais podem ser suportados pelos valores mais altos que eles pagam.

No âmbito jurídico, a regulamentação dos planos de saúde é estabelecida pela Lei 9.656/1998, que define o Rol de coberturas assistenciais de saúde. Essa definição afeta tanto as operadoras, que precisam arcar com os custos, quanto os beneficiários, que têm direito a determinados tratamentos e terapias.

Para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos de saúde, é necessário o uso parcimonioso e responsável dos recursos disponíveis, além de haver um diálogo contínuo entre operadoras, ANS, empresas contratantes, prestadores de serviços e representantes dos beneficiários.

Outrossim, a falta de políticas públicas que promovam o acesso à saúde pública, com ações de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, juntamente com problemas de mercado e interferências políticas e judiciárias, também impactam o sistema de saúde suplementar.

Ademais, a flexibilização do Rol de Procedimentos e Eventos, sem estudo que demonstre seus impactos, gera incerteza e insegurança jurídica, afetando a sustentabilidade do setor. É fundamental que essa questão seja devidamente normatizada para mitigar a insegurança vivenciada pelo setor.

*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Especializada em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra - Portugal

Juliana Hasse. Foto: Divulgação

O mercado de planos de saúde no Brasil enfrenta um desafio significativo devido à queda na adesão de jovens e ao aumento do número de idosos. Essa mudança acarreta implicações financeiras e pode levar o sistema de saúde ao colapso, o que já se iniciou. Como forma de evitar esse colapso, é essencial adotar uma abordagem que envolva o uso responsável e parcimonioso dos recursos disponíveis.

Segundo a ANS, entre 2013 e 2023, o número de beneficiários com idades entre 20 e 39 anos diminuiu 7,6%, enquanto o de pessoas com mais de 60 anos aumentou em 32,6%.

A queda na adesão dos jovens aos planos de saúde pode ser atribuída a diversos fatores, como por exemplo, uma percepção menor da necessidade de possuir um plano de saúde e a instabilidade econômica, que leva muitos jovens a cancelarem ou trocarem de plano. Por outro lado, os idosos têm uma menor rotatividade nos planos de saúde devido à sua percepção mais elevada da necessidade de cobertura médica.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento de custos não pode ser atribuído exclusivamente ao envelhecimento da população. Embora os idosos utilizem mais os planos de saúde, eles também pagam mensalidades mais altas do que os jovens. É injusto responsabilizar essa parcela da sociedade pelo aumento dos custos, pois se o acompanhamento adequado desses beneficiários for realizado, os custos adicionais podem ser suportados pelos valores mais altos que eles pagam.

No âmbito jurídico, a regulamentação dos planos de saúde é estabelecida pela Lei 9.656/1998, que define o Rol de coberturas assistenciais de saúde. Essa definição afeta tanto as operadoras, que precisam arcar com os custos, quanto os beneficiários, que têm direito a determinados tratamentos e terapias.

Para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos de saúde, é necessário o uso parcimonioso e responsável dos recursos disponíveis, além de haver um diálogo contínuo entre operadoras, ANS, empresas contratantes, prestadores de serviços e representantes dos beneficiários.

Outrossim, a falta de políticas públicas que promovam o acesso à saúde pública, com ações de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, juntamente com problemas de mercado e interferências políticas e judiciárias, também impactam o sistema de saúde suplementar.

Ademais, a flexibilização do Rol de Procedimentos e Eventos, sem estudo que demonstre seus impactos, gera incerteza e insegurança jurídica, afetando a sustentabilidade do setor. É fundamental que essa questão seja devidamente normatizada para mitigar a insegurança vivenciada pelo setor.

*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Especializada em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra - Portugal

Juliana Hasse. Foto: Divulgação

O mercado de planos de saúde no Brasil enfrenta um desafio significativo devido à queda na adesão de jovens e ao aumento do número de idosos. Essa mudança acarreta implicações financeiras e pode levar o sistema de saúde ao colapso, o que já se iniciou. Como forma de evitar esse colapso, é essencial adotar uma abordagem que envolva o uso responsável e parcimonioso dos recursos disponíveis.

Segundo a ANS, entre 2013 e 2023, o número de beneficiários com idades entre 20 e 39 anos diminuiu 7,6%, enquanto o de pessoas com mais de 60 anos aumentou em 32,6%.

A queda na adesão dos jovens aos planos de saúde pode ser atribuída a diversos fatores, como por exemplo, uma percepção menor da necessidade de possuir um plano de saúde e a instabilidade econômica, que leva muitos jovens a cancelarem ou trocarem de plano. Por outro lado, os idosos têm uma menor rotatividade nos planos de saúde devido à sua percepção mais elevada da necessidade de cobertura médica.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento de custos não pode ser atribuído exclusivamente ao envelhecimento da população. Embora os idosos utilizem mais os planos de saúde, eles também pagam mensalidades mais altas do que os jovens. É injusto responsabilizar essa parcela da sociedade pelo aumento dos custos, pois se o acompanhamento adequado desses beneficiários for realizado, os custos adicionais podem ser suportados pelos valores mais altos que eles pagam.

No âmbito jurídico, a regulamentação dos planos de saúde é estabelecida pela Lei 9.656/1998, que define o Rol de coberturas assistenciais de saúde. Essa definição afeta tanto as operadoras, que precisam arcar com os custos, quanto os beneficiários, que têm direito a determinados tratamentos e terapias.

Para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos de saúde, é necessário o uso parcimonioso e responsável dos recursos disponíveis, além de haver um diálogo contínuo entre operadoras, ANS, empresas contratantes, prestadores de serviços e representantes dos beneficiários.

Outrossim, a falta de políticas públicas que promovam o acesso à saúde pública, com ações de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, juntamente com problemas de mercado e interferências políticas e judiciárias, também impactam o sistema de saúde suplementar.

Ademais, a flexibilização do Rol de Procedimentos e Eventos, sem estudo que demonstre seus impactos, gera incerteza e insegurança jurídica, afetando a sustentabilidade do setor. É fundamental que essa questão seja devidamente normatizada para mitigar a insegurança vivenciada pelo setor.

*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Especializada em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra - Portugal

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