Completou-se dez dias, desde o pedido de destaque, nos Embargos de Declaração, do Ministro Relator Alexandre de Moraes no Tema de nº 1.102/STF (Revisão da Vida Toda), realizado, certamente, para proteger os aposentados do retrocesso social.
Sabemos que o destaque interrompe o julgamento no plenário virtual e, por derradeiro, provoca o reinício da votação no plenário presencial, preservando-se apenas os votos de eventuais Ministros aposentados.
Diferentemente do pedido de vista – em que há uma restrição legal para devolver os autos (90 dias) –, o destaque não possui um limite para a inclusão do Tema na pauta presencial.
Decerto, em razão da delicadeza da matéria, o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes necessita, urgentemente, devolver os autos para que o atual Presidente – Ministro Luís Roberto Barroso – inclua o processo na pauta designando data para o julgamento em sessão presencial.
Estamos diante de um Tema que atinge diretamente um grupo vulnerável/hipossuficiente. Por, aproximadamente, uma década, enquanto aguardam o deslinde da controvérsia e, a cada dia, mais aposentados vão a óbito em virtude da morosidade do Judiciário (óbitos que poderiam ser evitados, porquanto teriam um aumento legítimo e justo em seus proventos, permitindo melhora na qualidade de vida – seja aperfeiçoando eventuais tratamentos médicos, compras de medicamentos mais caros/efetivos e encerrando a angústia de terem sido lesados propositalmente pelo próprio Estado que deveria proteger seus direitos).
Desnecessário rememorar que se o INSS cumprisse o seu poder-dever e respeitasse o comando exarado pela Suprema Corte no Tema de nº 334 (direito ao melhor benefício), talvez alguns dos idosos que se foram ainda estariam vivos.
Desfrutar do ócio com dignidade é uma garantia fundamental, de natureza social, não podendo tal Tema ser tratado com superficialidade ou desídia. Diversos precedentes são provas cabais de que o Judiciário demonstrou respeito aos aposentados, na medida em que, acertadamente, asseguraram seus direitos, veja-se alguns: (1) readequação aos tetos previdenciários – EC’s 20/98 e 41/03 (Min. Rel. Roberto Barroso – Tema nº 313/STF); (2) direito ao melhor benefício (Min. Rel. Ellen Gracie – Tema nº 334/STF) em 2013; (3) desnecessidade de prévio requerimento administrativo e exaurimento das vias administrativas (Min. Rel. Roberto Barroso - Tema nº 350/STF) em 2014.
Pertinente é a redundância na afirmação de que estamos tratando de minorias, vulneráveis (em todos os sentidos: econômico, técnico e jurídico) e, em inúmeras ocasiões, desamparados por vários órgãos (principalmente pelo INSS que, “misteriosamente”, sempre erra na concessão dos benefícios). Daí a razão da cautela no desfecho do Tema, ante a imensa sutileza e delicadeza dos jurisdicionados.
Compreendemos que para proteger os direitos sociais e os segurados de uma ilegalidade/injustiça teratológica se fez necessário pedir o destaque (com muita equidade, diga-se de passagem), mas os aposentados rogam pela devolução dos autos, urgentemente, para incluir o Tema no Plenário Físico.
Não se pede nada além do que já foi assegurado pelo Legislativo no momento da criação das regras permanentes e de transição, ratificado pelo STJ e, por duas vezes, pelo Plenário do Supremo (virtual e presencial). É desarrazoado crer que a celeuma se estenderá por mais tempo, esperamos que os Ministros não concedam tal prazer ao INSS.
Pelo bem dos direitos sociais, acreditamos que os Ministros não mancharão a história da mais elevada Corte na defesa dos hipossuficientes.
*Murilo Gurjão Silveira Aith é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados